Organizadora/docente: Luciana Andrea Accorsi Berardi
Carga Horária Total: 12 h/aula
Datas: 3, 10, 16 e 24/09
Horário: 14 às 17h
Dia da Semana: 4ª feiras
Modalidade: online
Público-Alvo:
Eixos Temáticos
Curso validado para servidores de carreira da Prefeitura de São Paulo.
IMPORTANTE: Alguns cursos oferecidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão validados para eventos de carreira para servidores da Prefeitura de São Paulo. A validação ocorrerá pelo Departamento de Gestão de Carreiras, órgão da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
Os cursos validados serão indicados pelo selo abaixo.
Objetivos de Aprendizagem
Estender conhecimentos científicos, específico e aprofundado, através de metodologia diversificada, acerca do direito administrativo brasileiro, mais especificamente a sobre os atores que atuam diretamente na operacionalização da nova lei de licitações _Lei nº 14.133/2021, aprofundando -se nas novidades e alterações introduzidas pela nova Lei, a fim de viabilizar sua aplicabilidade pela Administração Pública.
Competências a serem desenvolvidas: Trabalho em equipe; Resolução de problemas; Pensamento crítico, Visão estratégica; Visão sistêmica.
Justificativa
Orientar na prática a elaboração segura dos principais instrumentos que compõem uma licitação sob a égide da nova Lei n° 14.133/2021, quais sejam, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Orçamento de Preços da Administração, Processo de Contratação Direta, Edital da Licitação e Contrato Administrativo, a fim de evitar questionamentos pelos órgãos de controle.
Metodologias
Conteúdo Programático
03/09/2025
Prof Dra Thaís Marçal
10/09/2025
Prof Me Arthur Bezerra de Souza Júnior
16/09/2025
Prof Edcarlos Lima
24/09/2025
Prof Pablo Ademir Souza
Avaliação
A avaliação será realizada conforme presença e participação nas aulas.
Referências
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 25. ed. São Paulo: RT, 2023
JACOBY, Jorge Ulisses; FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Lei n 167 14.133/2021 , 2ª edição
Editora Fórum;2022.
Referências Complementares
ARTIGOS
CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
CARVALHO, Guilherme; Simões, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, fev. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 abr. 2021.
GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de “obras” da Lei nº 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações: inovações e desafios. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
GOVERNET
BLANCHET, Luiz Alberto; GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. O que muda para as empresas que participam de licitações públicas? Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, Curitiba, ano 11, n. 113, p. 186- 187, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=19960. Acesso em: 15 abr. 2021.
POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A nova Lei de Licitações: as regras relacionadas às contratações públicas de inovação. Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 18, n. 190, p. 129-131, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20003. Acesso em: 15 abr. 2021.
TONIN. Mayara Gasparoto. O procedimento de reabilitação de licitantes e contratados na nova Lei de Licitações (art. 162 do PL 4.253/2020). Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 17, n. 191, p. 223-225, mar. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20061. Acesso em: 15 abr. 2021.
OBRAS:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2002.
______. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações básicas. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2006.
______. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. Disponível em:
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
______. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários ao RDC. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
MIZIARA, Raphael. Primeiros comentários aos principais impactos da nova lei de licitações e contratos administrativos no direito e no processo do trabalho. Revista dos Tribunais, [S.l.], v. 1028, jun 2021. Disponível em: https:// revistadostribunais.com.br/maf/app/authentication/formLogin. Acesso em: 20 maio 2021.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 9. ed. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 Comentada. 30 ed. IBAM, 2001.
Breve Currículo
Prof. Dr Arthur Bezerra de Souza Junior
Pós Doutor em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Trabalho, Saúde e Sociedade pela Universidade Santa Úrsula-RJ (USU). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana MACKENZIE, com Bolsa Mérito MackPesquisa. Mestre em Direito (Justiça, Empresa e Sustentabilidade) pela Universidade Nove de Julho (Uninove). Especialista em Direito Processual - Grandes Transformações pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo (Unitoledo). Professor convidado da Pós Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Médico da CEPED/UERJ. Professor no curso de Direito da Fundação Educacional Araçatuba FAC/FEA. Coordenador da ESA (Escola Superior de Advocacia) de Penápolis-SP. Coordenador do programa de Compliance da FUNEPE. Advogado. Foi Secretário Municipal de Administração de Penápolis-SP.
Prof. Me Edcarlos Lima
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022), por onde também possui o título de especialista em Direito Tributário, com docência para o ensino superior (2012). Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (2013) e L.L.M em direito municipal pela UNICAP (2022). Professor e coordenador pedagógico do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Rio Branco (campus Granja Vianna - Cotia). Membro do grupo de pesquisa Modelos de Gestão e Eficiência do Estado, liderado pela Prof.ª Dra. Irene Patrícia Nohara. Membro da Comissão Permanente de Advocacia Pública da OAB/SP. Advogado-Chefe do Departamento de Consultoria Jurídica em Licitações, Contratos e Ajustes Congêneres, da Advocacia Geral do Município de Cotia. Coautor de livros e autor de artigos jurídicos, além de instrutor na área de licitações e contratos.
Prof. Pablo Ademir de Souza
Assessor de Ministro na Controladoria-Geral da União (CGU). Professor convidado de pós-graduações e LLMs (PUC-Rio, IBMEC-DF, ESMAFE-PR). Diretor do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Profª Dra. Thaís Marçal
Secretária-Geral da Comissão de Assuntos Regulatórios do Conselho Federal da OAB. Presidente da Comissão de Estudos de Improbidade Administrativa da OABRJ. Doutoranda e Mestre pela UERJ. Advogada
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso: