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História Constitucional da Alemanha: A Constituição Imperial Alemã (1871) no Contexto da Unificação da Alemanha.

Organizador/Docentes: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Organizador) / Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Docente) e Silvio Gabriel Serrano Nunes (Docente)

Carga Horária Total: 3h

Data:23/09/2025

Horário: 19h às 22h

Dia da Semana: Terça-feira

Modalidade: online

Público-Alvo:

  • Agentes públicos federais, estaduais e municipais;
  • servidores(as) do TCM;
  • sociedade civil organizada;
  • estudantes e pessoas interessadas em Direito e humanidades, em geral

Eixos Temáticos:

  • direito público;
  • direitos humanos; 
  • Cultura.
     

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Objetivos de Aprendizagem

Ao término do curso, espera-se que o(a) aluno(a) seja capaz de: Analisar criticamente o processo de unificação alemã, identificando os fatores políticos, militares, econômicos e diplomáticos que culminaram na fundação do Segundo Reich sob pesada liderança prussiana. Compreender a Constituição de 1871 como instrumento jurídico-político, examinando suas disposições fundamentais, sua estrutura federativa, e seu modelo de governo imperial. Avaliar o papel de Bismarck como arquiteto institucional e estrategista político na elaboração de um modelo constitucional funcional à manutenção do poder centralizado. Investigar o impacto institucional da Constituição de 1871 na evolução da cultura política alemã.

Competências a serem desenvolvidas:

  • Introdução à história do constitucionalismo.
  • Pensamento crítico e argumentação – Desenvolvimento da capacidade de analisar e debater ideias jurídicas, filosóficas e sociais presentes nos textos.
  • Análise jurídica e interpretação de textos.

Justificativa

A Constituição Imperial Alemã de 1871 (Verfassung des Deutschen Reiches), proclamada na esteira da unificação da Alemanha sob a hegemonia prussiana, constitui um marco jurídico-institucional fundamental para a compreensão da formação do Estado nacional alemão e da transição do sistema confederativo para uma estrutura imperial centralizada e autoritária. Redigida e concebida sob a liderança de Otto von Bismarck, a Constituição de 1871 formalizou a consolidação de um Reich sob um modelo de monarquia constitucional militarizada, com elementos federativos e centralização funcional, refletindo a correlação de forças entre os diversos Estados germânicos, a elite militar e a burocracia prussiana.

Do ponto de vista jurídico e político, o exame aprofundado da Constituição de 1871 revela não apenas os fundamentos legais do novo império, mas também as contradições estruturais que afetariam o Reich até sua dissolução em 1918. A ausência de mecanismos robustos de controle parlamentar sobre o Executivo, a concentração de poder na figura do Kaiser e do Chanceler, e o predomínio prussiano no Conselho Federal (Bundesrat) são expressões de um modelo constitucional híbrido, situado entre o absolutismo e o constitucionalismo liberal, cujos efeitos seriam determinantes para a história política alemã e europeia.

Assim, o curso justifica-se pela necessidade de compreender a Constituição de 1871 como documento normativo e símbolo de um projeto político, bem como pelas implicações que sua estrutura teve sobre a governabilidade, a cultura jurídica, o federalismo e a trajetória institucional da Alemanha imperial. Trata-se de uma análise que exige rigor teórico, domínio das fontes históricas e sensibilidade para as relações entre direito, poder e identidade nacional.

Metodologias

  • Debates (indagação) 
  • Aula expostitiva
     

Conteúdo Programático

Aula 1 (19h às 20h30) – Contexto Histórico e o Ambiente Cultural, Filosófico e da Doutrina do Direito Público da Alemanha de Bismarck.
Professor Dr. Silvio Gabriel Serrano Nunes

Aula 2 (20h30 às 22h) – Aspectos Gerais do Texto Constitucional Alemão de 1871.
Professor Dr. Luis Eduardo Morimatsu Lourenço

 

Avaliação

  • Frequência
  • Participação em aula
     

Referências Básicas

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes; SARLET, Ingo Wolfgang. Hitstória Constitucional da Alemanha: da Constituição da Igreja de São Paulo à Lei Fundamental. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2021.

KOCH, H. W. A constitutional history of germany in the nineteenth and twentieth centuries. Londres e Nova York: Longman, 1984.

STOLLEIS, Michael. Public Law in Germany: A Historical Introduction from the 16th to the 21st Century. Oxford: Oxford University Press, 2017.


Breve Currículo

Organizador e professor: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP, estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela FADISP, docente da Escola Superior do TCM-SP; professor do programa de Mestrado Acadêmico em Direito Médico da UNISA).

Professor: Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Graduado em Direito e Filosofia. Mestre e Doutor em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Teoria e Análise econômica. Docente da Escola Superior do TCM-SP)


Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso:


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