Organizador/Docentes: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Organizador) / Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Docente) e Silvio Gabriel Serrano Nunes (Docente)
Carga Horária Total: 3h
Datas: 30/09/2025
Horário: 19h às 22h
Dia da Semana: Terça-feira
Modalidade: online
Público-Alvo: Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) do TCM, sociedade civil organizada, estudantes e pessoas interessadas em Direito, em geral.
Eixos Temáticos:
Objetivos de Aprendizagem
Compreender o contexto socioeconômico, político e cultural da Alemanha entre 1918 e 1933, identificando os fatores internos e externos que moldaram o processo constituinte da República de Weimar. Analisar sistematicamente os dispositivos da Constituição de Weimar, com especial atenção à separação de poderes, ao papel do presidente do Reich, à estrutura federal, aos direitos fundamentais e sociais, e ao sistema de partidos. Refletir criticamente sobre os dilemas e contradições da ordem constitucional de Weimar, especialmente no que tange à tensão entre democracia e presidencialismo de exceção (art. 48), bem como à dificuldade de estabilização institucional. Investigar a função da Constituição de Weimar como experiência precursora dos direitos sociais e sua influência em constituições posteriores. Avaliar criticamente as diferentes interpretações doutrinárias da Constituição de Weimar, com ênfase nos debates travados entre Carl Schmitt, Hans Kelsen, Hermann Heller e outros juristas e teóricos políticos da época.
Competências a serem desenvolvidas
Justificativa
A Constituição de Weimar de 1919 representa uma das experiências mais sofisticadas e significativas do constitucionalismo democrático do século XX. Como primeira constituição republicana da história alemã, o documento não apenas expressa as aspirações modernizadoras de setores progressistas da sociedade, como também revela, em sua arquitetura institucional, os desafios de um projeto normativo em um contexto de instabilidade política, polarização ideológica, radicalização e colapso econômico. O estudo aprofundado da Constituição de Weimar insere-se no debate mais amplo sobre o constitucionalismo do período entre guerras, caracterizado por experiências constituintes inovadoras, mas também marcado pelo colapso de diversas democracias diante do avanço de regimes autoritários e totalitários. Compreender Weimar é, portanto, compreender os dilemas da modernidade constitucional, a tensão entre legalidade e legitimidade, direito e políticas e os perigos da desconstitucionalização em momentos de crise.
Metodologias
Conteúdo Programático
Aula 1 (19h às 20h30) – O Constitucionalismo Alemão no Entreguerras
Professor Dr. Luis Eduardo Morimatsu Lourenço
Aula 2 (20h30 às 22h) – A Constituição da República de Weimar (1919): Organização dos Poderes e o Rol de Direitos e Deveres Fundamentais
Professor Dr. Silvio Gabriel Serrano Nunes
Avaliação
Referências Básicas
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes; SARLET, Ingo Wolfgang. Hitstória Constitucional da Alemanha: da Constituição da Igreja de São Paulo à Lei Fundamental. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2021.
KOCH, H. W. A constitutional history of germany in the nineteenth and twentieth centuries. Londres e Nova York: Longman, 1984.
STOLLEIS, Michael. Public Law in Germany: A Historical Introduction from the 16th to the 21st Century. Oxford: Oxford University Press, 2017.
Breve Currículo
Organizador e professor: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP, estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela FADISP, docente da Escola Superior do TCM-SP; professor do programa de Mestrado Acadêmico em Direito Médico da UNISA).
Professor: Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Graduado em Direito e Filosofia. Mestre e Doutor em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Teoria e Análise econômica. Docente da Escola Superior do TCM-SP)
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso: