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Motoristas plataformizados: perspectivas das políticas públicas no Brasil

Organizador: Dr. André Galindo da Costa

Docente: Lucas Gandolfe

Carga Horária Total: 2 horas

Data: 09/12/2025

Horário: das 10h às 12h

Dia da Semana: Terça-feira

Modalidade: online
 

Público-Alvo: Qualquer pessoa interessada em compreender o atual debate sobre as políticas públicas que buscam enfrentar os desafios existentes para se assegurar maior dignidade ao trabalho dos motoristas plataformizados, com destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 e ao Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, mitigando, consequentemente, os efeitos da superexploração e da precarização laboral que atingem amplos setores da população brasileira.
 

Eixo Temático:

  • Administração, Gestão E Finanças Públicas
  • Políticas Públicas – Redução Das Desigualdades
  • Direito Público
  • Inovação – Ciência De Dados E Tecnologia

 

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Objetivos de Aprendizagem

O curso tem como propósito debater de forma crítica as mudanças no mundo do trabalho diante do desenvolvimento de novas formas de organização dos serviços de motoristas através de plataformas digitais, que se propagou no Brasil a partir da segunda década do século XXI.

Propõe-se, assim, uma exposição em quatro eixos:

  1. a primeira parte trará um panorama bibliográfico, com as principais leituras e proposições dos teóricos em relação à precarização do trabalho na pós-modernidade;
  2. na sequência, serão expostos os dados recentemente publicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2025) sobre o perfil dos plataformizados no Brasil;
  3. na terceira etapa, irão ser apresentados os principais pontos do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 e do Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, que estão sendo discutidos no cenário nacional para assegurar políticas públicas aos motoristas plataformizados e;
  4. derradeiramente, buscar-se-á discutir sobre os desafios e distintas perspectivas existentes para a efetivação da proteção jurídica aos trabalhadores por aplicativos, considerando tanto às conflitantes propostas em debate quanto às decisões do Poder Judiciário sobre o tema.

O enfoque do curso será para a categoria de motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros (quatro rodas).

Justificativa

Não é novidade a existência de um contínuo processo de precarização das relações de trabalho no mundo pós-moderno. Em meio à tendência de longa data de enfraquecimento das políticas sociais, têm especial destaque os modos de se ganhar a vida em atividades que escapam à regulação salarial e previdenciária, frequentemente retratadas em seus aspectos de instabilidade, insegurança e superexploração. Assim, o curso objetiva expor e dialogar sobre as políticas públicas que vêm tentando abarcar o novo fenômeno da plataformização do trabalho, em que uma multidão de trabalhadores, vivendo na condição de informais, passam a assumir o chamado risco social do labor, vendo-se obrigados a sobreviver sob o jugo de subordinações algorítmicas, com remunerações menores e jornadas de trabalho prolongadas, destituídos de proteção jurídica.

Competências a serem desenvolvidas

Ao final do curso, pretende-se:

  1. contextualizar o contínuo processo de precarização das relações de trabalho no Brasil;
  2. interpretar os dados divulgados pelo IBGE (2025), que, por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Estadual de Campinas e o Ministério Público do Trabalho, investigou na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua o módulo temático sobre os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de plataformas digitais no Brasil;
  3. apresentar as políticas públicas que vêm sendo germinadas através do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 e do Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, para harmonizar a inovação tecnológica com a proteção de direitos, buscando assegurar um ambiente social mais digno e justo;
  4. dialogar sobre os desafios na implementação de ações governamentais objetivando enfrentar o trabalho precarizado.

Metodologias

  • Estudos de caso
  • Debates (indagação)
     

Conteúdo Programático

O curso foi organizado para abordar criticamente os impactos sociais produzidos pelas modernas formas de organização do trabalho, via plataformas tecnológicas, produtoras do fenômeno usualmente denominado de “uberização” ou “plataformização do trabalho”, utilizado para classificar esta nova condição de trabalho flexível, desprotegida e precarizada.

Serão discutidos os seguintes questionamentos:

  • Qual o contexto sociopolítico-econômico que possibilitou o avanço do trabalho, por plataformas tecnológicas, na pós-modernidade?
  • Qual a atual radiografia do trabalho por meio de plataformas digitais no Brasil?
  • Quais políticas públicas vêm sendo dialogadas nacionalmente para estender a proteção socioestatal aos trabalhadores por aplicativos (quatro rodas)?
  • Quais são os atuais desafios para a implementação das ações governamentais aos motoristas plataformizados?
     

Metodologias

  • Estudos de caso
  • Debates (indagação)
     

Avaliação

Avaliação dialógica e participativa, considerando a presença e interação.
 

Referências Básicas

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 4.ed. São Paulo: Cortez/UNICAMP, 1997.

_____. Os sentidos do trabalho. Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 6.ed. São Paulo: Boitempo, 2000. (Coleção Mundos do Trabalho).

_____. O Privilégio da Servidão: O novo proletariado de serviços na era digital. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2018.

_____. PL dos aplicativos. 2024. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/pl-dos--aplicativos. Acesso em: 10 out. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados Federais. Projeto de Lei Complementar 12/2024. Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho. Brasília/DF, 05 mar. de 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419243. Acesso em: 05 out. 2025 .

_____. Câmara dos Deputados Federais. Projeto de Lei Complementar 152/2025. Regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital. Brasília/DF, 15 jul. de 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2537739. Acesso em: 05 out. 2025 .

_____. Ministério Público da União (MPT). Nota Técnica sobre o Projeto de Lei Complementar n. 12/2024. maio 2024. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-plp-12-2024.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.

_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.446.336/RJ. Repercussão Geral, Tema 1291. Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital. Relator: Min. Edson Fachin, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&numeroTema=1291. Acesso em: 18 out. 2025.

CARVALHO, Sandro Sacchet de; NOGUEIRA, Mauro Oddo. Plataformização e Precarização do Trabalho de Motoristas e Entregadores no Brasil. Brasília. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise. Ed. 77ª edição do Boletim Mercado de Trabalho. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 2024. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/13644/1/BMT_77_BOOK.pdf. Acesso em: 03 out. 2025.

_____. Você deve lutar pela xepa da feira e dizer que está recompensado: evidências da plataformização e a precarização do trabalho no Brasil. Rio de Janeiro : Ipea, jan. 2024. 56 p. : il. (Texto para Discussão, n. 2951). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td2951-port JEL: E26; J46; J81; J83; O17.

_____. O trabalho precário e a pandemia: os grupos de risco na economia do trabalho. Brasília. Capítulo 5. Ed. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11561/9/218212_LV_Impactos_Cap05.pdf. Acesso em: 01 out. 2025.

GÓES, Geraldo Sandoval; MARTINS, Felipe dos Santos; FIRMINO, Antony Teixeira; RANGEL, Leonardo Alves. A proteção social dos trabalhadores da Gig Economy no setor de transporte no Brasil.

Brasília: Ipea: Ministério do Trabalho, Nota de conjuntura 16, n. 58, 1º trimestre 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2023/02/230215_nota16.pdf. Acesso em: 11 out. 2025.

IBGE. Trabalho por meio de plataformas digitais. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/59722d4ac24bd853f52f54f12b9514f7.pdf. Acesso em: 18 out. 2025.

PORTO, André Nóbrega; ARAÚJO, Jailton Macena de. Projeto de Lei Complementar nº 12/2024: fissuras no diálogo social e desafios para a promoção do trabalho decente nas plataformas digitais. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 90, n. 3, p. 158-182, jul./set. 2024.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva do Parlamento Europeu e Conselho 2024/2831: relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais. Bruxelas, 2024. Disponível em: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-89-2024-INIT/pt/pdf. Acesso em: 11 out. 2025.
 

Referências Complementares

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BELTRÃO, Myrian Matsuo Affonso. Trabalho informal e desemprego: desigualdades sociais. 2010. 384 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05032010-130328/pt-br.php. Acesso em: 28 set. 2025.

BRAGA, Ruy. Rebeldia do Precariado: trabalho e neoliberalismo no Sul global. São Paulo: Boitempo, 2017.

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BRITO FILHO, J. C. M. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho, trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 6. ed. São Paulo: LTr, 2023.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. O caso Uber e o controle por programação: de carona para o Século XIX In: Tecnologias Disruptivas e a exploração do trabalho humano. Ana Carolina Paes Leme, Bruno Alves Rodrigues e José Eduardo de Resende Chaves Junior. São Paulo, LTR, p. 130-146.

CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Paz e Terra. São Paulo, 1999. V. 2: A era da informação: economia, sociedade e cultura.

CASTRO, Viviane Vidigal. As ilusões da uberização do trabalho: um estudo à luz da experiência de motoristas uber.. In: 44º Encontro Anual da ANPOCS, 2020. Anais do 44º Encontro Anual da ANPOCS.

GAIA, Fausto Siqueira. As novas formas de trabalho no mundo dos aplicativos: o caso "uber". 2018. 359 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Católica São Paulo, São Paulo, 2018.

GANDOLFE, Lucas. A Gig Economy e o Direito do Trabalho: Quando a sociedade muda, o Direito também deve mudar. Jusbrasil. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-gig-economy-e-o-direito-do-trabalho/1315620198. Acesso em: 20 set. 2025.

_____. O Microtrabalho nos Aplicativos de Transportes: O trabalhador invisível. Jusbrasil. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-microtrabalho-nos-aplicativos-de-transportes/1664905547. Acesso em: 25 set. 2025.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus. Uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 91.

HAN, Byung-Chul. No Enxame: Perspectivas do Digital. Tradução Lucas Machado. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2018.

IBGE. Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2022. Disponível em:https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102035. Acesso em: 11 out. 2025.

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LEITE, K. C. Trabalho precário: precariado, vidas precárias e processos de resistências. Revista de Ciências Sociais - Política & Trabalho 51, 108-125. 2020.

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LIMA, Jacob Carlos; BRIDI, Maria Aparecida. Trabalho digital e emprego: a reforma trabalhista e o aprofundamento da precariedade. Cad. CRH, Salvador, v. 32, n. 86, ago. 2019.

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SUPIOT, Alain. La gouvernance par lesnombres. Paris: Fayard, 2015, p. 257.

 


Breve currículo

Lucas Gandolfe é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba e especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Políticas Públicas na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Cursou, como aluno especial, matérias específicas de Mestrado em Museologia na Universidade de São Paulo e Estudos da Condição Humana na Universidade Federal de São Carlos. Atualmente está se licenciando em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Possui experiência no setor público, com passagens pela Administração Pública Direta, tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo, e também na Administração Pública Indireta, com atuação em Sociedade de Economia Mista. É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (seção São Paulo), jornalista com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, e colunista nos sites Migalhas e Jusbrasil. Foi condecorado, pelo Estado de São Paulo, com o Colar Ibrahim de Almeida Nobre - Tribuno da Revolução Paulista, bem como recebeu homenagens dos Municípios de Sorocaba, de Campinas, da Estância Turística de Itu, de Jundiaí, de Votorantim, de Nova Odessa, de Tambaú e de Mairinque, além do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, da Marinha do Brasil (Centro Experimental de Aramar), da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC e da Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística.

 


Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso:


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