*Carlos Albuquerque Lemos
Com a evolução da tecnologia e o crescente aumento do acesso à internet no Brasil, torna-se cada vez mais desejável a implementação de instrumentos de participação da sociedade nos assuntos relacionados à cidadania.
A Era Digital em que vivemos tem possibilitado que a sociedade participe cada vez mais dos assuntos que envolvem a democracia e os direitos sociais. Contudo, ainda é necessário que os instrumentos participativos sejam ampliados e que a sociedade se conscientize da necessidade de maior participação democrática por meio dos recursos viabilizados pela tecnologia.
O interesse dos brasileiros nas diversas formas de acesso à informação online pode ser constatado pelo grande número de dispositivos conectados à internet. Com efeito, conforme divulgação recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE (http://www.ibge.gov.br), o Brasil possuía mais de 126 milhões de usuários com acesso à internet no ano de 2017, ou seja, cerca de 70% da população possui acesso à Rede Mundial de Computadores por meio de computadores do tipo desktop, notebooks, tablets e smartphones, cujo número já ultrapassou a metade da população brasileira.
O advento da internet permitiu a viabilização de vários instrumentos que têm permitido cada vez mais a participação popular nos assuntos relacionados às políticas públicas, ao orçamento participativo e à fiscalização social da utilização de bens e valores públicos. Dentre esses instrumentos podem-se citar os sites (portais institucionais), as redes sociais (Facebook, Twitter, WhatsApp, Telegram, blogs, etc.) e o e-mail (correio eletrônico).
Assim, com a evolução da comunicação via internet, termos como e-government (governo eletrônico) e e-voting (voto eletrônico) já se tornaram familiares a muitas pessoas. Esses instrumentos representam uma revolução na comunicação em massa e possuem grande potencial para alavancar a participação dos cidadãos nos assuntos atinentes à vida social e política.
Nesse sentido, pode-se ressaltar a iniciativa do site Votenaweb (www.votenaweb.com.br) , cujo objetivo declarado na sua página é o “engajamento cívico apartidário que apresenta, de forma simples e resumida, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Qualquer pessoa pode votar contra ou a favor das propostas e dar a sua opinião. Nós ficamos encarregados de levar ao Congresso os resultados dessa participação popular”.
Já o site da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) possui vários instrumentos que facilitam a participação popular nos assuntos relacionados ao orçamento público e ao processo legislativo. Pode-se mencionar, dentre outras facilidades do site, o menu “Participe”, no qual é possível ao cidadão votar em enquetes, apresentar uma proposta de Lei e ajudar a escrevê-la.
Assim como ocorre nos demais municípios, a Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, conforme os artigos 5º, inciso II, 36, inciso III, 37, caput e art. 44, incisos I e II, também prevê a iniciativa popular de emenda à própria LOM, bem como para proposição de projetos de lei, mediante assinaturas de 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. Contudo, no caso dos municípios com populações numerosas, a obtenção dessas assinaturas é uma tarefa muito difícil. Tomando como exemplo o Município de São Paulo, que teve mais de sete milhões de eleitores nas eleições de 2018 , seriam necessárias mais de 350.000 assinaturas. A obtenção dessas assinaturas na forma escrita em papel dificulta a iniciativa popular de projetos de lei.
Para o enfrentamento desse tipo de problema, há diversos recursos tecnológicos capazes de prover a segurança necessária à implantação de sistemas digitais interligados à internet. Dentre esses recursos, pode-se citar a certificação digital. De acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br/), o certificado digital funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos como a internet. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil (http://www.iti.gov.br/icp-brasil/comite-gestor), associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Outra possibilidade para a disponibilização segura dos instrumentos de participação popular via internet é a criação de um cadastro no qual sejam observadas regras básicas de segurança, tais como a inclusão de números de identidade, de título de eleitor e de CPF, a fim de se garantir a unicidade de informações. Assim, tais cadastros, disponibilizados via internet, não deveriam permitir a inclusão de mais de uma pessoa, garantindo com isso que cada cidadão se cadastre e assine digitalmente apenas uma vez em cada iniciativa popular de projetos de lei.
Conforme o exposto, pode-se notar que já existe a base tecnológica necessária para a implementação de instrumentos de participação popular em vários assuntos que envolvem o exercício da democracia e da cidadania. A iniciativa popular para proposição de projetos de lei via internet pode representar um grande avanço para a sociedade, desde que os portais legislativos disponibilizem os meios tecnológicos que permitam aos cidadãos o exercício dos seus direitos e o acompanhamento dos demais assuntos relacionados à vida política e à cidadania.
*Carlos Albuquerque Lemos - Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, membro do Grupo de Auditoria de Tecnologia da Informação – GATI da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, graduado em Redes de Computadores pela UCB/RJ, graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Unicesumar/PR, especialista em Gestão de Projetos pela UGF/RJ, especialista em Finanças e Orçamento Público pela FGF/CE e bacharelando em Engenharia de Software pela Unicesumar/PR.