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Pós-graduação / Banca TCC / Tardes de Conhecimento reforça a importância do auditor de Controle Externo e do modelo brasileiro de auditoria
Tardes de Conhecimento reforça a importância do auditor de Controle Externo e do modelo brasileiro de auditoria

 

O terceiro encontro de 2024 do Tardes de Conhecimento, realizado na quinta-feira (18/07), colocou em pauta o “Modelo brasileiro de auditoria do setor público e a indispensabilidade do auditor de Controle Externo”. Para tratar do assunto, a Associação de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) convidou uma referência no assunto, o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana.

Logo de início, defendeu que a indispensabilidade do agente é condição para concretizar as competências institucionais do órgão de controle externo. Mais especificamente, o órgão que tem auditoria adotada pelo Brasil, o de modelo colegiado, como o de tribunais de contas.

Ismar Viana trouxe os termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar que o credenciamento institucional e a função de controle externo cabem exclusivamente aos que prestaram concurso público especifico para desempenhar as atribuições de auditoria e instrução processual.

Com base nisso e nas Normas Brasileiras de Auditorias do Setor Público (NBASP-50), o presidente da ANTC falou sobre os princípios gerais aplicáveis às atividades jurisdicionais na regulação interna e organização dos tribunais de contas.  

Usou da definição de independência e de marco legal que regem o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para ilustrar que no funcionamento das instituições “há órgão de auditoria e instrução – Secretaria de Controle Externo ou denominação equivalente – que reúne todas as unidades finalísticas auditoriais e instrutórias, que é vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas e dirigido por um auditor de Controle Externo”. Esse conjunto traz relevância e alcance às decisões dos tribunais de contas, que atingem direitos políticos e devem acontecer de forma regular com a observância do ordenamento, para que não haja as nulidades.

“A correta processualização das competências dos órgãos de controle impacta para uma transversalidade entre distintos sistemas. O controle externo exercido pelos tribunais de contas não é uma ilha, ele se comunica com a Lei de Improbidade Administrativa, com a Lei de Inelegibilidade e outras”, afirmou o palestrante, lembrando do alcance de interação do modelo de auditoria de controle externo, sua sanção e correta responsabilização.

Ao final, Ismar deixou a mensagem de que “o exercício dessa construção probatória demanda uma regularidade no provimento, no vínculo, mas, sobretudo, uma aptidão necessária para que gestores públicos não estejam sujeitos a erros grosseiros de agentes que não detêm competência e qualificação para desempenhar atividades de auditoria e de instrução processual”.

A mediação da live foi da auditora de Controle Externo no TCMSP, Roberta Carolina Dias Barbosa, que trouxe várias questões postadas no chat pelos que acompanhavam a apresentação. Para mais detalhes, assista à palestra na íntegra: