Por se tratar de uma instituição de ensino, pesquisa e formação profissional, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) estabelece parcerias com diversas instituições, normalmente públicas, muitas delas ligadas às áreas de ensino e pesquisa. É uma forma de expandir o alcance das atividades e dos estudos promovidos pela Escola, atuando em rede e enriquecendo o trabalho desenvolvido por meio da troca de experiências e informações.
Conheça os nossos parceiros!
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo promove cursos destinados aos servidores do Tribunal de Contas, da Câmara Municipal de São Paulo, da Prefeitura do Município de São Paulo e dos demais órgãos e entidades da Administração Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo ou aos Entes conveniados por meio de Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas.
Dessa forma, caso haja interesse em nossos cursos, será necessário a formalização de Termo de Cooperação Técnica entre a Entidade juntamente ao Tribunal de Contas deste Município, no afã de promovermos uma parceria que harmonize os interesses das partes.
Para iniciar o procedimento, é necessário o envio de ofício ao Presidente desta Corte de Contas Municipal, que deverá ser assinado pelo representante legal da Entidade interessada, manifestando o interesse na formalização do Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo disponibilizado pela Assessoria Jurídica da Escola de Contas.
Após o envio do ofício acima, será aberto um procedimento interno na Escola de Contas, onde serão analisadas, principalmente, todas as questões jurídicas e as eventuais contrapartidas que a Entidade poderá nos oferecer, entre outras questões.
Uma vez estando finalizada essa primeira parte e com a anuência da Entidade no que tange aos termos da minuta, o procedimento é encaminhado para a Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas, e após, ao Departamento de Contratos, visando a formalização do respectivo Termo.
Importante observar que a assinatura do Termo é ato discricionário do Tribunal de Contas, que não está vinculado a assiná-lo, mesmo estando a parte formal em ordem, em obediência ao interesse e conveniência da Superior Administração.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.
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Acordos de Cooperação vigentes (julho 2024):