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*Mariana Uyeda Ogawa


Origem. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) foi instituído pela Lei Municipal nº 7.213, de 20 de novembro de 1968, por iniciativa do prefeito Brigadeiro José Vicente de Faria Lima (1965-1969).


A sessão plenária inaugural ocorreu no dia 16 de janeiro de 1969, no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo. Nela foram eleitos o primeiro presidente e o primeiro vice-presidente, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho e Manoel Martins de Figueiredo Ferraz, respectivamente.

A Prefeitura Municipal cedeu o espaço situado na Avenida Ascendino Reis, Vila Clementino, para a construção do edifício-sede do TCMSP, cujas obras se iniciaram em 1972.


O edifício do TCMSP, batizado com o nome do Brigadeiro Faria Lima, foi inaugurado em 19 de novembro de 1976.


O escritório de arquitetura Croce, Aflalo & Gasperini foi o responsável pelo projeto arquitetônico, vencedor do concurso para apresentação do anteprojeto do edifício-sede do Tribunal.


O prédio do TCMSP, além de ser considerado um dos marcos arquitetônicos da cidade de São Paulo, é apontado como um dos principais ícones da Arquitetura Brutalista – movimento arquitetônico propagado nas décadas de 50 a 70, que se destaca pela utilização do concreto armado deixado aparente (béton brut), utilizado nas obras de Le Corbusier (1887-1965), arquiteto franco-suiço considerado um dos mais importantes arquitetos modernos do pós Segunda Guerra Mundial.


Além do edifício-sede do TCMSP, temos como exemplos da Arquitetura Brutalista, o MASP, de Lina Bo Bardi, a Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo e o Estádio do Morumbi, de João Batista Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi.


O edifício do TCMSP ocupa uma área de 8.900 metros quadrados. Tem o formato de um quadrado e dispõe de três pavimentos, mas sua altura equivale a um prédio de quinze andares, em decorrência das quatro enormes pilastras de 10 metros de altura cada, que lhe dão sustentação e internamente abrigam os elevadores e escadas. O tamanho do prédio aumenta da base até o topo e tem a aparência de uma pirâmide invertida.

Tribunais de Contas. O poder político é uno, indivisível, indelegável e emana do povo. Ele se desdobra e se compõe de três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. Essas funções são exercidas pelos órgãos expressamente previstos na Constituição (artigo 2ª da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).


A função legislativa se constitui na edição de regras gerais e impessoais, as leis. A função executiva consiste na execução da lei, mediante a prática de atos administrativos. E a função jurisdicional dirime os conflitos de interesses mediante a aplicação do direito com força de definitividade.


O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal (artigo 44 da Constituição Federal).


Além da função de legislar foi atribuído ao Poder Legislativo a função fiscalizatória, de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (artigos 70 a 75 da Constituição Federal).


O controle externo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública, levando em consideração a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.


Apesar da denominação os Tribunais de Contas não são órgãos do Poder Judiciário (não constam do elenco do artigo 92 da Constituição Federal) e nem do Legislativo. Em determinadas atribuições os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo, mediante a emissão de pareceres técnicos. A composição e as competências institucionais dos Tribunais de Contas derivam da própria Constituição Federal.


Consoante o princípio da simetria constitucional, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Todos os Estados e o Distrito Federal possuem seus Tribunais de Contas. E, desde a Constituição Federal de 1988, somente os municípios do Rio de Janeiro (constituído em 23.10.1980) e de São Paulo dispõem de Tribunais de Contas Municipais, em decorrência da importância econômica, política, urbanística e demográfica dessas duas metrópoles.

 

TCMSP. O TCMSP é um órgão público municipal, independente, autônomo, com orçamento próprio e corpo técnico qualificado. Tem a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização orçamentária do município de São Paulo.


O TCMSP emitirá parecer técnico prévio a respeito das contas prestadas anualmente pelo prefeito, podendo ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto de 2/3 de seus membros (artigo 31, §2º da Constituição Federal).


Integrado por cinco Conselheiros – dentre brasileiros de mais de 35 anos e menos de 65 anos, com idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e com mais de 10 anos de exercício de função ou de formação profissional que exija os conhecimentos anteriores. A escolha dos Conselheiros será da seguinte forma: dois pelo prefeito, com aprovação da Câmara Municipal, e três são escolhidos pela Câmara Municipal (artigos 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de São Paulo).


Compete ao TCMSP a fiscalização da Administração pública municipal mediante o controle da legalidade das contratações públicas, auferir se os recursos advindos dos tributos pagos pelos cidadãos estão sendo devidamente empregados pelos gestores públicos e avaliar a qualidade dos bens e serviços públicos que estão sendo prestados pelo poder público.


Além dos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), o TCMSP tem como diretrizes a transparência, eficácia, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e o interesse público.


O município de São Paulo tem 12,107 milhões de habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2017). De acordo com estudos realizados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) o Produto Interno Bruto (PIB) da cidade de São Paulo (R$ 651 bilhões, IBGE/2015) supera a soma das riquezas de todas as capitais da Região Norte, Nordeste e Sul, representa 11% do PIB brasileiro (R$ 6 trilhões) e ocupa a 10ª posição de cidade mais rica do mundo.


Diante desse relevante papel que a cidade de São Paulo tem no cenário nacional, o TCMSP detém fundamental protagonismo na fiscalização, no controle externo e no aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Por exemplo, entre 2010 e 2017, perante a fiscalização do Tribunal obteve-se uma economia de quase 1,2 bilhão de reais aos cofres públicos ao evitar o desembolso dispensável de 5,9 bilhões de reais. Nesse mesmo período, os auditores do Tribunal fiscalizaram 461 editais, com valor total de 127 bilhões de reais, fizeram o acompanhamento de 589 execuções contratuais de obras e serviços e analisaram 732 representações da sociedade civil.


Seguindo tendência mundial o TCMSP paulatinamente tem atuado de forma preventiva e concomitantemente na fiscalização dos gastos públicos, seja atuando antes que o recurso público seja realizado, seja detectando e corrigindo falhas na prestação de serviços públicos, cumprindo, dessa maneira, de forma mais eficiente a sua missão.


Escola de Contas. Visando a promover a capacitação e o aperfeiçoamento do seu servidor público no âmbito da gestão e do controle externo, o TCMSP criou a Escola de Contas, que está em funcionamento desde 1996.
Diversos cursos, palestras, seminários, debates e eventos ligados, notadamente, ao controle externo, às políticas públicas e ao direito público são ministrados na Escola de Contas.


Desde 2003 a Escola de Contas conta com sede própria nas dependências do Tribunal e começou a oferecer cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização para todos os servidores públicos e demais cidadãos. De 2003 a 2018 quase 11 mil servidores municipais foram beneficiados com os diversos cursos e mais 5 mil participaram das palestras, seminários, debates e eventos culturais realizados pela Escola de Contas.


Jubileu de Ouro. Durante o ano o TCMSP celebrou o seu Jubileu de Ouro com vários eventos comemorativos abertos ao público. Dentre eles destacamos a realização do Seminário “30 anos da Constituição de 1988” com presença de palestrantes e convidados internacionais e de destaque nacional; uma série musical de Concertos Didáticos no auditório da Escola de Contas; a comemoração dos 25 anos do Coral do TCMSP; a cerimônia do Hanami em homenagem aos 110 anos da Imigração Japonesa no Brasil e o lançamento do sistema IRIS (Informações e Relatórios de Interesse Social) - ferramenta digital que possibilita aos munícipes obter, em tempo real, informações sobre a administração e os gastos da prefeitura de São Paulo.


Duas sessões solenes marcarão as comemorações dos 50 anos do TCMSP. No dia 8 de novembro o TCMSP realizará, na presença de diversas autoridades, a apresentação da Orquestra Sinfônica de Santo André e o lançamento do Selo e do Carimbo Comemorativos à data. E no dia 26 de novembro em sessão solene a Câmara Municipal de São Paulo fará homenagem ao TCMSP com a entrega da Salva de Prata, a mais alta honraria concedida pela Câmara Municipal de São Paulo às instituições com papel de destaque na sociedade.


Referências
Livro comemorativo dos 50 anos do TCMSP. Imprensa Oficial do Estado S/A. 2018.
A construção da sede. Disponível em < https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91/65> Acesso em: 7 nov 2018.
Martins, Ives Gandra da Silva & Godoy, Mayr. (coord.) – Tratado de Direito Municipal. – volume II. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
Conceitos. Brutalismo como tendência arquitetônica internacional. Disponível em: <http://www.arquiteturabrutalista.com.br/index1port-conceitos.htm>Acesso em: 13 nov 2018.
Aos 464 anos, São Paulo tem economia mais sólida do País. Disponível em: < http://www.fecomercio.com.br/noticia/aos-464-anos-sao-paulo-tem-economia-mais-solida-do-pais> Acesso em 23 nov 2018.


*Mariana Uyeda Ogawa - Graduada em Direito (USP). Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Especialização em Direito Contratual (PUC/SP) e Aperfeiçoamento em Gestão Pública (University of La Verne, CA). Professora da Escola de Contas do TCMSP.