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Assessoria de Imprensa, 26/11/2019

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) sediou o simpósio "Temas controvertidos de Direito Administrativo Sancionador". O evento, realizado em 21 de novembro, teve como objetivo promover um amplo debate sobre temas do direito sancionador na atualidade, como a influência das garantias fundamentais no âmbito do processo administrativo, nas ações de improbidade administrativa, no combate a corrupção e na formação de acordos perante os órgãos de controle.

 

 

Com organização dos professores Silvio Gabriel Serrano Nunes e Antonio Carlos Serrano, esse foi o primeiro evento que promoveu a divulgação do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Segundo o presidente do IDASAN, José Roberto Pimenta, “o instituto nasceu da força de vontade e da teimosia de um pequeno grupo de mestrandos na PUC, em 2018, que acreditaram na criação de um instituto nacional com objeto específico dentro do Direito Administrativo". Pimenta também foi o mediador do painel "Consequencialismo e garantias fundamentais no Direito Administrativo Sancionador".

O coordenador de Direito Público da Escola Superior de Advocacia da OAB do Paraná, Francisco Zardo, deu início às exposições e mencionou que o Direito Administrativo Sancionador "ainda não observa garantias mínimas, tais como a definição prévia do que é certo ou errado e suas consequências; um processo com ampla defesa e contraditório efetivos e um julgamento por autoridade capacitada, imparcial e com independência decisória". Segundo ele, o Direito Administrativo e o Direito Administrativo Sancionador têm como função organizar o exercício do poder e defender a liberdade dos cidadãos; equilibrar a eficiência da gestão pública e o respeito às garantias individuais.

Logo em seguida, falou a integrante das Comissões de Direito Público e Constitucional da OAB do Rio de Janeiro e de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional, professora Alice Voronoff. Ela defendeu que o Direito Administrativo Sancionador olha para o dia a dia e está muito relacionado às questões e necessidades práticas do momento histórico, da administração e do tipo de política pública. "O Direito Administrativo Sancionador muitas vezes anda nesse meio caminho entre consequencialismo, pragmatismo e garantismo. Embora esses polos possam ser olhados de maneira dicotômica, isso não deve e não precisa acontecer necessariamente. É uma visão mais pragmática, que leva em consideração as consequências, que pode caminhar a favor das garantias dos particulares e de uma maior racionalidade, não contra", declarou professora.

Para Alice Voronoff, "a Administração Pública tem dificuldades operacionais que são sérias e que não se deve olhar para isso com um olhar crítico. A Administração Pública está incumbida de muita coisa, são muitas responsabilidades e missões a serem atendidas". Por isso, ela considerou que se deve falar do devido processo legal “com seriedade porque ainda são muitos os campos em que não há o caráter sério na garantia do contraditório, da ampla defesa que são oferecidas ao particular no processo administrativo".

O segundo painel do dia, com o tema "O sistema do Direito Administrativo Sancionador no enfrentamento da improbidade, corrupção e má-gestão pública", foi mediado pela advogada e professora Marcela Mangulho, que apresentou o presidente da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional, Fábio Medina Osório, primeiro integrante da mesa a explanar. Osório expôs que o Direito Administrativo Sancionador não depende da Administração Pública e "isso está comprovadamente demonstrado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo princípio da livre conformação legislativa dos ilícitos e das sanções no Brasil e pela nossa teoria da sanção administrativa", informou. Também defendeu a aplicação da teoria funcionalista do Direito Administrativo Sancionador, "que é pura e simplesmente a vertente do pragmatismo do consequencialismo ao âmbito penal".

A advogada e mestre em Direito Administrativo, Joana Batista, foi a última a apresentar suas colocações no período da manhã. "O Direito Administrativo Sancionador tem que dar uma resposta não apenas para sancionar, mas também para garantir a vida depois da sanção", ressaltou ela, reforçando que a regra de competência não é um cheque em branco. "Ele se tornou um cheque em branco e o cidadão, que somos todos nós, estamos aqui totalmente entregues a uma aplicação de normas e a um exercício de competências que a gente nem sabe quem exerce essa competência em relação a gente", disse.

O período da tarde foi presidido pela advogada Manoela Ribeiro. Os professores Christiane Stroppa, assessora de gabinete na Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCMSP, e André Macedo de Oliveira, ex-desembargador titular eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, debateram "O Direito Administrativo Sancionador no âmbito do controle interno e externo".

A professora Christiane Stroppa fez algumas definições antes de se aprofundar na discussão central do tema. Ela delineou, por exemplo, o controle, a natureza jurídica e os sistemas de controle interno e externo. "É curioso lembrar que, muito embora, a característica comum seja a vinculação ao Poder Legislativo, há países que vinculam esses tribunais ou controladorias a outros poderes. [...] Será que efetivamente a função do Tribunal de Contas é administrativa? Porque o fato dele estar estruturado no Poder Legislativo não implica que exerça função legislativa. O que eu acho é que precisamos pensar até para definir qual é a sua atuação em termos sancionatório, é qual é a natureza da função desse tribunal", afirmou ela.

A professora Christiane Stroppa abordou as garantias processuais que devem ser observadas pelo Tribunal de Contas. “Na instalação do procedimento de tomada de contas especial, que em geral é de competência da própria administração, é ela que tem que instaurar esse procedimento. O Tribunal de Contas só participa no sentido subsequente, se houver omissão por parte da administração, ou se encaminhado para o órgão de controle e entender que aquilo não está adequado, aí sim compete a ele instaurar esse procedimento", exemplificou a professora.

Stroppa elencou alguns problemas dentro do tema. São eles:

• Limites da atuação do órgão de controle;
• Ausência de regras processuais;
• Não compreensão do significado de contraditório e ampla defesa;
• Demora na tramitação dos processos;
• Sanções não efetivas;
• Papel do MP de Contas: não consegue mandar executar decisão, por exemplo;
• Acesso às informações;
• Não observância da regra da motivação;
• Não observância plena das normas.

O ex-desembargador André Macedo de Oliveira propôs algumas provações, angústias e reflexões quanto ao tema, com um recorte metodológico do universo do Tribunal de Contas da União (TCU). Sua exposição foi dividida pelo protagonismo do TCU do ponto de vista do papel controlador, da democratização do controle e o protagonismo nos acordos de leniência e a insegurança jurídica. "Acho que a gente vive um momento de incerteza, de insegurança, um tempo obscuro, sombrio nessa questão tanto dos acordos quanto dessas decisões surpresa que nós vivenciamos no tribunal", disse ele.

O último painel tratou do tema "Negociação e acordos no Direito Administrativo Sancionador". A mediação foi da diretora-adjunta do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro, professora Ana Júlia Andrade, que apresentou os integrantes das mesas, como os professores Mateus Eduardo Bertoncini, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, e Juliana Bonacorsi de Palma, professora e pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O professor Bertoncini afirmou que se vive um novo momento no Direito Administrativo. "Creio que nós experimentamos nesses últimos 30 anos mudanças significativas no plano legislativo que transformaram o Direito Administrativo em uma disciplina importantíssima para o funcionamento do estado no Brasil, inclusive no que diz respeito ao aspecto sancionador", explicou.

Sobre os avanços, o procurador de Justiça informou que o Direito Administrativo ganhou um peso muito grande no plano sancionatório com a Lei de Improbidade Administrativa. "Nós nunca processamos agente políticos no Brasil, não havia essa tradição, isso não existia no direito brasileiro. O Ministério Público não processava prefeitos criminalmente, não processava governadores, muito menos o presidente da República e seus ministros, juízes, membros do Ministério Público", informou Bertoncini.

A professora Juliana Bonacorsi de Palma compartilhou algumas de suas reflexões a respeito da questão consensual no Brasil. "É uma técnica de gestão administrativa pela qual os acordos são firmados entre administração e administrado no curso de um processo administrativo mediante negociação", definiu a professora. "Esses acordos devem endereçar o caso concreto para remediar um dano, para minimizar efeitos, eventualmente para melhorar o modo pelo qual a empresa, o particular age", destacou ela.

Os palestrantes responderam as perguntas do auditório e receberam certificado de participação ao final de cada painel.

Assista as mesas do período da manhã e da tarde.

José Roberto Pimentel, presidente do IDASANJosé Roberto Pimentel, presidente do IDASAN

Francisco Zardo, coordenador de Direito Público da Escola Superior de Advocacia da OAB do ParanáFrancisco Zardo, coordenador de Direito Público da Escola Superior de Advocacia da OAB do Paraná


Alice Voronoff, integrante das Comissões de Direito Público e Constitucional da OAB do Rio de Janeiro e de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional


Marcela Mangulho, advogada e professora


Fábio Medina Osório, presidente da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional


Joana Batista, advogada e mestre em Direito Administrativo


Manoela Ribeiro, advogada


Christiane Stroppa, assessora de gabinete na Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCMSP


André Macedo de Oliveira, ex-desembargador titular eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal


Ana Júlia Andrade, diretora-adjunta do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro


Mateus Eduardo Bertoncini, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná


Juliana Bonacorsi de Palma, professora e pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV)