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Assessoria de Imprensa, 24/09/2021

A Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, na quinta-feira (23/9), a palestra on-line com o tema “Processo Alternativo de Resolução de Conflitos”.

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O evento faz parte do Ciclo de Palestras organizado pela EGC para tratar dos vários aspectos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), sancionada em abril desse ano.

A temática dessa quinta-feira foi apresentada pela advogada e professora Thalita Abdala Aris, mestre em Direito, especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil, além de doutoranda em Direito do Estado e em Direito Administrativo, Financeiro e Processual.

Aris iniciou a sua exposição pontuando a inclusão de métodos alternativos para solução de conflitos contratuais como uma das diversas inovações trazidas na edição da Nova Lei.

Ainda na primeira parte da sua palestra, a professora apresentou uma breve visão histórica de conflito que, no seu entendimento, “é um problema intrinsicamente ligado à vida em sociedade, desde a época em que se vivia em pequenos agrupamentos e tribos, necessitando eventualmente de alguém que fizesse a mediação para a resolução das questões controversas”.

Dando continuidade ao seu pensamento sobre conflito ao longo da história, Aris acrescentou que “as questões começaram a gerar uma complexidade cada vez maior de problemas”. Dessa forma, “surgiu a necessidade da aplicação de regramento para essas situações conflituosas e aí vem o papel do Direito trazendo a disciplina, uma regulação e um limite sobre a atuação de um e de outro dentro de uma sociedade, para melhor convivência”.

Por fim, concluindo essa primeira parte da sua explanação, a palestrante ressalta que “a complexidade das relações humanas foi evoluindo de tal forma que se fez necessária a intervenção do Estado nos conflitos, por meio da soberania que ele tem dentro do seu território para realizar um regramento e entregar a jurisdição a um determinado julgador com poder de decisão na pacificação dos conflitos, independentemente da vontade das partes envolvidas”.

Nesse sentido, segundo explicou Aris, “verificou-se ao longo do tempo uma cultura jurídica que utiliza como caminho quase que único a via do Judiciário como instrumento para a pacificação dos conflitos”.

No entanto, na visão da professora, a jurisdição estatal não deveria ser a única instância para resolução de litígios. Para ela, a intervenção do Judiciário deveria figurar como última instância, quando o problema eventualmente não fosse solucionado pelos meios alternativos de solução de conflitos, ou seja, naqueles casos em que o entendimento entre as próprias partes envolvidas ou a ação do pacificador restassem infrutíferos.

Com relação à utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias, Aris entende que “demandará uma mudança cultural, para que se enxergue esses outros caminhos e os entenda como possíveis e seguros, para que não se socorra apenas do Judiciário em caso de eventual resolução de conflito”.

No Brasil, segundo Aris, a Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2010, foi um dos instrumentos importantes que deu início ao incentivo do uso de métodos alternativos no âmbito do Judiciário.

Essa Resolução instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, assegurando a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Aris chama atenção para a data da resolução, ressaltando “o longo caminho que se tem percorrido para que esses métodos alternativos sejam adotados e, mais do que isso, para que sejam aplicados à Administração Pública, para que se crie uma cultura sobre o uso da solução pacífica de conflitos”. Nesse sentido, a palestrante informa que a Resolução também contempla “o fomento ao ensino, ao conhecimento por meio de cooperação com as entidades de ensino, para que se crie uma cultura sobre o uso da solução pacífica de conflitos, para que se internalize um novo entendimento”.

Conforme demonstrou a professora ao longo da sua explanação, mais recentemente o Código de Processo Civil de 2015 trouxe como um dos seus princípios basilares o incentivo a esses métodos alternativos, apresentando uma série de dispositivos que reiteram a possibilidade de uma conciliação, do entendimento entre as partes, de uma cooperação.

Segundo a palestrante, “todos esses normativos vem conversando para que haja de fato esse incentivo ao uso de mecanismos alternativos, deixando para o Judiciário apenas os casos insolúveis”.

A professora esclarece que é nesse cenário que foi sancionada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trazendo também para a Administração Pública uma nova cultura de resolução de litígios.

Aris dedicou a última parte da sua palestra para detalhar alguns pontos da Nova Lei. Chamou atenção para o capítulo dedicado a regular o emprego dos meios alternativos de resolução de controvérsias com a Administração Pública, reforçando a viabilidade do uso da conciliação e da mediação, do emprego da arbitragem, além de contemplar a utilização do comitê de resolução de disputas (dispute boards) nos contratos administrativos. “Isso foi uma inovação, trazendo um caminho mais flexível para a solução dos conflitos”, explicou a professora.

Entretanto, a professora destaca que no âmbito dos meios alternativos de solução de conflitos, a própria Lei fez algumas delimitações, apontando quais seriam os principais mecanismos a serem utilizados e também delimitando a atuação às situações que dizem respeito a direitos patrimoniais disponíveis, como formas seguras de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, buscar a resolução de inadimplementos por quaisquer das partes, bem como, possibilitar os acordos sobre cálculos dos contratos firmados com a Administração Pública.

O emprego do comitê de resolução de disputas ((dispute boards) foi um dos destaques da professora dentro dos comentários que proferiu sobre a Nova Lei. Os comitês de resolução de disputas, geralmente são formados por três profissionais especialistas no assunto que envolve o objeto do contrato. Esses experts são escolhidos a partir de critérios isonômicos, técnicos e transparentes, e acompanham o contrato desde o momento da celebração ou do início da sua execução.

Na oportunidade, Aris citou dados da “Dispute Resolution Board Foundation” (DRBF), uma organização mundial que estuda casos que utilizaram a resolução de disputas para a solução dos conflitos. Segundo estatísticas da DRBF, em 97% dos casos, as decisões proferidas pela comissão não são mais discutidas em ações judiciais ou por outros meios de resolução de conflitos.

A nova Lei também prevê a possibilidade de aditamento dos contratos anteriormente firmados, para que este possam passar a prever a adoção dos meios alternativos das resoluções das controvérsias.

A mediação da palestra da tarde dessa quinta-feira foi realizada pela auditora de Controle Externo do TCMSP, Pamella Pinheiro de Oliveira Gomes.

Além de serem transmitidas em tempo real, todas as palestras da EGC são gravadas e podem ser acessadas no site dessa Instituição de Ensino.


Acesse a gravação dessa palestra: 

 


A advogada e professora, Thalita Abdala Aris, discorreu sobre "Processo Alternativo para Resolução de Conflitos"


A auditora de controle externo do TCMSP, Pamella Pinheiro, mediou o evento