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Assessoria de Imprensa

O pavimento das vias é um importante ativo urbano e, dessa maneira, tem sido alvo de intervenções por parte do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) para que o Executivo Municipal possa aprimorar as técnicas empregadas e o controle dos serviços na capital.

 

O conselheiro Domingos Dissei, engenheiro de formação e conhecedor do tema, capitaneou uma série de estudos e de diagnósticos sobre os dois grandes programas implementados pela Administração Municipal para a conservação do pavimento na cidade de São Paulo, conhecidos como a Operação Tapa-Buracos e o Recapeamento Asfáltico.

 

Domingos Dissei observa que com a orientação do TCMSP, os serviços realizados no escopo desses programas passaram por mudanças significativas. “Nesse sentido, é possível dizer que tanto a Operação Tapa-Buracos como o Recapeamento Asfáltico encontram-se em fase de transição, a partir das intervenções sugeridas pelo Órgão de Controle Externo”, destacou ele, reforçando o papel do Tribunal nesse processo.

 

Ele sublinha que nos últimos anos, por sugestão do TCMSP, a Prefeitura introduziu o registro fotográfico antes, durante de depois dos serviços de tapa-buracos. Além disso, o emprego do Livro de Ordem passou a ser uma exigência, com todos os dados importantes da intervenção devidamente registrados e subscritos pelo responsável técnico. Por meio da sua Escola de Gestão e Contas, o Tribunal também promoveu diversos treinamentos e palestras para servidores da Administração envolvidos com os programas, com a finalidade de melhorar a fiscalização dos serviços.

 

Ainda no programa Operação Tapa-Buracos, o TCMSP atuou para a melhoria no entrosamento entre a PMSP e demais órgãos envolvidos nos serviços, como CET, Sabesp, SPTrans e Comgás. Por fim, nos serviços de tapa-buracos também foi introduzida a execução prévia da marcação do requadramento e da abertura do buraco a ser recuperado.

 

No estudo do programa de Recapeamento Asfáltico, o controle da espessura foi considerado um item de suma importância. A título de exemplo, se fosse contratado 4 cm de capa asfáltica e a empresa executasse apenas 3 cm, implicaria em um prejuízo ao erário da ordem 25%. Numa via com 10 metros de largura, numa extensão de 1000 metros, o prejuízo apenas com relação à aplicação da capa asfáltica seria da ordem de R$ 150.000,00.

 

Os estudos também demonstraram a necessidade da realização dos serviços de recapeamento asfáltico em concomitância com os serviços complementares. Nessa medida, foi instituída a Resolução 14/2016 deste Tribunal, para os serviços complementares de nivelamento e recuperação estrutural dos tampões de poços de visita, grelhas de águas pluviais ou bocas de leão e de ventilação, caixas de passagem, guias reta, curva, chapéu ou boca de lobo, sarjetas e sarjetões, tampas de boca de lobo e demais correções dos dispositivos de drenagem, de modo a garantir que qualquer intervenção, na via pública, esteja em conformidade com o leito carroçável, sem desnível. Assim, não poderão ser realizados serviços de recapeamento asfáltico sem os serviços complementares necessários.

 

As intervenções do TCMSP também recaíram sobre a melhoria do controle no armazenamento do material proveniente dos serviços de fresagem do pavimento asfáltico, bem como dos critérios técnicos para a escolha das vias que deverão sofrer intervenção.

 

Outra Resolução do Órgão de Controle, a 31/2019, refere-se ao uso de novas tecnologias para o diagnóstico dos problemas, como a varredura a laser do pavimento.

 

O Conselheiro Dissei arremata: “Diante de todas essas e outras intervenções nesses últimos anos, é possível verificar um processo de transição dos programas de manutenção e recuperação asfáltica, com a efetiva contribuição do TCMSP, para a melhoria das técnicas empregadas e o controle dos serviços, sempre visando à economia do erário”.