Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Assessoria de Comunicação, 14/11/2023

A série de encontros que aborda “Obras e serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei 14.133/21” chegou na sua quarta edição, resultado de parceria entre os tribunais de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e do Estado de São Paulo (TCE-SP). O evento teve apresentação ao vivo e de forma virtual por meio do canal no Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC). Na segunda-feira (13/11), a exposição debateu o tema “Qualificação Técnica” e teve como palestrante Paulo Sérgio de Monteiro Reis, engenheiro civil e advogado, especialista no assunto, com mais de 45 anos de atividades na administração pública e em empresa estatal federal.

 

serie engenharia 4a
A Nova Lei de Licitações e Contratos apresenta inovações no que diz respeito a disposições relacionadas com o regime de contratação de obras públicas e serviços de engenharia. Dentre as novidades está a determinação expressa de que as Escolas de Governo dos Tribunais de Contas devem promover atividades educativas. Assim, para cumprir a previsão legal, o TCMSP e o TCE-SP, por meio de suas Escolas, uniram esforços para a elaboração dessa série de encontros com foco nos grandes temas de obras e serviços de engenharia sob a NLLC. A iniciativa tem apoio do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e do Instituto de Engenharia.

O engenheiro Paulo Reis, como é mais conhecido, vem sendo considerado uma referência na área de obras públicas, possuindo grande experiência no assunto, tendo exercido as funções de presidente de Comissão de Licitação, de pregoeiro, diretor de Departamento de Engenharia e de diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, além de assessor especial da presidência de Tribunal de Justiça, entre outras. É palestrante e ministra cursos sobre o tema licitações e contratos administrativos, com atividades realizadas em todo o país, além de autor de diversos livros com foco em contratos e na “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O encontro contou ainda com a participação como debatedores de Guilherme Tanabe, auditor de Controle Externo no TCMSP; e Márcio Miskulin, assessor técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) desde 1997. Tanabe tem graduação em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e pela École Nationale de Ponts et Chaussées (ENPC-ParisTech). Já Miskulin é engenheiro mecânico e bacharel em Direito, atuando na elaboração de pareceres e manifestações técnicas sobre licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, para subsidiar os julgamentos de jurisdicionados do TCE-SP.

Com base em sua longa experiência de professor universitário e palestrante que ministra cursos atuais sobre licitações, Paulo Reis fez uma exposição dinâmica e bem fundamentada, direto de Belém, no Pará. Na oportunidade, informou que “abordar questões referentes a obras e serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos é sempre um tema polêmico, por abordar uma lei recente que ainda terá aplicação obrigatória, mas que se encontra com artigos pendentes de regulamentação”.
Paulo Reis apresentou um apanhado histórico mostrando a evolução das exigências legais que culminaram na formulação dos conceitos aplicáveis de qualificação técnica do profissional de engenharia, bem como da empresa licitante, para atestar sua capacidade técnico-econômica. Tomando por base esses elementos, ele analisou a legislação anterior, a partir do Decreto-lei 2300/1986, passando pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 8.666/1993, até chegar na atual Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), para demonstrar que esse assunto ainda tem pontos a serem esclarecidos, o que fundamenta a realização dessa série de palestras sobre a temática bem atual.

De acordo com o palestrante, deve ser feita a distinção entre a qualificação profissional e a operacional da empresa. “A qualificação técnico-profissional exige a comprovação da qualificação do responsável técnico da licitante para comandar a execução da obra/serviço definido no edital. Da mesma forma, a qualificação técnico-operacional necessita de comprovação da qualificação da pessoa jurídica licitante para propiciar ao responsável técnico as condições necessárias para comandar a execução da obra/serviço definido no edital”, explicou o engenheiro Paulo Reis.

Ao logo de sua exposição, ele enfatizou a “necessidade de entender que a capacitação técnico-operacional da empresa não se confunde com a capacitação do profissional, conforme decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União”. A qualificação técnica tem por objetivo avaliar a capacidade da empresa vencedora de certame para a execução do objeto licitado. A qualificação técnica abrange a comprovação de capacidade técnico-profissional, relacionada à aptidão dos profissionais que integram o quadro da empresa, e a técnico-operacional, que diz respeito à capacidade da empresa na execução de objetos similares. São exigências obrigatórias nas contratações de obras e serviços de engenharia, e nos demais casos, podem ser substituídas por provas alternativas que permitam aferir que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática, conforme disposto em regulamento editado pelo ente público.

Paulo Reis chamou a atenção dos participantes do debate para o que está estabelecido no artigo 65 da NLLC, quando trata que “as condições de habilitação serão definidas no edital”. Na sua opinião, “o legislador colocou toda a força das exigências no edital, o que reforça que essa peça seja resultado de muita atenção sobre o que se está licitando, não bastando apenas copiar e reproduzir um edital que deu certo, como se fosse a regra”.

Segundo o palestrante, o artigo 67 da Lei 14.133/2021, informa que “a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; e, registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.

Por seu lado, o artigo 69 da mesma lei prevê que “a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais; e certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante”.

Finalizando sua apresentação, Paulo Reis recomendou fortemente a aplicação do princípio do formalismo moderado. “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados", ensinou ele.

Ao comentar os principais pontos apresentados durante a palestra, os debatedores Guilherme Tanabe, auditor de Controle Externo no TCMSP, e Márcio Miskulin, assessor técnico do TCE-SP, formularam perguntas com o objetivo de esclarecer as dúvidas surgidas em função de se tratar de uma legislação nova que aborda questões de licitações e contratos que está em fase de regulamentação. Para Miskulin, a palestra foi uma verdadeira aula sobre os grandes temas envolvendo a Engenharia. Já Tanabe elogiou a apresentação, acrescentando que foi uma oportunidade de debater temas importantes referentes a obras e serviços de Engenharia, permitindo a troca de informações com um especialista no assunto, como foi o caso do engenheiro e advogado Paulo Sérgio de Monteiro Reis.

De acordo com o mestre de cerimônias da palestra, Valdir Buqui, coordenador técnico de eventos da EGC, a apresentação audiovisual que serviu de suporte para a palestra estará disponível no site da Escola, cujo acesso se dá por meio do link Multimídia e identificado como Materiais Eventos, referente ao atual encontro sobre Obras e Serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos”.

No encerramento do encontro sobre “Obras e serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei 14.133/21”, o palestrante e os moderadores apresentaram suas considerações finais, quando destacaram a importância da realização do evento presencial e on-line, que teve transmissão pelo canal do Youtube da EGC.

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP promove gratuitamente eventos culturais, de ensino e de atualização, permitindo diferentes meios de formação, além de cursos sem cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outros valores, dentre outras iniciativas educacionais.

Essa atividade, bem como o registro de diversos outros eventos, permanece disponível para consulta na página do Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

Confira a íntegra da palestra: