Organizadora/docente: Luciana Andrea Accorsi Berardi
Carga Horária Total: 3 h/aula
Data: 28/05/2025
Horário: das 14h às 17h
Dia da Semana: 4ª feira
Modalidade: online
Público-Alvo: Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) do TCM sociedade civil organizada e interessados(as) no tema (texto geral para os cursos abertos).
Eixos Temáticos:
Objetivos de Aprendizagem
Estender conhecimentos científicos, específico e aprofundado, através de metodologia diversificada, acerca do direito administrativo brasileiro, mais especificamente a sobre os atores que atuam diretamente na operacionalização da nova lei de licitações _Lei nº 14.133/2021, aprofundando -se nas novidades e alterações introduzidas pela nova Lei, a fim de viabilizar sua aplicabilidade pela Administração Pública.
Competências a serem desenvolvidas:
Trabalho em equipe; Resolução de problemas; Pensamento crítico, Visão estratégica; Visão sistêmica
Justificativa
Orientar na prática a elaboração segura dos principais instrumentos que compõem uma licitação sob a égide da nova Lei n°14.133/2021 especialmente quanto aos crimes licitatórios a fim de evitar questionamentos pelos órgãos de controle.
Metodologias:
Conteúdo Programático
ANDERSON BURKE. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Ciências Criminais, Direito Tributário e Direito Constitucional. Professor em cursos de pós-graduação na área das Ciências Criminais. Diretor-geral do Instituto de Estudos Criminais, Econômicos e da Empresa (IECRIMEM). Advogado criminal e sócio-fundador da Burke Advogados.
Avaliação
A avaliação será realizada conforme presença e participação nas aulas.
Referências Básicas
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 25. ed. São Paulo: RT, 2023
JACOBY, Jorge Ulisses; FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Lei n 167 14.133/2021 , 2ª edição
Editora Fórum;2022.
Referências Complementares
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ARTIGOS
CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
CARVALHO, Guilherme; Simões, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, fev. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 abr. 2021.
GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de “obras” da Lei nº 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações: inovações e desafios. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
GOVERNET
BLANCHET, Luiz Alberto; GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. O que muda para as empresas que participam de licitações públicas? Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, Curitiba, ano 11, n. 113, p. 186- 187, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=19960. Acesso em: 15 abr. 2021.
POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A nova Lei de Licitações: as regras relacionadas às contratações públicas de inovação. Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 18, n. 190, p. 129-131, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20003. Acesso em: 15 abr. 2021.
TONIN. Mayara Gasparoto. O procedimento de reabilitação de licitantes e contratados na nova Lei de Licitações (art. 162 do PL 4.253/2020). Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 17, n. 191, p. 223-225, mar. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20061. Acesso em: 15 abr. 2021.
OBRAS
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2002.
______. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações básicas. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2006.
______. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. Disponível em:
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
______. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários ao RDC. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
MIZIARA, Raphael. Primeiros comentários aos principais impactos da nova lei de licitações e contratos administrativos no direito e no processo do trabalho. Revista dos Tribunais, [S.l.], v. 1028, jun 2021. Disponível em: https:// revistadostribunais.com.br/maf/app/authentication/formLogin. Acesso em: 20 maio 2021.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 9. ed. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 Comentada. 30 ed. IBAM, 2001.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso: