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EGC debate plasticidade do contraditório no processo disciplinar sob visão constitucional

Foi realizada nesta quinta-feira (29/10), na modalidade presencial, a palestra seguida de debate sobre o tema "Processo administrativo disciplinar e a plasticidade do contraditório". A exposição principal foi feita pela professora na PUC/Minas, na Universidade Federal de Ouro Preto e coordenadora da Área de Direito da CAPES, doutora Flaviane Barros, que promoveu uma análise crítica sobre como as garantias fundamentais se aplicam e se adaptam à realidade das atuações sancionadoras do Estado.

Em suas considerações iniciais, a palestrante aprofundou a noção aplicada ao ambiente correcional, destacando que o conceito de plasticidade do contraditório deve ser entendido como a necessidade de concretização contextual e efetiva das oportunidades de informação, reação, influência e participação ao longo de todo o procedimento sancionador.

De acordo com a professora, o contraditório não pode ser visto como uma mera formalidade estática, mas como um direito dinâmico que se adapta às exigências concretas de cada caso para garantir a validade e a legitimidade das decisões administrativas. Segundo Flaviane, a plasticidade do contraditório indica a capacidade adaptativa que viabiliza a adequação do espaço e do tempo processual para garantir o respeito à subjetividade das pessoas que participam da construção do provimento, permitindo que sujeitos vulneráveis e grupos sub-representados atuem ativamente na cena processual.

Nesse sentido, a plasticidade exige alteridade e capacidade empática de se aproximar do lugar do outro, bem como a sensibilidade própria de uma leitura feminina de buscar entender o lugar do outro.

"Quando falamos em plasticidade, estamos rejeitando a ideia de um contraditório estático ou meramente formal. O processo administrativo disciplinar não é um roteiro fixo. Ele precisa de oxigênio constitucional, o que significa que o direito de informação, reação e participação efetiva deve se moldar às peculiaridades e à complexidade de cada caso concreto. Só há legitimidade na sanção se o investigado teve, de fato, a chance de moldar o convencimento do julgador", destacou Flaviane.

Resumindo o conceito, a professora acrescentou que a plasticidade do contraditório é a capacidade desse princípio constitucional de se moldar, adaptar e flexibilizar conforme as peculiaridades do caso concreto e as necessidades dos sujeitos processuais, sem perder sua essência garantista.

Após a apresentação, as discussões foram enriquecidas pelas intervenções dos debatedores convidados do encontro, o conselheiro do TCMSP, João Antonio da Silva Filho, e a professora doutora Eunice Aparecida de Jesus Prudente, coordenadora de Parcerias e Convênios da EGC. O bloco de debates trouxe considerações práticas sobre a rotina das comissões processantes e o papel dos órgãos de fiscalização.

Organizado por Filippe Lizardo, Silvio Serrano e Mariana Cury, o encontro alcançou seu principal objetivo, visando capacitar os participantes a analisar criticamente os momentos, as intensidades e os efeitos do contraditório sobre o controle e a validade das decisões no âmbito do Direito Público e Administrativo.

O evento foi dirigido a agentes públicos de corregedorias, comissões processantes, assessorias jurídicas, controle interno e externo, gestão de pessoas, além de membros e servidores de tribunais de contas, docentes, pesquisadores e estudantes de Direito e Administração Pública.


Conselheiro do TCMSP e supervisor da EGC, João Antonio da Silva Filho


Coordenadora de Parcerias e Convênios da EGC,
professora doutora Eunice Aparecida de Jesus Prudente


Professora na PUC/Minas, na Universidade Federal de Ouro Preto
e coordenadora da Área de Direito da CAPES, doutora Flaviane Barros