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Objetivo: O curso pretende apresentar, de forma acessível, algumas das principais contribuições de três destes protagonistas: Konrad Hesse, Friedrich Müller e Peter Häberle. Dado que suas doutrinas receberam calorosa acolhida no âmbito brasileiro, consolidando-se como estofo teórico de uma série de decisões dos juízos brasileiros competentes (o que inclui questões de grande repercussão social), crê-se que uma mínima compreensão dos aspectos mais gerais destas doutrinas é capaz de contribuir ao exercício da cidadania em seu sentido mais pleno, para além do saber jurídico enquanto disciplina altamente especializada e totalmente alheia ao mundo da vida.

Justificativa:

Um dos fenômenos mais marcantes quando do desenvolvimento da teoria jurídica contemporânea é o crescente protagonismo que assume a teoria constitucional, especialmente a partir da segunda metade do século XX. Neste contexto, destacam-se, pelo rigor metodológico e fecundidade das ideias, uma série de constitucionalistas responsáveis por contribuições fundamentais na consolidação do Estado Constitucional de Direito alemão do pós-segunda grande guerra. Tratava-se de tarefa - em virtude de motivos óbvios - especialmente árdua, deve-se reconhecer. Não obstante, tal empreendimento foi conduzido de tal forma, que restou por consolidar a doutrina constitucional alemã como marco doutrinário em âmbito internacional. Reitere-se que o curso não se destina tão somente aos profissionais da área do Direito; neste sentido, empreender-se-á grande esforço no sentido da maior clareza possível quando da exposição e da linguagem empregada.

Público-Alvo:  

  •  servidor público municipal jurisdicionado; 
  • membro de conselho social; 
  • cidadão comum; 
  • servidor de outra esfera de governo;
  • servidor do TCM

Carga Horária: 12h

Total de Aulas: 4 aulas

Instrutor: Prof. Mestre Luis Eduardo Morimatsu Lourenço


Conteúdo Programático
1ª Aula
- Pressupostos teóricos, históricos e filosóficos do Direito Constitucional contemporâneo.
- Interpretação Constitucional: a nova hermenêutica
- A constitucionalização do Direito

2ª Aula
- Konrad Hesse: a força normativa da Constituição

3ª Aula
- Friedrich Müller: A teoria estruturante do Direito

4ª Aula
- Peter Häberle: Estado Constitucional cooperativo e a democratização do processo de interpretação constitucional

Metodologia de ensino
A metodologia consistirá, primordialmente, de exposição dialógica orientada por problemas. Neste sentido, os desenvolvimentos e a abordagem sistemática dos temas em discussão sempre partirão de pressupostos teóricos historicamente constituídos, que serão devidamente explicitados em sala de aula. Pretende-se articular o horizonte significativo que condiciona toda e qualquer compreensão com a abordagem estrutural-sistemática do complexo teórico proposto. Deve-se destacar, ainda, a preocupação com uma linguagem clara e acessível a todos os interessados.

Critérios de avaliação
Participação em classe.


Recursos físicos e didáticos
Quadro branco e multimídia.


Referências
ATIENZA, Manuel. As razões do Direito. São Paulo: Landy, 2003.

BARROSO, Luís Barroso. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013.

____________________. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.
________________. El Estado contituicional. Cidade do méxico: UNAM, 2003.
________________. El federalismo y el regionalismo como forma estructural del estado constitucional. Cidade do México: UNAM, 2006.
________________. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
________________. Nove ensaios e uma aula de jubileu. São Paulo: Saraiva, 2012.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
_____________. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1998.

_____________. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
_____________. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
KELLY, John M. Uma breve história da teoria do direito ocidental. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1991.
MARINONI. Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET; Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2012.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. São Paulo: Max Limonad, 2003.
________________. Quem é o povo? Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

________________. Teoria Estruturante do Direito. São Paulo: RT, 2008.

SARMENTO, Daniel; DE SOUZA NETO; Cláudio Pereira. Direito Constitucional. Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte; Fórum, 2012.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.


Comentários

0 # Kassia Kettylen Duar 04-01-2021 17:16
Tem previsão para a inscrição deste curso?
0 # Escola de Contas 06-01-2021 16:21
Boa tarde, Kassia

Agradecemos o contato .
Estamos em planejamento para abertura de inscrição para novos cursos em breve.
Por gentileza, acompanhe em nosso site em cursos/cursos com inscrição aberta

Atenciosamente,

Escola de Gestão e Contas.

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