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Assessoria de Imprensa, 25/07/2018

Ocorreu nessa terça-feira, 24 de julho, o segundo dia do seminário “O Controle Externo e a Constituição Brasileira”, organizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM). Os debates foram centrados na relação entre o controle externo e a ordem econômica e na efetividade desse tipo de fiscalização, principalmente quando submetida ao crivo da sociedade civil.

 

 

controle externo 3 dia

Integrantes da primeira mesa do evento. Da esq. para a dir.: conselheiro Edson Simões, ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, presidente do TCMSP João Antonio e Daiesse Jaala Santos Bomfim, da Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM

 

O tema do primeiro debate foi “O papel do Controle Externo na Ordem Econômica Constitucional” e teve como palestrante o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. A mediação da mesa foi feita por Daiesse Jaala Santos Bomfim, da Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM. Participaram da abertura o presidente do Tribunal de Contas Município de São Paulo, conselheiro João Antônio da Silva Filho, e o conselheiro Edson Simões.

Ao se dirigir ao plenário, o presidente afirmou que era uma honra receber o ministro no Tribunal e falou sobre a importância do seminário: “É fundamental discutir a constituição no contexto que estamos vivendo, em que o que mais importa neste momento talvez seja a defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito, da democracia constitucional e, principalmente, das conquistas civilizatórias dos direitos fundamentais”.

Em sua apresentação, o conselheiro Edson Simões fez um panorama histórico das constituições brasileiras ao longo da história do país. Ressaltou que a Constituição de 1988 marcou a criação do Estado de Direito, buscando consolidar a democracia brasileira após o período da ditadura militar. Concluiu sua abertura afirmando: “A luta pela democracia ainda não está consolidada, porque temos uma democracia política, mas não social e muito menos econômica”.

A palestra de Eugênio Aragão debateu os prejuízos que uma burocracia estatal excessiva pode trazer para nossa democracia. Segundo o ministro, a Constituição de 1988 foi redigida em um momento de negação dos feitos do período militar no país, havendo uma procura pelo fortalecimento do poder civil através do reforço do papel das instituições do Estado e do serviço público. Contudo, a burocracia acabou por crescer além do determinado pela legislação. Esse processo acarretou em uma deslegitimação do poder político, que, na verdade, deveria ser o fator determinante para a ação burocrática. Aragão afirmou que a burocracia deve aplicar a lei aprovada por aqueles eleitos pelo povo, legitimando a qualidade de seu trabalho ao aplicar fielmente a legislação.

O ministro Eugênico Aragão também elaborou uma crítica ao funcionamento atual do sistema de concurso público: “Há uma seleção natural de classe para esses cargos”, constatou. Ele justificou sua opinião reforçando que da maneira como os concursos públicos estão estabelecidos, selecionando os candidatos somente através de uma prova, questões importantes como estabilidade emocional e caráter, identificadas como essenciais para a prestação de um serviço público de qualidade, não são consideradas. Dessa forma, segundo ele, os concursados, no Brasil, acabam pautando suas determinações por convicções individuais, quando o correto seria a aplicação técnica e sistêmica da legislação brasileira.

Modificar esse sistema significaria, justamente, reduzir o papel da burocracia. Aragão também propôs um “sistema de gestão de pessoal integrado entre os poderes da República” como forma de lidar com as contratações do Estado. O objetivo seria desestimular o corporativismo das carreiras, o que ele identificou como principal lição da Constituição de 1988.

A segunda e última conferência do dia, mediada pelo auditor do TCMSP, Jorge Pinto de Carvalho Júnior, tratou da efetividade do controle externo. O tema ficou a cargo do procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira. O procurador defendeu em sua explanação que o Tribunal de Contas tem o poder, no Brasil, de fixar prazos para o exato cumprimento da lei. "É um órgão pensado para fazer o controle da administração pública e tem poder de iniciativa, faz julgamento e possui meios para fazer valer seus julgamentos", afirmou.

Júlio Marcelo destacou que faz parte do ciclo básico da administração planejar, executar, controlar, avaliar e planejar novamente, de acordo com as demandas e objetivos perseguidos pelo controle. Por isso, não existe organização sem supervisão, e a força dos Tribunais, segundo ele, está justamente na "massa qualificada, na crítica presente em servidores capacitados e treinados, que conferem ao Tribunal de Contas uma base sólida para sua atuação".

O procurador do Ministério Público de Contas afirmou que o combate à má gestão que o Tribunal faz tem que andar de mãos dadas com o combate à corrupção. Para tanto, é importantíssimo que as instituições mantenham o constante contato com a sociedade, principal alvo das deficiências ocasionadas pela corrupção enraizada no governo. "Eu acho que os órgãos de controle têm que dar transparência total aos seus processos. Ninguém nunca vai ter a capacidade de realizar auditorias e fiscalizar a administração pública que têm os Tribunais de Contas. Vê-los como instrumento de combate à corrupção os engrandece e aumenta sua legitimação social", exortou o palestrante.

Uma dica para favorecer a credibilidade dos TC's e aumentar a expectativa de controle gira em torno da padronização de processos. "É primordial que os processos de fiscalização tenham uma normatização nacional, uma padronização, uma uniformização baseadas em experiências internacionais, em normas internacionais de auditoria", afirmou. Só assim, de acordo com o procurador do Ministério Público de Contas, será evidenciado como o trabalho dos órgãos de controle induz a melhorias. 

 


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