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Agressões verbais, humilhações públicas, punições injustas e brincadeiras ofensivas no ambiente de trabalho não são apenas situações constrangedoras, mas características de assédio moral. Sem legislação específica no país, a penalização é baseada em artigos da Constituição Federal, do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Em âmbito penal, o comportamento pode ser considerado crime caso o Senado Federal aprove um projeto de lei, recentemente encaminhado pela Câmara dos Deputados.

 A partir da relevância do debate, a Escola do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP promove a palestra “Da sombra ao empoderamento – o assédio moral contextualizado”, dia 24/06, das 9h às 12h.


Para afastar o tema da banalização e do modismo que lhe roubaram a credibilidade, a advogada e pesquisadora pelo Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Cyntia Santos Ruiz Braga, vai falar sobre a apuração preliminar da prática e de medidas preventivas. “Temos que trocar a sombra do desconhecimento e medo pelo empoderamento do saber. Há uma tendência popular em dizer que tudo é assédio, a ponto de banalizarmos seu significado e de se perder a credibilidade sobre um tema tão importante”, explica a palestrante.

 

assedio moral



A partir da expertise nas áreas de direito empresarial, sindical, trabalhista e contratual, a especialista apresenta dados do relatório “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder”, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2018, que demonstra que mulheres sofrem mais assédio moral do que os homens. 65% das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 35% dos homens. O artigo ainda revela que negros, mulheres, homossexuais e trabalhadores que retornam ao trabalho com algum tipo de sequela são as principais vítimas.

A especialista enfatiza que estar diante do assédio moral no ambiente de trabalho é estar diante de um ato ilícito. “A penalização passa por inúmeros artigos do nosso ordenamento jurídico e por convenções da Organização Internacional do Trabalho, como a Convenção 111 (de igualdade de tratamento ou oportunidade) e a Convenção 155 (que elenca elementos físicos e mentais que afetam a saúde)”, destaca.

A cargo da especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Paulo, Carla Denise Theodoro, ficou o detalhamento dos comportamentos que podem ser considerados assédio moral e sua contextualização no Brasil.

Serviço: Palestra Da sombra ao empoderamento – o assédio moral contextualizado. Dia 24/06, das 14h às 17h. Auditório da Escola do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Av. Professor Ascendino Reis – 1130 – Vila Clementino. Inscrições gratuitas. Vagas limitadas.


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