Avaliação do Usuário

Estrela ativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Assessoria de Imprensa

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) organizou, na terça-feira (15/10), a aula aberta "Pregão e Dispensa Eletrônica X COMPRASNET: o que se aplica à Administração Pública Municipal e Estadual a partir do Decreto Federal nº 10.024/2019".

 

A palestrante foi a advogada e professora Alessandra Sales, que ainda possui outras qualificações: pós-graduação em Gestão Governamental pela FEA-USP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; doutorado pela Universidade de Salamanca, com dupla titulação em Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP; assessora de gabinete da Escola de Gestão e Contas do TCMSP; e professora convidada na cadeira de licitações e contratos; além de pregoeira formada pelo TCU.

O início da apresentação contou com a explicação sobre o novo decreto federal de licitações públicas, com foco no que é aplicado ao município e ao estado de São Paulo. Segundo a professora, ela quis compartilhar “a agonia do dia-a-dia das licitações públicas, sendo difícil falar de um tema quando ele ainda nem entrou em vigência”, disse ela.

Contextualizando a Lei Federal nº 10.024/2019, que trata da norma de caráter geral do Pregão, Sales anunciou a existência de plataforma eletrônica que seguirá os princípios de licitação, com todos os fundamentos da administração pública. Prevista para entrar em vigência no próximo dia 28 de outubro, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia informa que tal plataforma ainda terá algumas adaptações ao longo do tempo, acerca de questões como a dispensa eletrônica e dos convênios e contratos de repasse com o terceiro setor, que aguardará atos para que entre em vigência. De acordo com a palestrante, o processo será feito de maneira gradual, pois, tendo em vista os mais de 5 mil municípios do Brasil, ficaria inviável a vazão dos processos casos todas as cidades decidissem aderir à plataforma simultaneamente.

A Lei Federal nº 8666/93 também foi citada pela advogada, relembrando aos presentes que, mesmo após a sua exclusão, ela é aplicada quanto ao uso de bens e serviços comuns à modalidade Pregão, de acordo com a Lei nº 13.030/2016, utilizada nos procedimentos como: contagens de prazos, detalhamento da documentação e sua exigência. Para Sales, diante de alguns processamentos da Lei n° 10.520/02, é preciso se apoiar na Lei n° 8666/93.

Quanto às leis que se aplicam ao Pregão, o tema foi dividido em dois setores: o âmbito municipal e o estadual. Para o município de São Paulo foram destacados dois decretos, primeiro o decreto 43.406/03 que, no artigo 5º D, diz que nas licitações de modalidade pregão eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema eletrônico utilizado. O segundo citado diz respeito ao Decreto Municipal 54.102/2013, que reforça o poder de escolha entre três provedores, não havendo uma legislação municipal indicando qual provedor deve ser usado, sendo eles: provedor da Bolsa Eletrônica de Compra (BEC), pertencente ao governo do Estado de São Paulo; provedor de Compras Governamentais (Comprasnet), do governo Federal; e o do Banco do Brasil (Licitações-e).

De acordo com a professora, a plataforma eletrônica criou uma ‘fase externa’ que irá operacionalizar a contratação direta, mas dará oportunidade de consultar o mercado e buscar uma contratação mais vantajosa para a administração, dentro da qualidade e do preço definido. Desse modo, o que antes era conhecido como ‘cotação eletrônica’, passa a ser identificado como ‘dispensa eletrônica’.

Dentro do decreto, ainda há duas exigências para o município: A primeira é sobre a obrigatoriedade do pregão eletrônico, podendo ser feito de modo presencial desde que haja uma justificativa. Para o município de São Paulo a inviabilidade técnica não é mais justificada, e, segundo Sales, “é preciso perder a apatia frente à tela do computador. O pregão eletrônico é extremamente vantajoso”. A segunda exigência é sobre os procedimentos quanto à troca de modalidade de pregão para outro tipo de licitação, que está divida entre os setores de administração direta e indireta.

Quanto ao âmbito estadual, a advogada destacou a obrigatoriedade para a administração direta do uso da bolsa eletrônica de compras. O Decreto Estadual 51.469/07 reforça o uso obrigatório do pregão para a Administração Pública Estadual para bens e serviços comuns pelo sítio eletrônico da BEC, salvo justificativa no processo da licitação.

Voltando ao tema central da aula, Sales falou sobre a obrigatoriedade do Decreto Federal n° 10.024/2019, sendo imprescindível a Administração Pública Federal na fase interna do processo e de caráter optativo para sociedade de economia mista e suas subsidiárias, pois se respeita o regulamento interno de licitações e contratos. A professora ainda explicou sobre a mudança na contratação por dispensa eletrônica de bens e serviços comuns que, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93, no artigo 24 inciso I e II, estava estipulado o valor máximo em até R$ 33.000 para serviços de engenharia ou obras, e para bens e serviços com valor máximo em R$ 17.600, respectivamente, mas que agora, com a utilização do Comprasnet, ficam abertas todas as hipóteses de dispensa de licitação.

Também foram mencionados em aula os meios alternativos de licitação, como outros sistemas eletrônicos (BEC ou Licitações-e) desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferência voluntárias. A advogada ainda aproveitou o momento para reforçar a mudança do nome ‘Sincov’ para a agora chamada ‘Plataforma +Brasil’.

O objeto licitatório foi tema da exposição. Citando os objetos de antes, mas agora melhor contextualizados, a professora mostrou aos presentes algumas das mudanças como: serviços de engenharia; serviço comum de informática; Ata de Registros de Preços/bens e serviços comuns; e serviço intelectual comum, se considerados de natureza comum, podem ser feitos pela modalidade pregão. Para Sales, a classificação de bens e serviços comuns se caracteriza por exame predominantemente fático e de natureza técnica, desenvolvendo soluções específicas de natureza intelectual, científica ou técnica, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.

Durante a aula foi analisado o sistema de compras governamentais (Comprasnet) na fase externa: “Para questões primordiais, na fase interna, é preciso ter um bom edital para que tenha o mínimo de problema na fase externa”, afirma Sales. Ela ainda explicou sobre os procedimentos da fase externa, que consiste em um processo invertido, sendo feito primeiro a classificação e depois a habilitação; desse modo, sempre que houver a anulação de algo, é admitida a anulação parcial, desconsiderando os atos a partir de quando eles foram praticados, aproveitando os atos tidos como legítimos.

A palestrante exemplificou as diversas etapas da fase externa da licitação: O credenciamento, que consiste em atualizar a licitação; A publicação do edital no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial da Administração, o e-negócios; a mudança no pedido de esclarecimento e na impugnação do edital, que passaram a ter dois dias úteis de resposta ao invés de um; além da abertura de sessão pública, que impõe à empresa participante da licitação a entrega da proposta e dos documentos necessários para o andamento do edital.

O segundo ponto diz respeito à documentação complementar, que é anexada após a incorporação da composição de custos, incorporada à plataforma da licitação, que deixará o processo mais transparente.

A etapa competitiva de lances após conformação das propostas com o edital também foi mencionada principalmente pela modificação que, segunda a advogada: “[A empresa] deixa de ser escolhida apenas por menor preço, mas sim por maior percentual de desconto relativo ao seu próprio lance anterior”. Outra novidade citada foi sobre o período randômico, que altera o tempo de lances e dá autoridade ao pregoeiro de reiniciar a etapa caso ache que terá um melhor resultado.

A participação de empresas estrangeiras no edital ganhou destaque na fala da professora. Segundo ela, se vencedora, fica obrigatório à empresa estrangeira a tradução da documentação encaminhada por tradutor juramentado no país e apostilada nos termos da Convenção de Haia ou outro que venha a substituí-lo, além da exigência de planilha de composição de custo, sendo enviado pelo sistema.

Em seguida, foi mencionada a respeito do parágrafo único uma manifestação motivada em campo próprio do sistema. Segundo Sales, fica estabelecido o prazo de três dias, contados sequencialmente, para a apresentação de razões de recursos e contrarrazões de recurso.

Sales ainda citou algumas informações adicionais, como: a diligência processual, para processamento de falhas ou erros; a Contratação e a Sanção, que são particularidades para a Administração Pública Federal; os Editais publicados após a entrada em vigor do decreto, deverão ser ajustados; as licitações com editais publicados antes de 28/10/2019, que permanecem na regra antiga; e o Critério de desempate das propostas, sendo que o próprio sistema realiza o desempate.

Por fim, a professora abordou o tema ‘Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é feita pela equipe técnica requisitante, usada para justiçar o processo. Divido em etapas, o processo consiste em planejar a contratação, de interesse público; elaborar e aprovar antes do Termo de Referência; respaldar o Termo de Referência fundamentado, se viável a contratação; e compor a instrução do processo eletrônico, quando necessário.

Também foi discutido sobre o ‘Termo de Referência’, que, segundo a advogada, consiste em um documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que será feito particularmente pela unidade técnica.

comprasnet 1
Alessandra Sales, professora e advogada

comprasnet 2
Público presente na aula aberta "Pregão e Dispensa Eletrônica X COMPRASNET"

comprasnet 3
Ao final, a professora recebeu o certificado de participação


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!