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Assessoria de Imprensa

Tendo em vista o reconhecimento de estado de calamidade pública na cidade e no estado de São Paulo em decorrência da pandemia do Coronavírus, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), no intuito de proteger, ao máximo, munícipes, jurisdicionados e servidores do próprio órgão, passará a funcionar de forma muito restrita e em regime de plantão. Neste sentido, a Presidência do TCMSP determinou, por meio da Portaria Nº 147, de 22 de março de 2020, uma série de medidas que tem impacto na dinâmica interna de trabalho do Tribunal como também em seu relacionamento com o público externo.

A íntegra da Portaria deve ser lida no documento em anexo, mas seus pontos principais em relação ao atendimento ao público determinam o seguinte:

Devem permanecer fechados os edifícios sede e os seus anexos a partir de 24 de março de 2020, por prazo indeterminado, cujo acesso será permitido somente para a realização de atividades que não possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho (Art. 3º).

O atendimento presencial, em hipótese excepcional e se absolutamente inevitável, deverá ser agendado mediante contato prévio. Importante: Na segunda-feira este comunicado será atualizado com os contatos disponíveis para o agendamento dos atendimentos presenciais que realmente se fizerem necessários.

Ficam suspensos, de 18 de março a 30 de abril de 2020, os prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, excetuados aqueles relativos a processos que demandem providências de natureza cautelar e os que se refiram a licitações promovidas pelo Tribunal e contratos, parcerias e instrumentos congêneres por ele firmados (Art. 1º).

Contamos com a compreensão de todos. Tais medidas extremas foram tomadas para preservar a saúde de munícipes e servidores do TCMSP, dentro dos esforços de contribuir com as medidas tomadas pela saúde pública no combate ao Coronavírus.


Portaria da Presidência nº 147/2020 que dispõe sobre medidas temporárias adicionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras outras providências.


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