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Assessoria de Imprensa, 19/08/2020

Dando sequência ao ciclo do "II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador", o Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan), em parceria com a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), promoveu na terça-feira (18/08) uma palestra sobre Direito Administrativo Sancionador e tutela do Mercado de Valores Mobiliários. O evento contou com mediação do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Marcos da Nóbrega, e exposição pela advogada e cientista social Maria Lucía Ferrés e pelo superintendente geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiros Santos, procurador federal e ex-procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU), junto à CVM.

Primeiramente, Lucía Ferrés advertiu para o fato de que sua contribuição no debate ficaria atrelada à atuação no setor privado de mercado de capitais, mais precisamente ao mercado secundário. "A minha visão se enquadra mais na visão dos regulados. Acho que a gente consegue fazer uma contrapartida boa com a visão do nosso superintendente da CVM, que vai trazer uma perspectiva a partir do órgão regulador da CVM", pontuou ela.

A advogada buscou fazer uma breve contextualização histórica da CVM para mostrar quais são as finalidades da instituição, as propostas e a expectativa do Estado. "O que se nota, tanto na criação quanto na evolução da alteração das legislações da CVM, é uma vinculação direta da própria criação da CVM das suas sucessivas alterações com o contexto de crise estatal-financeira ou político-financeira e uma reorganização da CVM sempre como parte importante na resposta da estratégia estatal para desenvolvimento da economia social do país. E a gente consegue entender, hora a regulação da CVM, exercendo um papel central nesse desenvolvimento, nessa expectativa de enfrentamento de crise, hora parecendo virar reboque dessa estratégia de enfrentamento de crise", explicou a advogada.

Ferrés apresentou alguns cenários que ilustram o papel da CVM dentro desses contextos de crise. "A conjunção de fatores ocasionou, indiscutivelmente, na expansão do número de investidores no mercado de capitais e, evidentemente, exige uma pressão maior sobre o órgão regulador", afirmou a palestrante.

Além disso, a advogada forneceu dados, durante a exposição virtual, que possibilitam a visualização de uma expectativa estatal lançada sobre a CVM para que ela exerça um papel central a esse desafio "de responder a expectativa do Estado com relação a financiamento privado e serviços públicos; responder ao aumento de investidores; ao aumento qualitativo e quantitativo de produtos financeiros, como as debentures incentivadas que demandam uma maior estruturação das sociedades anônimas e também estruturação do mercado para atender um número de investidores, pessoas físicas que não têm características de investidores profissionais e que precisam ser acolhidas nesse setor com as suas especificidades; responder ao número de players no mercado, o número de agente autônomos, de gestoras e de fundos que vão se disseminar de forma muito mais volumosa e rápida".

De acordo com Lucía Ferrés, é muito difícil conceber o estudo do novo Marco Regulatório da Agência Reguladora CVM sob aspecto formal, de um Direito Administrativo que não leva em conta as finalidades do órgão, um discurso racional a partir de justificação, interpretação e aplicação da norma administrativa para essa legislação possa atingir de forma objetiva a finalidade pública lançada sobre a Comissão de Valores Mobiliários. "A gente vai entender que a sanção administrativa no campo sancionatório da CVM não pode ser uma resposta automática à infração, ela tem que ser parte de uma política de incentivos, de fiscalização e de imposição de cooperação aos regulados capaz de fazê-los entender e se comportar conforme a expectativa do mercado para o bom funcionamento do mercado de capitais. A gente vai entender que a sanção ela não deve ser retributiva, não deve ter o caráter de retribuir o mal pelo mal, ela deve ser situada em um contexto em que o regulado possa entender e possa se conformar de acordo com a finalidade regulatória da CVM. E, finalmente, vamos defender que o Marco Regulatório seja interpretado dentro de um regime jurídico de Direito Administrativo, ou seja, de princípios e valores decorrentes do Direito Administrativo e isso não é pouco, isso é dizer que não vamos emprestar conceitos advindos do Direito Penal [...]. Precisamos construir um diálogo racional para a aplicação dessa lei e para a justificação e intepretação dessa lei", finalizou.

O superintendente geral da Comissão de Valores Mobiliários, Alexandre Pinheiros Santos, que também é procurador federal e ex-procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU), junto à CVM, acrescentou que nessa quadra, o que a CVM tem é um ano que se inicia com toda essa conjuntura envolvendo, inclusive, as demandas da economia real. "Inicia-se muito positivo, já vínhamos com uma queda na taxa básica de juros, o aumento do interesse pelo mercado de capitais, um nível importante de pedidos de registros de companhias abertas, como sabemos, a CVM regula o mercado de capitais, um dos segmentos do sistema financeiro nacional que tem ali algo de alternativa para o financiamento, em especial, dos empreendedores privados para além daquilo que tem na seara do mercado financeiro em sentindo estrito", informou ele.

"O fato é que o mercado vem demonstrando resiliência e uma capacidade importante de recuperação. Nesse momento nós já temos um outro quadro, em que retornamos, inclusive, pedidos de registros de companhia abertas, com alguns pontos de atenção que foram enunciados pela nossa superintendência de relações com empresas em referência à parte de ansiedades, tomar cuidado com os pedidos, com os critérios, as formalidades e, mais do que as formalidades, aquilo que tem que ser apresentado para que esse pedido tenha o mínimo de rigidez. Mas o fato é que, a parte disso, o mercado vem retomando sua condição" analisou o dirigente da CVM no evento virtual.

Nas facetas de atuação da CVM mencionadas por Santos está o enforcement, a atuação sancionadora, "sem a qual para tratar dos desvios você não consegue ter o efeito paradigmático, aquele que se busca com o processo sancionador, ao menos em estados democráticos de direitos como o nosso", destacou.

"Ao longo do tempo, a CVM também passou a ter, em 2008, um trabalho conjunto entre uma superintendência criada de processos sancionadores, focada na instrução de procedimentos preparatórios, ela trabalharia a partir dali, como trabalhou, com a Procuradoria Federal Especializada para erigir esses procedimentos e, uma vez concluído isso, ela poderia, se fosse esse o caso, acusar as pessoas que tivessem com indícios de autoria e materialidade presentes", identificou o superintendente.

Os palestrantes debateram juntos o tema e trouxeram outros pontos para discussão.

O Idasan esteve representado na transmissão por sua diretora acadêmica Alice Voronoff. Já o TCMSP contou com a presença do professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio, Silvio Serrano Nunes. Ambos fizeram parte da comissão organizadora junto com a chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP, Angélica Fernandes, e com o presidente do Idasan, procurador regional da República José Roberto Pimenta.

Assista ao evento completo aqui: 
 

 

Alice Voronoff, diretora acadêmica do Idasan

 
Silvio Serrano Nunes, professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio


Marcos da Nóbrega, conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Maria Lucía Ferrés, advogada e cientista social

Alexandre Pinheiros Santos, superintendente geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 


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