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Assessoria de Imprensa, 18/11/2020

Na manhã do dia 17 de novembro, foi realizado o “II webseminário de Direito Sancionador”, uma parceria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e sua Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC-TCMSP) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Em sua nona seção, o debate foi dedicado ao tema “Tutela de Probidade”.

 

 

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A organização do evento ficou por conta da chefe de gabinete da Presidência do TCMSP, Maria Angélica Fernandes; do assessor de gabinete do mesmo órgão, Silvio Serrano; do presidente da IDASAN, José Roberto Pimenta Oliveira, e da diretora acadêmica do Instituto, Alice Voronoff.

Na ocasião, o promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, especialista em Direito Constitucional - PUC-SP e mestre em Direito pela USP, Leonardo Bellini de Castro, atuou como moderador, e abriu o webseminário dizendo que o tema do dia sempre traz acaloradas discussões nos cenários jurídico e político brasileiros.

O primeiro debatedor foi o mestre e doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, coordenador Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e presidente da Comissão Permanente de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Gaspar Neisser, que trouxe inicialmente uma provocação a todos, questionando quais são os limites que a administração pública deve ter no combate à corrupção.

Neisser lembrou que para a sociedade atual nenhuma resposta à corrupção é suficiente, mas frisou que o ordenamento jurídico não pode agir de forma passional. Para ele, “quando a sociedade moderna se depara com o tema corrupção, já gera uma reação violenta contra a pessoa que pratica o ato corruptível”.

O doutor afirma ainda que não basta um judiciário coercitivo e sancionatório, mas sim efetivo e eficaz. “Desta forma, além do binômio ilícito/sanção, deve haver a aplicação destes mandamentos em um sistema processual que corrobore com a efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa”, disse ele.

O segundo palestrante do dia foi George Sarmento Lins Júnior, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; pós-doutorado pela Université d'Aix-Marseille (França). Ele também foi membro do Ministério Público, que trouxe reflexões sobre o combate à improbidade administrativa.

Segundo ele, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os parâmetros orientadores da probidade administrativa foram criados e mostrou “a importância que deve ser dispensada à tutela e ao combate da corrupção administrativa, contemplando a repressão nas instâncias civil, penal e administrativa, todas em caráter complementar e em verdadeira independência de instâncias”.

Para demonstrar a importância dada ao assunto, em 1992 foi promulgada a Lei 8.429, que trata de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em vigor até hoje.
Mas para Sarmento um dos maiores problema encontra-se na judicialização da política que, em muitas oportunidades, tem extrapolado os campos parlamentar e executivo, chegando ao âmbito do judiciário. “Os atos de improbidade da Administração Pública são utilizados, muitas vezes, para atacar adversários no campo político”, disse o doutor. E complementou reforçando que “nós que trabalhamos com direito sancionador precisamos separar nossas decisões desses atos demagógicos”.

Desta forma, entende ser fundamental a existência de um sistema de controle externo atuante, que auxilie na responsabilização dos agentes públicos que venham a desobedecer às leis existentes, causando prejuízos à coletividade e fazendo mau uso dos recursos públicos.

O “II webseminário de Direito Sancionador e a Tutela de Probidade” foi transmitido ao vivo no canal da Escola de Gestão e Contas do TCMSP e, ao final, os debatedores responderam perguntas dos internautas.

Assista aqui o evento na íntegra:

 


Leonardo Bellini, promotor de justiça do MP-SP


Fernando Neisser, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco


George Sarmento, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco

 


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