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Assessoria de Imprensa

O portal de notícias jurídicas Migalhas publicou, no dia 20 de julho, um artigo da encarregada de dados do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo, em parceria com o advogado Filipe da Silva Vieira sobre a "Lei geral de proteção de dados e improbidade administrativa: a responsabilidade "das portas para dentro" da administração pública no tratamento de dados pessoais".

 

Segundo o texto, novos horizontes, em termos materiais, nasceram para serem explorados e analisados, assim como se criou uma nova seara de responsabilização da Administração Pública, agora perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos da lei. "Da porta para fora da Administração, novas dimensões de obrigação e responsabilidade se apresentam para ela própria. Mas não há, necessariamente, uma diferença que tenha sido com ela inaugurada no que toca à responsabilidade dos agentes públicos, especialmente no que diz respeito à regulação da improbidade administrativa. Ao contrário, a LGPD é expressa ao reconhecer que as suas sanções são aplicáveis aos órgãos e entidades públicas de maneira restrita (art. 52, §3º), sem prejuízo da possibilidade de sancionamento dos agentes públicos responsáveis pelas condutas infratoras nos termos das legislações já vigentes – tal como a Lei de Improbidade Administrativa", registram os autores.

 
Para ler o artigo completo, clique aqui
 
portal migalhas maria fernanda

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