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Assessoria de Imprensa, 30/07/2021

Para debater a Lei Complementar 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups”, que criou uma nova modalidade licitatória para a contratação de soluções inovadoras pela administração pública, a Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, na quinta-feira (29/9), um seminário que reuniu especialistas no tema.

A abertura e mediação do encontro foram feitas pelo assessor jurídico do TCMSP e professor da EGC, Sílvio Gabriel Serrano Nunes, um dos organizadores do evento. Ele apresentou como convidados o advogado, autor e conferencista, Roberto Ricomini Piccelli; a analista de políticas públicas e gestão governamental da Prefeitura de São Paulo, Maria Camila Florêncio; e o especialista em inovação e professor convidado do programa de Educação Executiva do Insper, Eduardo Spanó.

A primeira exposição foi realizada pelo especialista Eduardo Spanó. Ele é doutorando do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Unicamp, mestre em Administração Pública pela Universidade de Columbia e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Tem experiência em projetos de transformação digital, inovação no setor público, governo aberto e compras públicas, tendo trabalhado no Ministério da Justiça e na Prefeitura de São Paulo, de onde é gestor público de carreira (atualmente licenciado). É integrante da rede de líderes da Fundação Lemann (Lemann Fellowship).

Eduardo Spanó afirmou que a sua apresentação tem como objetivo discutir o potencial que o Marco Legal das Startups trouxe para mudar a cultura atual nas contratações públicas e proporcionar mais possibilidades de inovação e ganho de eficiência da máquina pública. Debater sobre “o que esse marco legal aponta como possível direção de cultura, e falar um pouco da nossa atuação daqui para frente, como vamos incorporar essa cultura e ir construindo juntos caminhos possíveis para a inovação”, ressaltou.

Sua exposição abordou dois pontos, em sua opinião, importantes, trazidos pelo Marco Legal das Startups. Para ele, em primeiro lugar, é necessário olhar para o problema a ser resolvido com a compra pública, e não pensar somente na solução. Não ficar especificando e detalhando solução na hora de realizar a aquisição. “As técnicas de gestão de inovação apontam muito para olharmos o problema que queremos resolver, e não partir direto para a solução. Muitas vezes, sem a clareza do problema, a gente caminha em direção a soluções que não estão de fato resolvendo nossas dores, nossos problemas”, observou.

O segundo aspecto tratado por Spanó tem a ver com ajustar o foco na utilização de critérios de custo-benefício nas contratações públicas, e usar menos o menor preço como parâmetro prioritário, forma que afirma ter visto muito nas contratações de tecnologia nos governos do país em geral. Defende que deve ser superada essa questão e utilizados outros critérios na seleção de soluções de tecnologia. Critérios que são trazidos pelo Marco Legal das Startups, segundo ele.

Na sequência, o advogado Roberto Piccelli, que também participou da organização do seminário promovido pela EGC, apresentou a sua visão sobre o tema. Ele possui especialização em Direito Público, é Doutorando, mestre e bacharel em Direito do Estado pela USP. Como executivo jurídico atuou em órgãos públicos e entidades privadas. É também um dos organizadores do seminário promovido pela EGC.

Piccelli afirmou ser um entusiasta dessa nova modalidade licitatória criada pelo Marco Legal das Startups. Para ele, ela integra uma mudança de cultura no Direito Administrativo brasileiro, no que diz respeito sobretudo às compras públicas, no reconhecimento da importância da eficiência na administração pública. “Não faz sentido dar tanto peso aos aspectos formais, para o gabarito de exigências que caracterizavam a Lei 8.666 e que de certa forma ainda caracteriza a Lei 14.133, embora tenha havido avanços; e focar mais na necessidade de tornar a máquina pública mais eficiente, para que ela possa de uma maneira mais completa resolver os problemas da população e entregar serviços públicos de qualidade”, avaliou.

Citou, ainda, entre os méritos do Marco Legal, o fato de olhar para o mercado, pois, hoje em dia, há um conjunto relativamente consolidado de empresas especializadas em fornecer soluções para a administração pública. São empresas de startups que se especializaram em olhar para o Estado e verificar como elas podem ajudar, e oferecerem soluções que a própria administração não dá conta de resolver sozinha. “São dezenas de empresas com essas características, e faltava uma modalidade licitatória para elas”, asseverou Piccelli.

Um terceiro ponto positivo citado por ele é que essa licitação de soluções inovadoras criadas pelo Marco Legal permite que a administração pública aproveite o procedimento de licitação para colher subsídios. “A administração pública não pode ser obrigada a, por antecipação, estabelecer os critérios técnicos para escolher entre a solução A ou B. Ela pode aproveitar esse momento de diálogo com o mercado que é a licitação para entender melhor o estado da arte da tecnologia”, defendeu.

Após falar sobre cada etapa do novo procedimento licitatório, Piccelli enalteceu a iniciativa do legislador de criar uma modalidade nova que atende à realidade de mercado. Disse que muito do que apresentou está para ser confirmado pelos órgãos de controle, além da própria regulamentação que alguns entes públicos vão criar a partir dessa disciplina geral que está no Marco Legal das Startups. Ressaltou a importância da sincronia entre a iniciativa privada, a administração pública, os Tribunais de Contas ou, eventualmente, o Ministério Público, para que haja segurança jurídica. “A expectativa é a melhor possível, porque o legislador fez um movimento na direção certa”, concluiu.

A última apresentação foi realizada pela analista de políticas públicas da Prefeitura de São Paulo, Maria Camila Florêncio, que é Doutora com distinção pelo Programa de Administração Pública e Governo da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas - EAESP - FGV. Realizou estágio internacional no l'Institut de Govern i polítiques públiques (IGOP) de la Universitat Autònoma de Barcelona. Mestra em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - DIREITO FGV e Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Atuou com projetos de desenvolvimento de softwares na Secretaria Municipal de Educação (SME).

Por ter participado da contratação de soluções tecnológicas pela SME, a debatedora colocou diversos questionamentos ligados à aplicabilidade do novo Marco Legal, que, segundo ela, merecem esclarecimentos.

Salientou, ainda, ser interessante que a mesa de debates tenha sido realizada por meio da Escola do Tribunal de Contas do Município, pois uma decorrência de deixar as especificações da solução tecnológica em aberto pela nova lei, essa discricionariedade, que também significa responsabilidade, pode gerar uma responsabilização para o administrador público. “Como, então, quem está interessado em alterar as práticas de contratação de tecnologia, promover inovação nas prefeituras, pode, ao mesmo tempo, se proteger de uma possível auditoria ou mesmo de um processo? Inclusive, pensando quanto que essa flexibilidade poderia dar margem à corrupção”, colocou a analista.

Ao final da sua participação, Maria Camila Florêncio acrescentou: “...acho que a gente ainda carece de muitas reflexões. Tudo bem que é uma legislação nova, e parte do nosso papel aqui nesta mesa também é trazer essas reflexões, mas, na ausência, ainda, de materiais e questões mais sistematizadas sobre, acho que ainda restam muitas dúvidas a serem respondidas...”.

A seguir, o professor da EGC, Sílvio Serrano, fez a seguinte observação: “Gostaria de destacar um ponto sobre essa questão, que talvez seja o grande dilema do gestor na questão do menor preço. Como critério objetivo, é sempre uma preferência imediata, preferência que talvez dê uma sensação de certa segurança ao gestor, por esse critério objetivo, mas lembrando que as complexidades, conforme foi bem salientado aqui, muitas vezes não é o critério que deve ser o norte, que deve ser considerado no que tange às inovações, devido à própria complexidade dessa realidade. Esse é um tema muito caro aos órgãos de controle, porque justamente esses órgãos de controle acabam gerando esse temor no gestor público, e ele acaba tomando essas opções que nem sempre vão atender ao interesse público”, concluiu.

Ao final das apresentações, os conferencistas e debatedores responderam às perguntas formuladas pelos participantes que acompanharam o evento em tempo real pelas redes sociais da EGC.

Confira aqui a íntegra do seminário:

O professor convidado do programa de Educação Executiva do Insper, Eduardo Spanó

A analista de políticas públicas e gestão governamental da Prefeitura de São Paulo, Maria Camila Florêncio


O advogado, autor e conferencista, Roberto Ricomini Piccelli

A mediação do encontro foram feitas pelo assessor jurídico do TCMSP e professor da EGC, Sílvio Gabriel Serrano Nunes

 


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