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Assessoria de Imprensa

Com transmissão ao vivo realizada por suas redes sociais, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, na quinta-feira (19/08), mais uma palestra do ciclo que se debruça sobre “A Nova Lei de Licitações”, discutindo, na oportunidade, o tema “Controle preventivo e as Três Linhas de Defesa”.

 

A agente de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Maira Coutinho Ferreira Giroto, que é doutora em Linguística e Língua Portuguesa pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e especialista em Direito Público e Direito Administrativo, foi a palestrante convidada para abordar com excelência o assunto em pauta.

 

Com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), realizada em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar a partir de novo marco legal, em substituição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), à Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e ao Regime Diferenciado de Contratações – RDC (instituído pela Lei 12.462/2011). Os órgãos públicos poderão, por dois anos, optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova norma passará a ser obrigatória. A nova legislação traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Foram extintas as modalidades: tomada de preço e convite.

 

Em sua apresentação, Maira ressaltou que o TCE-SP está há 10 anos promovendo cursos e capacitações relacionados à gestão de contratos e contratações públicas. “Abordamos o tema ao longo desses anos e de certa forma conseguimos preparar a nossa maior clientela, que são as prefeituras de cidades pequenas, para essa nova lei que estava por vir”, disse a especialista.

 

De acordo com a palestrante, a nova lei não traz grandes modificações na forma de trabalhar para as pessoas da administração pública federal, pois é muito baseada em entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e absorve muitas regras que já eram conhecidas por eles. Com relação aos estados, considera que a legislação já apresenta um segundo grau de dificuldade. “Isso acontece nem tanto pela novidade, mas pelos estados terem se profissionalizado no assunto das contratações públicas, licitações e da gestão de contratos e seguirem normatizações próprias bastante abrangentes e detalhadas, que vão precisar de algumas adaptações para se adequar as novas exigências”, avaliou ela.

 

A agente de fiscalização do TCE-SP explicou que o controle preventivo se refere aos dispositivos que estão espalhados em toda lei, especialmente em seu artigo 169: “Para fins de controle preventivo, os órgãos e entidades poderão, na forma de regulamento, formular consulta aos órgãos de controle interno ou externo, com solicitação de posicionamento sobre a aplicação desta Lei em processo de licitação ou em contrato específico”.

 

A respeito de controle preventivo, a palestrante citou o artigo 11, em seu parágrafo único, que trata dos objetivos dos processos licitatórios. Maira ressaltou a novidade em relação a Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Segundo a convidada, “há termos novos em comparação a Lei nº 8666/93 como ‘governança’, ‘gestão de riscos’ e ‘íntegro’”. Ressaltou que a gestão pública tem que permitir e desenvolver sua estrutura de governança, que engloba a gestão de riscos, e propiciar um ambiente íntegro e confiável para todos que trabalham com licitações públicas e também com a sociedade.

 

Abordando as Três Linhas de Defesa, presentes no artigo 168 do novo marco legal, a especialista falou, em síntese, sobre o que cada uma se refere. Destacou que na primeira linha “estão os servidores públicos, agentes públicos, as autoridades e todo mundo que lida diretamente com o contrato e que participou em alguma estância do processo de planejamento da licitação e execução contratual”. Na segunda linha estariam as unidades de assessoramento jurídico e de auditoria interna e na terceira linha os Tribunais de Contas.

 

Disse, também, que a nova lei trouxe novas figuras como o Agente de Contração, que é a “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

 

De acordo com Maira não há hierarquia entre as linhas de defesa. “O que há é a segregação de funções e, no caso de Tribunais de Contas e setor interno, a separação constitucional das atribuições deles. Cada um vai dar conta das suas atribuições, ser responsável pelas suas atribuições, formalmente constituídas, e responder por aquilo”, finalizou.

 

A abertura e encerramento do evento ficou a cargo do coordenador técnico da EGC e auditor de Controle Externo, Valdir Burqui.

 

 

 

Coordenador técnico da EGC e auditor de Controle Externo

 

Agente de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

 


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