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Assessor Imprensa

A assessora jurídica de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e professora da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas da Corte de Contas paulistana, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, foi entrevistada pelo portal Consultor Jurídico (Conjur) sobre a Lei 14.230/2021, sancionada no dia 26/10, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. De acordo com o novo normativo, a condenação de agentes públicos por crimes de improbidade passa a exigir comprovação de dolo.

 

Na visão de Maria Fernanda, o sistema anterior não poderia persistir e o novo texto se alinha à Lei 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e estabelece a inviabilidade de decisões baseadas em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

 

A professora destacou que a nova lei chegou a ser apontada como um afrouxamento do combate à corrupção, porém, pelo seu ponto de vista, realinhar o sistema normativo não implica na mitigação do combate à corrupção, mas ao contrário, na garantia da perfeita adequação da conduta à norma jurídica e maior rigor tipológico, indispensável pela própria natureza da ação de improbidade.

 

Maria Fernanda ainda enalteceu a normatização da prescrição, pois "impede que as ações de improbidade se prolonguem num tempo desarrazoado, o que se traduz em segurança jurídica".

 

Leia a matéria na íntegra aqui

 

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