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Assessoria de Comunicação, 22/05/2023

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), reiniciou o Ciclo da Nova Lei de Licitações, na quinta-feira (19/05), tratando sobre "O Decreto Municipal nº 62.100/2022".

 

1O diretor-presidente da EGC, Ricardo Panato, fez a mediação entre o procurador do município de São Paulo, Cristiano Barbirato, a analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) da Prefeitura Municipal de São Paulo, Cassiana Montesiao de Souza, o também analista da APPGG, João Francisco Resende, o procurador João Gabriel Veiga, e o coordenador de Bens e Serviços (COBES) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), João Paulo Grecco, que fizeram as exposições.

Grecco foi o primeiro dos palestrantes e trouxe um breve histórico da regulamentação da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), além de mostrar como é feita a capacitação em compras públicas na Prefeitura. "Já fizemos uma série de encontros virtuais, são cinco até agora, tem mais ou menos trezentos servidores, em média, por encontro. A gente fez um workshop lá na Prefeitura sobre a nova Lei de Licitações com diversos palestrantes, procuradores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), do TCMSP, com 215 participantes, 25 palestrantes. [...] Fizemos um teste assistido também do ComprasGov Contratos, que é um módulo de gestão e fiscalização de contratos do ComprasGov, que 13 órgãos da Prefeitura participaram com 45 representantes", contou o coordenador de Bens e Serviços da SMG.

Quanto a vigência e a transição da lei, coube ao procurador João Gabriel dialogar e fundamentar também as competências das autoridades e agentes públicos diante desse Decreto Municipal que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no município. O palestrante dividiu os pontos com os outros participantes e abordaram a padronização de editais; o Plano de Contratação Anual; a Governança das licitações e contratações; as consultas e audiências nas licitações; a pesquisa de preços; as modalidade de licitação e instrumentos auxiliares; a exequibilidade das propostas; o credenciamento; o registro de preços; a gestão e fiscalização contratual; as infrações e sanções; e a publicidade e transparência das licitações e contratos.

"Ele é um decreto bastante extenso, contém diversas disposições que estavam anteriormente aglutinadas em vários decretos, mas o Decreto Municipal nº 62.100/2022 foi uma oportunidade de aglutinarmos várias dessas matérias e tornar até mais fácil a nossa análise, a discussão, o debate, as consultas. Esse é um ponto muito positivo", elogiou João Gabriel. E lembrou que dúvidas surgiram, e poderão surgir, como a respeito da aplicabilidade prática.

Sem a pretensão de esgotar o assunto, o procurador Cristiano Barbirato fez do seu momento um bate-papo entre colegas operadores do Direito e que atuam no dia a dia lidando com o novo regime jurídico de contratações e licitações. O palestrante julgou necessário lembrar que assim como a Lei nº 8.666/1993, a nova Lei de Licitações vai ser construída ao longo de muitos anos.

Um de seus destaques foi a alteração da lei, mas não do arcabouço constitucional que trata dessa matéria. "A Lei retira a sua eficácia de constitucionalidade de artigos que distribuem todas as competências da Constituição Federal. E a Constituição Federal é bem clara dizendo que a União tem a competência para legislar sobre matéria geral de licitação e deixando então para os entes a oportunidade de licitar em questões específicas de licitação e contratação. Isso não mudou. Mudou a lei, mas não mudou essa questão. Então, não podemos ler a Lei nº 14.133/2023 imaginando que todos aqueles artigos são de aplicação obrigatória para todos os entes da Federação", alertou.

O analista João Francisco Resende entrou no recorte de ferramenta e sistemas que são utilizados na operacionalização dos normativos e procedimentos do dia a dia. Um dos aspectos de maior interesse é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), objeto tratado por Resende. "Nada mais é do que uma ferramenta de transparência, de publicidade das compras, licitações, leilões e tudo aquilo que é previsto pela nova Lei de Licitações e Contratos. O PNCP é uma ferramenta que visa facilitar, promover o controle social das compras públicas, mas também contribuir e promover o ambiente de negócio com o setor público no sentido de ser um portal que pretende alocar a divulgação de publicidade das compras realizadas por todo o setor público brasileiro de todos os entes, de todas as unidades da federação, de todos os poderes."

O PNCP ocorre de forma automatizada por meio de sistemas de informação que são integrados ao portal. "Há atualmente 83 sistemas públicos e privados integrados ao PNCP", revelou o analista.

A também analista Cassiana Montesiao de Souza chamou atenção para os desafios colocados pela lei em cima dos aspectos para integrar ferramentas digitais e avançar no uso para melhoria da execução das compras públicas. "Um contrato que foi executado gera uma série de aprendizados que os gestores, os fiscais precisam fazer que sejam aproveitados para novos ciclos de compra", pontuou.

Cassiana demonstrou isso com o uso do ComprasGov, que trouxe vantagens para a Prefeitura de São Paulo como maturidade; robustez e atualidade da solução tecnológica; adequação às novas regras do normativo federal de licitações e contratos; completa integração com o PNCP; flexibilidade e abertura para customizações às necessidade de administração municipal; uso que não implica em custos de manutenção e hospedagem dos sistemas; custos menores de desenvolvimento relacionados às customizações para a Prefeitura; sistemas e módulos que compreendem todo ciclo de contratação pública; estar disponível às unidades em curto prazo e favorecimento a transparência das contratações municipais, em linha com metas e compromissos da gestão.

Para saber mais, assista ao vídeo completo da palestra.

 

2O diretor-presidente da EGC, Ricardo Panato, fez a mediação do evento.

 

3Joao Paulo Grecco, analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental na Prefeitura de São Paulo

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3aJoão Gabriel Veiga, procurador do município de São Paulo

 

8Cristiano Barbirato, procurador do município de São Paulo

10João Francisco Resende, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental na PMSP

11Cassiana Montesiao de Souza, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental

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