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*José Frederico Meier Neto

Entende-se como Parceria Público-Privada (PPP) a associação entre o Poder Público (Estado) e a iniciativa privada na implantação e na exploração de uma determinada atividade ou serviço de alta relevância para a população.

O cenário brasileiro atual caracteriza-se pelo baixo crescimento econômico e pela escassez de recursos públicos nos níveis municipais, estaduais e federais. Os recursos públicos utilizados para investimentos tornam-se cada vez mais reduzidos. Isto se explica pela seguinte razão: uma vez concluída a obra de um investimento em um hospital ou em uma rodovia ou ferrovia, por exemplo, no momento seguinte passam a ser geradas despesas de custeio ou manutenção. Portanto, a cada valor investido em obras de interesse público, surgem posteriormente à sua conclusão, despesas de manutenção. Como os recursos provenientes das arrecadações do governo não aumentam na velocidade das necessidades da população e somando-se o fato que todo investimento acaba aumentando as despesas do governo, conclui-se facilmente que em breve, recursos para investimento se tornarão praticamente inexistentes.

Resta, então, buscar uma alternativa. É aí que entra a Parceria Público-Privada. É a busca do capital privado para investimentos em serviços e obras prioritários para a população, como Hospitais, Creches, Iluminação Pública, Linhas de Trens, Metrôs e Corredores de Ônibus, Obras de Infraestrutura como Rodovias, Ferrovias e Portos, Coleta de Lixo e Construção/Operação de Aterros Sanitários etc.

A iniciativa privada tem a função de implantar ou construir a infraestrutura necessária da atividade e caberá à mesma, como contrapartida, a exploração da atividade como negócio, visando lucro.

De acordo com a forma de remuneração do agente privado, as Parcerias Público-Privadas podem ser classificadas como Concessão Patrocinada ou como Concessão Administrativa.

Concessão Patrocinada: a remuneração do agente privado é feita pelas tarifas pagas pelo usuário do serviço. Pode ter aporte parcial do governo.

Concessão Administrativa: a remuneração do agente privado é feita integralmente através de aportes do governo.

Para existir interesse do investidor privado em firmar uma parceria com um governo, é necessário haver uma relação de confiança e de garantia que suas remunerações serão pagas. Os prazos de uma PPP normalmente são longos, de 5 a 35 anos, e os investimentos necessários são altos, podendo ser compartilhados com o governo ou totalmente bancados pela iniciativa privada. Prazos longos e investimentos altos são sinônimos de risco alto. Portanto, garantia de recebimento da remuneração e uma Taxa Interna de Retorno do Investimento compatível com o nível de risco do mesmo, são condições necessárias e básicas para atrair o investidor. Lembrando que Taxa Interna de Retorno (TIR) é a taxa de juros que remunera o investimento ao longo do prazo do projeto, considerando todos os pagamentos e recebimentos do investidor.

Portanto, a Parceria Público-Privada é a saída inteligente para resolver os problemas da falta de recursos públicos para despesas com investimento. Sempre é bom ressaltar que qualquer contrato de parceria só alcançará sucesso se for bom para as duas partes: as necessidades da população atendidas com qualidade e economicidade e a iniciativa privada recebendo uma remuneração justa pelo seu trabalho.


*José Frederico Meier Neto, engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, com Pós Graduação em Administração Industrial e Finanças Empresariais.
É Assessor Técnico e Professor de Avaliação Econômica de Projetos Governamentais da Escola de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Junho de 2017


 

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