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*Danilo André Fuster

Referências externas

Nos Estados Unidos, a classificação por faixas etárias no que tange aos filmes é elaborada por uma entidade privada, qual seja, a Motion Picture Association of América (MPAA). Contudo, o que temos é uma autoclassificação, já que ela mesma delimita os critérios classificatórios. A referida classificação trata-se de uma indicação em detrimento de uma imposição. Saliente-se que, se o conteúdo dos filmes exibidos forem considerados incompatíveis com a faixa etária atribuída ao mesmo, o governo norte-americano poderá processar os responsáveis pelo filme.

Com relação à classificação indicativa referente à programação televisiva, a mesma é elaborada pelas próprias emissoras e se submete à fiscalização de uma agência reguladora, a Federal Communication Commission (FCC), cuja instituição foi feita pelo Congresso Nacional.

Por outro lado, na Catalunha – Espanha, a classificação é feita pelas próprias emissoras, contudo, pautadas nas orientações do Conselho Audiovisual da Catalunha (CAC), instituição cuja criação é de responsabilidade do parlamento Catalão e que atua com certa autonomia e independência frente ao poder estatal. Tal Conselho atua de forma posterior, decidindo e impondo sanções no caso de alguma classificação indicativa não estar de acordo com suas orientações. Segundo Eugênio Bucci, o modelo em questão deve ser pensado em perspectiva nacional.

Importante destacar ainda, o sistema Francês de classificação etária, pois não há um controle prévio, de modo que a classificação dos filmes, programas televisivos e radiofônicos é feita por uma comissão localizada no Conselho Superior Audiovisual (CSA) o qual está vinculado ao Ministério da Cultura, bem como da Comunicação. Todavia, sanções também são previstas. O CSA pode ser acionado por meio de reclamações da sociedade civil de forma a proceder a uma reclassificação indicativa, num primeiro momento.

Desta forma, como pode ser observado, em nenhum dos três países o Estado atua de forma direta na regulamentação da classificação etária de filmes, programas de televisão ou radiofônicos. No máximo, há uma conjugação entre Estado e entidades não-governamentais, como é o caso da MPAA.

Palavras chave: Classificação indicativa, Programação televisiva, Estado, Sociedade civil, Comunicação.

*Danilo André Fuster - Servidor público do município de São Paulo atuando como professor na Escola de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Bacharel em Gestão de Políticas Públicas pela EACH-USP e mestre em Gestão de Políticas e Organizações Públicas pela UNIFESP.


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.


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