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*BENICIO, Suelem Lima

O avanço dos estudos comparativos permitiu que o fenômeno do Welfare State fosse identificado nas suas mais diferentes configurações e arranjos. Hoje sabemos que esse fenômeno é diverso e que se desenvolveu de forma bastante diferente em cada país, não tendo caminho único e linear. Dessa forma, o que nos permitiria dizer se há ou não um Welfare State desenvolvido em um dado país é o fato de identificarmos a presença:

“... de sistemas nacionais , públicos ou estatalmente regulados de educação, saúde, integração e substituição de renda, assistência social e habitação, a par das políticas de salário e emprego, regulam direta ou indiretamente o volume, as taxas e o comportamento do emprego e salário da economia, afetando portanto, o nível de vida da população trabalhadora”(DRAIBE, 1993, p.19).

Partindo dessa premissa, as análises da legislação brasileira e das políticas desenvolvidas pelo Estado sugerem como marco inicial do Welfare State a década de 1930. O período de 1930 até 1945 é onde localizamos a criação dos primeiros Institutos de Aposentadorias e Pensões, que são organizados por categoria profissional, e o surgimento da legislação trabalhista. A principal característica desse momento de desenvolvimento do Welfare State brasileiro é seu caráter corporativo, tendo como beneficiários apenas grupos específicos, a saber, os trabalhadores urbanos que exerciam uma profissão já reconhecida e regulamentada. A estrutura inicial do Welfare State brasileiro tem como pano de fundo o autoritarismo como forma de governo e um plano de modernização da nossa economia via industrialização, influenciando diretamente o foco das políticas adotadas que buscam efetivar uma espécie de acordo entre capital e trabalho.

Entre 1946 e 1964, período de retomada do sistema democrático de governo, não temos com relação ao sistema de proteção social mudanças importantes, mantendo a mesma estrutura herdada da fase anterior.

O período seguinte que tem início em 1964 e vai até 1985, onde novamente estamos sob um governo autoritário, é caracterizado por promover mudanças radicais no modelo de proteção social oferecido pelo Estado brasileiro, principalmente no que se refere ao seu financiamento e arranjo institucional. É nesse momento que se constitui de forma efetiva os sistemas nacionais públicos de prestação de serviços sociais (saúde, educação, assistência social, previdência e habitação) (DRAIBE, 1993).

Uma das políticas mais importantes desse período é a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966, que unificou o sistema de previdência e pensões, com exceção dos empregos públicos, e a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) em 1971.

No entanto, a efetiva criação dos sistemas nacionais de prestação de serviços sociais que unificam e generalizam esses serviços tem como resultado a ampliação da clientela atendida, processo que não foi acompanhado pelo aumento significativo de investimento, provocando o declínio da qualidade dos serviços prestados, uma vez que estes passam a ser nivelados por uma perspectiva de mínimo comum, fazendo com que a classe média ou os menos pobres migrasse a sua provisão de bem-estar para o mercado e o serviço público ficasse destinado aos mais pobres (KERSTENEZY, 2011).

O período de 1985 a 1988 é apresentado pela periodização apresentada como Reestruturação Progressista, e é tratada por Draibe (1993) no âmbito das perspectivas futuras, considerando que a legislação que vigora a partir da promulgação da Constituição de 1988 provoca uma mudança radical na estrutura do Welfare State brasileiro, ao reconhecer o seu caráter universal.

Em 1988 temos um marco para o sistema de proteção social brasileiro ao ver aprovado no texto constitucional a universalização dos direitos sociais, vistos como fundamento da política e compromisso efetivo do governo, no sentido de promover de fato uma reestruturação das desigualdades presentes na sociedade.

No entanto, isso não aconteceu, o que se viu nos anos 1990 foi uma redução da política social a política para pobre:

“A politica social teria se reduzido a questão da pobreza e esta, pressuposta como uma questão individual, tornar-se-ia amenizável pelo acesso a oportunidades de renda e participação. Nesse sentido os direitos sociais seriam operados como instrumentos de inclusão social, não de integração social, como na história da constituição dos Estados de Bem-Estar contemporâneos, fundados em uma concepção substantiva de igualdade” (Kerstenezy, 2011, p.102).

Embora os estudos concluam uma expansão dos gastos sociais no Brasil, os serviços ofertados quando avaliados mostram resultados ainda insatisfatórios (BENEVIDES, 2011). A política de saúde e educação ampliou-se em termos de cobertura, mas há inúmeros questionamentos com relação à qualidade do atendimento. No mercado de trabalho ocorreram significativos avanços na extensão e equalização dos benefícios, mas os trabalhadores informais continuam sem nenhuma cobertura, o que se agrava quando é identificado que 50% da população economicamente ativa integra esse grupo.

A partir do levantamento das principais características da origem e desenvolvimento do sistema de proteção social brasileiro, algumas análises  utilizaram a classificação desenvolvida por Esping-Andersen e aplicaram ao caso brasileiro. Lembrando que as variáveis analisadas por essa tipologia são: o papel do Estado, Mercado e Família na provisão de bem-estar, o grau de desmercantilização e o tipo de estratificação social promovida por essa política. A conclusão é de que temos implementado um modelo Social-Democrata se olharmos a importância da provisão pública, se mudarmos a foco para o tipo de estratificação social promovida temos um regime conservador, principalmente quando consideramos o nosso sistema de previdência, e ao analisar o grau de desmercantilização conseguido por essa política não teremos dúvida que estamos em um regime liberal, considerando que a chance de alguma pessoa conseguir um mínimo de bem-estar estando fora do mercado é nula, se considerar os benefícios a que podem recorrer via Estado.

Esse quadro complexo em que está estruturado o Welfare State brasileiro, onde temos um gigantesco aparato estatal para a provisão de serviços sociais, absorvem um considerável montante de recursos públicos, mas que não conseguem promover de forma efetiva uma reestruturação positiva das desigualdades sociais presentes na sociedade brasileira, pode ajudar a entendermos o por que não há uma percepção do senso comum quanto a sua existência de um Welfare State na realidade brasileira, principalmente se considerarmos que o modelo de Welfare State que se encontra mais difundido no imaginário social é o Social-Democrata, presente nos países nórdicos, em especial na Suécia, onde a estratificação social promovida é a de um igualdade em níveis máximos e uma desmercantilização em grau elevado.


Palavras-Chave: Welfare-State; Origem; Desenvolvimento, Tipologias, Brasil.

* Suelem Lima Benicio - é mestre em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do ABC. Possui Graduação em Ciência Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Atuou como Assistente Técnico Pedagógico junto a DOT/Núcleo de Educação Étnico-racial da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Atualmente é professora a Escola do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na área de Políticas Públicas.


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.

 


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