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Autor: Antonio R Batista

  

Depois de um período de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, indeferiu a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1923- proposta contra a Lei 9.637/98, que estabeleceu a qualificação das Organizações Sociais (O.S's) para firmar contratos de gestão com o poder público.

A referida ADI, com votação inconclusa, manteve durante todo o período em suspense a constitucionalidade ou não desses dispositivos legais. Por 7 votos a 2 foi admitida, afinal, a constitucionalidade.

Do ponto de vista prático, o que temos é que durante esse período os Contratos de Gestão com Organizações Sociais se disseminaram em todo o país. Na cidade de São Paulo, cerca de 70% dos recursos aplicados em assistência à saúde transita através desses contratos. Se a esta altura a conclusão fosse pela inconstitucionalidade, estaríamos frente a uma situação complicadíssima para todas as Administrações,  pois elas não possuem estrutura que permita a execução direta desses serviços e, nos arriscamos a dizer, jamais virão a possuir.


Apenas para citar alguns exemplos, após o ano de 2006, quando se iniciou a implantação desses contratos, algumas atividades mostraram um crescimento de produção bastante significativo, embora já houvesse muitos convênios operando anteriormente. De 2006 a 2014 o número de consultas clínicas cresceu em 48%; consultas especializadas em 38%; os exames laboratoriais elevaram-se em 117% e os de imagem em 86% na média, considerando as diversas modalidades. Entre estes, as ultrassonografias elevaram-se em 173% e as tomografias em 253% i

Isso demonstra, claramente, que há uma demanda em expansão a ser atendida, pois o acesso aos serviços de saúde, particularmente aos mais especializados, continua sendo insuficiente.

A implantação dos Contratos de Gestão, particularmente no setor Saúde, despertou uma volumosa produção de pareceres, tanto jurídicos como de análise organizacional e gerou diversas controvérsias. Opiniões favoráveis e desfavoráveis, por motivações diversas, puderam ser apreciadas, mas a realidade é que hoje a sua implantação se configura como um fato consolidado.

Na cidade de São Paulo, como dissemos, há franca predominância desse modelo na rede assistencial e nada indica que seja viável uma política diversa, sob pena de graves perturbações e comprometimento do atendimento à população.

Cumpre destacar, entretanto, que como o TCM tem sistematicamente apontado, é preciso investir significativamente na capacidade de controle da Prefeitura sobre a execução de tais contratos, assim como, por parte das contratadas, no aperfeiçoamento dos seus mecanismos de gestão. Falhas, por exemplo, na regularidade dos repasses e na clareza e correção das prestações de contas por parte das O.S's causam inconvenientes que comprometem e põem em cheque o modelo.

Para o bem dos munícipes que são dependentes da rede pública para o seu bem-estar e segurança do seu atendimento, é preciso aperfeiçoar esses controles, assim como melhorar a sistemática de definição de metas e de indicadores de desempenho.
   

Antonio R Batista
Médico graduado pela Escola Paulista de Medicina; Sanitarista - USP; Mestre em Ciências pela FFLCH - USP; Especialista em Filosofia pela PUCCamp.


i - Dados extraídos do CEInfo da Prefeitura de S. Paulo


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.


Comentários

0 # aparecido rodrigues 24-07-2015 09:28
bom, eu gostaria de ouvirt mais sobre o tema, e para tanto participar do curso que se refere ao assunto, caso não aja problemas me mande tambem a con firmação pelo celular.
0 # Mario Souza 05-08-2015 11:29
Gostaria de participar da discussão deste assunto e entender a dificuldade da prefeitura na gestão dos contratos e no repasse das verbas para os OS o que acaba acarretando prejuizo para a população.
0 # Escola de Contas 11-08-2015 12:13
Estamos ultimando os preparativos para um Seminário a respeito nos próximos dias 24 e 25 de setembro abordando amplamente o tema. A divulgação está apenas aguardando as últimas confirmações de alguns dos expositores. Sugiro comparecer, pois haverá oportunidade para perguntas durante os painéis.
Equipe Escola de Contas
0 # BERGAIR VALENTINO 01-09-2015 17:53
Gostaria de fazer inscrição no curso "Contratos e Gestão da Saúde" que acontecerá nos dias 24 e 25/09, como devo proceder?
0 # Escola de Contas 02-09-2015 08:10
Caro Bergair, para se inscrever basta entrar na página da palestra: http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/palestras/evento/91/-/contratos-de-gestao-de-saude-visao-atual-e-perspectivas e clicar no 'FAZER INSCRIÇÃO". Atenciosamente, Equipe Escola de Contas
0 # Lucelene Aparecida 07-07-2016 17:39
Boa tarde. Gostaria de saber melhor sobre essa dinâmica de contratos terceirizados. Se há carreira de servidores na área da saúde, é licito contratar terceirizados ? E a grosso modo, verificamos que os custos são muito mais altos do que manter servidores de carreira no quadro, mesmo porque todo o equipamento é fornecido pela Prefeitura. As OS apenas entram com a mão de obra. Bens de consumo e de capital são de propriedade da prefeitura. E mesmo assim, os contratos são milionários e a prestação de serviços é precária. Afirmo porque sou servidora e infelizmente usuária do Sistema Unico de Saúde. Tanto nos equipamentos entregues para as OS, como os equipamentos onde só atuam pessoal da saude de carreira, o atendimento é mediano, para não dizer péssimo. Filas enormes para consultas e exames. Especialistas, exames ou tratamento de média a alta complexidade, é praticamente impossível e muitos usuários morrem à espera do tratamento.Milhares de pessoas morrem nas filas do SUS diariamente.

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