Avaliação do Usuário

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

André Galindo da Costa

A Lei Orçamentária Anual é um dos mais importantes instrumentos de planejamento e orçamento do Sistema Orçamentário Brasileiro.

Ela também é conhecida como LOA e configura como produto final do processo orçamentário. É nela que estão as previsões de receitas e a fixação de despesas de cada exercício financeiro. O exercício financeiro corresponde ao mesmo período do ano civil, ou seja: entre o dia 1 de janeiro de um ano até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. A temporalidade de um ano do orçamento público fica estabelecida pelo princípio orçamentário da anualidade.

A LOA é uma lei ordinária, mas com uma função muito específica que é estabelecer a gestão anual dos recursos públicos. Como regra, as despesas só poderão ser executadas se autorizadas pela LOA. Essa lei também é conhecida no Brasil como “lei dos meios”. Isso porque ela é tida como o meio necessário para o Estado realizar as suas ações, que podem se concretizar nas formas de: planos, programas, projetos, atividades, etc.

Conforme o art. 165, § 5º da Constituição Federal de 1988, a LOA deve ser dividida em três contas diferentes. Essa divisão tem finalidade ilustrativa. Essas contas recebem o nome de “orçamento”, porém não constituem novos orçamentos, até porque, seguindo o princípio orçamentário da unidade, o orçamento é somente um. Essas contas são as seguintes: fiscal, da seguridade social e de investimentos. Na LOA estão as despesas autorizadas e que poderão ser realizadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A LOA segue um rito processual e legal para a sua aprovação. O projeto de Lei Orçamentária Anual é de iniciativa do chefe do Poder Executivo, porém ele será submetido ao processo legislativo antes de sua aprovação e entrada em vigência. O processo legislativo é composto pela discussão, votação, aprovação e publicação. No caso do governo federal cabe ao Presidente da República enviar ao Poder Legislativo o projeto de Lei Orçamentária Anual até o dia 31 de agosto de cada ano. O Poder Legislativo deve aprová-lo até o dia fim da sessão legislativa, no caso até o dia 22 de dezembro. Atualmente, caso os estados e os municípios não estabeleçam as datas que devem seguir, respectivamente em suas constituições estaduais e leis orgânicas, aplicam-se a eles as mesmas datas seguidas pelo governo federal.


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!