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Assessoria de Imprensa, 19/04/2018

Você conhece os principais crimes contra a Administração Pública? Para responder a essa pergunta, a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) realizou na quarta-feira, 18 de abril, um debate para apresentar exemplos de crimes praticados contra a gestão pública. O evento contou com palestra da mestra em políticas sociais, advogada militante no estado de São Paulo e professora da Escola de Contas, Simone Foyen.

A professora abriu sua exposição conceituando o tema tratado. Ela explicou que entre os princípios da Administração Pública estão a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e a motivação.

simone foyen

Simone Foyen fez a distinção entre Administração Direta, que significa “prestação de serviço público diretamente pelo Estado”, enquanto que a Administração Indireta é exercida por “entidade que presta serviço de cunho público, porém não exercendo função própria de governo”.

De acordo com o artigo 327 do Código Penal, os crimes funcionais só podem ser praticados por servidores públicos. “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”, informa o referido código.

A palestrante discorreu ainda sobre a diferença entre cargo, emprego e função pública. Segundo ela, “o cargo público é criado por lei, com denominação própria, pago pelos cofres públicos; o emprego público é de serviço temporário, com contrato em regime especial ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a função pública abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público”.

Por fim, foram apresentados pela professora exemplos de crimes contra a Administração Pública, como: “crime de concussão, quando o funcionário é coagido a aceitar a vantagem; crime de excesso de exação, quando o funcionário exige vantagem indevida; e, corrupção passiva, quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida do particular”, arrematou Simone Foyen.

crimes 1

Os participantes da plateia e do Facebook tiveram a oportunidade de enviar suas perguntas à professora no final do evento.

Confira aqui a palestra completa 

 

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