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Assessoria de Imprensa, 20/02/2019

Com participação ativa da sociedade, o Plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) foi palco de uma aula para compreender os Comitês de Solução de Disputas (Dispute Boards ou DBs), nesta terça-feira (19/02). O objetivo da iniciativa foi esclarecer a natureza, a idoneidade e o funcionamento dos DBs, visto a ascensão da ferramenta na cidade de São Paulo, com aplicação da Lei Municipal 16.873/2018.

O mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e advogado, Ricardo Medina Salla, foi o responsável pela apresentação do tema, que contou com comentários do debatedor e mestre em Direito Processual, Bruno Lopes Megna, e a mediação da Assessora Jurídica de Controle Externo, Christianne Stroppa.

De acordo com o Centro de Arbitragem e Mediação (CCBC), pode-se compreender o chamado Dispute Board como um método alternativo para solução de controvérsias, sendo utilizado em contratos de construção e de concessão. A ferramenta proporciona uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos oriundos do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas. "Se uma das partes não estiver de acordo com a decisão do Dispute Board, ela pode buscar a jurisdição, até a instância superior", afirmou o professor Medina.

A lei reconhece o exercício do Comitê de Solução de Disputas, mas seu uso é discricionário. Medina defendeu que o método ajuda a dar agilidade para a entrega da obra no prazo, livre de paralisações, já que as decisões são práticas, classificadas como “rough justice, em português, justiça áspera”.

Segundo o especialista, nas leis de São Paulo encontram-se três modalidades de Dispute Boards:

1- Adjudicação – aquela que tem poder para dar decisões. Por exemplo, às partes levam uma disputa, apresentam suas alegações, contestam, fazem audiência e o Board confere uma decisão vinculativa (que não tem força de sentença, mas vincula pela sentença);

2- Recomendação – aqui as partes têm a opção de acatar a sugestão que é dada pelo Comitê;

3- Mista ou Híbrida – ao Board é conferido tanto o poder de adjudicação quanto o de recomendação. Cabe à parte que convoca o Comitê estabelecer o que deseja (decisão ou sugestão).

“O Brasil sofre com as travas burocráticas em obras públicas e obra boa não é aquela que não tem conflito; é aquela que acaba sem conflito", observou Medina. Considerando a força do DB de resolver controvérsias relacionadas a discordâncias, a figura do mediador é essencial para caminhar junto com o Board e, assim, encontrar uma solução rápida e técnica. A mediação, porém, não deve anteceder como procedimento autônomo.

É importante que o Comitê tenha certeza de suas resoluções, pois, de acordo com o professor, “os índices de reversão ou recomendação de DP, são de 1%”. Qualquer uma das partes poderá solicitar a correção do erro formal ou esclarecimento sobre omissão, dúvida ou contradição de uma decisão ou recomendação, sendo definido nas regras das Câmaras o prazo para pedido de esclarecimento e o prazo para deliberação sobre o assunto.

Para que isso não aconteça, é importante que o membro do Board carregue qualificações como “neutralidade, imparcialidade, independência, postura proativa, qualificação técnica com formação relevante, expertise em relação ao objeto de contrato e conhecimentos específicos sobre Comitê de Solução de Disputa”, finalizou Medina. 

O mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e advogado, Ricardo Medina Salla, foi o responsável pela apresentação do tema

O mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e advogado, Ricardo Medina Salla, foi o responsável pela apresentação do tema

A sociedade participou de forma ativa e tirou todas as dúvidas

A sociedade participou de forma ativa e tirou todas as dúvidas

O mestre em Direito Processual, Bruno Lopes Megna, fez comentários e debateu o assunto junto ao público

O mestre em Direito Processual, Bruno Lopes Megna, fez comentários e debateu o assunto junto ao público

A Assessora Jurídica de Controle Externo, Christianne Stroppa, mediou o evento

A Assessora Jurídica de Controle Externo, Christianne Stroppa, mediou o evento


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