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Assessoria de Imprensa, 03/04/2019

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, manancial de abastecimento público é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas. Preocupada com a ocupação dessas áreas e com as medidas que os órgãos públicos estão tomando em relação ao tema, a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) reuniu, na terça-feira (02/04), três especialistas do setor ambiental para debater as questões de "Proteção de Mananciais".

Em São Paulo, há dois grandes e conhecidos mananciais: as represas Guarapiranga e Billings que estão presentes na Lei Estadual n° 7.663/91, que prevê a conservação da água em quantidade e qualidade, de acordo com a mediadora do evento, engenheira Gisela Coelho Nascimento.

Para enquadrar as represas na lei, foram avaliadas diversas diretrizes: capacidade de produção hídrica do manancial e de autodepuração e assimilação das cargas poluidoras; processos de geração de cargas poluidoras; enquadramento do corpo d'água nas classes de uso preponderante; infraestrutura existente; condições ambientais essenciais à conservação da qualidade e da quantidade das águas do manancial; e, perfil dos agravos à saúde cujas causas possam estar associadas às condições do ambiente físico.

A arquiteta e especialista em planejamento e gestão das áreas de mananciais, Márcia Maria do Nascimento, explicou que na região Sudeste encontram-se 30% da população brasileira e apenas 1,06% de disponibilidade de água no território. "Além disso, temos a questão de uso inadequado da água. Durante muito tempo tivemos um descompasso entre o saneamento e o crescimento populacional e o uso dos recursos hídricos na região metropolitana, que não é só uma questão de São Paulo, mas sim de áreas densamente ocupadas", declarou a especialista.

Entre os estudos de caso, a arquiteta Márcia Maria apresentou o Programa de Saneamento Ambiental da Guarapiranga, executado na década de 1990. "Com ele se buscou novos instrumentos e, principalmente, com nova articulação e arranjo institucional entre os órgãos envolvidos para poder tratar da questão de recuperação das áreas em termos de habitação e também de saneamento", exemplificou. O programa estabeleceu uma nova forma de vinculação entre o uso do solo e a qualidade da água. "Foi elaborado um modelo matemático que correlaciona o uso do solo com a qualidade da água que é o nosso atributo principal em termos de preservação", completou Márcia Maria.

Também na década de 1990 houve a mudança da política estadual de recursos hídricos em que se tem não só a questão de uso da água para abastecimento, mas também os usos múltiplos. "É um novo contexto de aplicação da política de recursos hídricos e que define a unidade de planejamento, não apenas o território, mas sim a bacia hidrográfica enquanto planejamento e gestão dos usos de recursos hídricos", comentou Márcia Maria.

A lei não é uma anistia, "ela traz um compromisso da sociedade civil na recuperação e manutenção das obras", afirmou a especialista. Entre os desafios para o setor, Márcia destacou a "integração entre políticas públicas e, em especial, entre os agentes públicos responsáveis pelo planejamento e gestão das áreas protegidas; a participação da população com programas de incentivo à preservação dos rios e mananciais da RMSP; e a valorização das áreas de proteção aos mananciais com compensação financeira aos municípios e proprietários de áreas com incidência de leis ambientais".

A diretora da Divisão de Unidades de Conservação da Biodiversidade e Herbário Municipal na Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Anita Correia de Souza Martins, reafirmou a informação de que “a maior pressão que existe nos mananciais é por ocupação e ela é desordenada”. A respeito, falou sobre o trabalho de uma gestão de unidades de conservação como estratégia para conservação de mananciais. "Essas unidades foram motivadas pela proteção dos recursos hídricos porque nelas existe captação de águas, inclusive, para o abastecimento", informou a diretora.

As unidades de conservação têm por objetivos principais a manutenção da diversidade biológica; a proteção das espécies ameaçadas de extinção; a proteção de paisagens naturais de notável beleza cênica; a proteção e recuperação de recursos hídricos; a promoção da educação ambiental e do ecoturismo; o incentivo à pesquisa científica e a proteção dos recursos naturais necessários à sobrevivência das populações tradicionais.

Anita mencionou que no Plano Diretor municipal tem uma sobreposição de um zoneamento importante que o Plano Diretor de 2014 traz: a existência de uma zona rural para o município de São Paulo que praticamente coincide com a área de proteção aos mananciais. "Essa zona rural traz a perspectiva de fomentar alguns usos, e também restringir outros, que são bem-vindos para a proteção de mananciais", disse ela.

"É muito importante considerar que o município de São Paulo, embora seja extremamente urbanizado, adensado e pouco verde, ainda tenha, nessa área de proteção aos mananciais, remanescentes de Mata Atlântica extremamente significativos e usos tipicamente rurais, como propriedades que produzem alimentos para consumo na região metropolitana. Essa é uma forma de fazermos frente às enormes pressões que essa área sofre por habitação", completou Anita Correia de Souza Martins.

Alguns desafios dentro do trabalho desenvolvido também foram elencados pela diretora da Divisão de Unidades de Conservação. São eles:

• Efetiva fiscalização ambiental;
• Sensibilização da sociedade para a importância das Unidades de Conservação (UCs), a partir dos serviços ambientais prestados por elas;
• Elaboração de planos de manejo mais pragmáticos;
• Implementação dos planos de manejo;
• Geração de renda local;
• Geração de recursos (Orçamentários, humanos, logísticos e Compensações Ambientais - Art. 36/SNUC);
• Integração de políticas públicas (habitação, subprefeituras, educação, segurança urbana, etc.).

Por fim, o analista de Meio Ambiente da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) do município de São Paulo, Gilson Alves Bevilacqua, ilustrou a fiscalização nessas áreas. Para ele, "não adianta dizermos que a fiscalização tem sido eficiente para controlar a ocupação e a degradação das áreas de mananciais porque não tem", afirmou Gilson Alves Bevilacqua.

Existe uma ampla legislação relacionada com a área de mananciais. Dentro dela, há a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998) com o Decreto Federal que regulamenta sua efetivação (n° 6.514/2008) e o Decreto Municipal de Procedimentos de Fiscalização Ambiental (n° 54.421/2013). Há também uma legislação específica, com leis estaduais, como a APRM Guarapiranga (Lei Estadual n° 12.233/2006) e a APRM Billings (Lei Estadual n° 13.579). Bevilacqua ressalta que "em qualquer atividade irregular na área de mananciais da Billings ou da Guarapiranga, pode, tranquilamente, aplicar o Art. 66 do Decreto 6.514 por conta que as duas áreas tem suas leis específicas".

Gilson pontou alguns problemas dentro da fiscalização ambiental:

• Efetivos insuficientes: "Temos menos pessoas que o necessário para fazer uma fiscalização eficiente por problemas orçamentários, porque a cidade cresce em uma velocidade maior do que os órgãos públicos conseguem acompanhar", lamentou;
• Legislação Ineficiente: Segundo Bevilacqua, o único inciso efetivo no Art. 3° do Decreto Federal n° 6.514/2008 é o VIII, sobre demolição de obra. "Nenhum dos outros funciona como deveria funcionar";
• Obstáculos Jurídicos: Concessão de liminares e determinação de instalação precária de fornecimento de água e energia elétrica;
• Entraves Operacionais: Fluxo de dados ineficiente entre os órgãos de fiscalização e grande quantidade de terras devolutivas tributadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
• Profissionalização dos Infratores: Panfletagem, sites divulgando loteamentos, etc.

Com todos esses dados, os resultados negativos são óbvios, colocou o analista. Os loteamentos são implantados cada vez mais e, como consequência, há perda de manancial.

Ao final do evento, a plateia pôde tirar suas dúvidas e os palestrantes receberam o certificado de participação.

Você pode assistir a palestra completa aqui.

Mediadora do evento, engenheira Gisela Coelho Nascimento
Mediadora do evento, engenheira Gisela Coelho Nascimento

Arquiteta e mestre em Saúde Ambiental, Márcia Maria do Nascimento
Arquiteta e mestre em Saúde Ambiental, Márcia Maria do Nascimento

Diretora da Divisão de Unidades de Conservação da Biodiversidade e Herbário Municipal na Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Anita Correia de Souza Martins
Diretora da Divisão de Unidades de Conservação da Biodiversidade e Herbário Municipal na Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Anita Correia de Souza Martins

Analista de Meio Ambiente da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) do município de São Paulo, Gilson Alves Bevilacqua
Analista de Meio Ambiente da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) do município de São Paulo, Gilson Alves Bevilacqua

Ao final do evento, todos os palestrantes receberam o certificado de participação
Ao final do evento, todos os palestrantes receberam o certificado de participação


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