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Assessoria de Imprensa, 23/09/2019

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu na sexta-feira (20/09) o seminário abordando a “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Administração Pública”. O evento contou com a exposição do professor de Direito, Vitor Hugo das Dores Freitas; com o debate da ex-procuradora do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Verônica de Mesquita Costa Carvalho; e a organização do professor Silvio Gabriel Serrano Nunes, assessor do TCMSP.

A lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), dedica um capítulo inteiro ao tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público mencionadas na Lei de Acesso à Informação (LAI). Entre elas encontram-se relacionados os municípios, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Para aprofundar o assunto, professor Freitas trouxe informações sobre esse novo modelo digital que usa como ativo principal os dados pessoais. “Nós mexemos hoje com dados e informações e esses dados, em razão da economia que está sendo gerada, que é global e digital, trabalha com um recurso inovador, que é um ativo de cada pessoa, são os dados pessoais. Esse ativo tem um preço no mercado e ele também traz dentro de si informações garantidas pela Constituição e por tratados internacionais”, ensinou ele.

De acordo com o palestrante, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica (direito público ou privado), com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ela regula exatamente a proteção de dados. “Quando a lei prevê punições, ela não faz isso por causa de um incidente relacionado à proteção de dados, mas pune em razão ao não atendimento, ao tratamento de dados”, observou Freitas.

“Os dados pessoais são um direito do cidadão e isso consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos que, já em seus preâmbulos, deixa muito claro que a privacidade tem que ser preservada, assim como os dados sigilosos; e também na Constituição Federal, que acabou positivando a Declaração dos Direitos Humanos no Brasil, nos temos o artigo 5° e outros incisos dentro desse artigo, que preveem que esses dados pessoais têm que ser protegidos”, afirmou o professor de Direito.

Freitas destacou que o tratamento de dados corresponde a toda e qualquer operação relacionada a dados pessoais, ou seja, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão e extração. E que "além da boa fé, o tratamento de dados deverá obedecer a diversos princípios (art. 6°), entre eles finalidade, necessidade, livre acesso, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas".

A debatedora Verônica de Mesquita fez um comparativo entre a LGPD e a LAI. "A Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação conversam muito. Existe uma relação de interação e complementariedade entre elas. Eu diria que a LGPD é uma norma geral, relativa à proteção de dados pessoais, e a LAI trata também da proteção de dados pessoais, mas é uma norma específica que regulamenta aqueles dispositivos constitucionais", disse ela, fazendo uma distinção: "na LGPD, o foco é o indivíduo, o livre desenvolvimento da personalidade, e na Lei de Acesso à Informação, é atividade exercida pelo poder público".

“Outra similaridade entre elas é o fundamento constitucional”, garantiu a ex-procuradora. “A Lei Geral de Proteção de Dados tem como dispositivo que a fundamenta o direito à privacidade e à intimidade”. Considerando esse aspecto, “toda finalidade que será atribuída ao dado pessoal precisa ser informada, que seja diretamente ao titular, que seja através do site porque, eventualmente, o consentimento não é a única base legal”, finalizou a debatedora que, logo após a explanação, respondeu as perguntas da plateia.

Assista ao evento completo pela página da Escola de Gestão e Contas do TCMSP no Facebook.



Vitor Hugo das Dores Freitas, professor de Direito e expositor do evento

Professor Silvio Gabriel Serrano Nunes, organizadorqa

Verônica de Mesquita B. Costa Carvalho, ex-procuradora do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro; e debatedora

Logo após cada a explanação, os participantes responderam as perguntas da plateia

 


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