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Assessoria de Imprensa

Na esteira da aprovação recente pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição 15/2015, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), a Escola de Gestão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, na tarde da quinta-feira (30.07), um debate para tratar dos desafios do financiamento da educação no Brasil e do histórico de seus fundos contábeis. O evento, realizado em ambiente virtual, reuniu o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Januário, a pesquisadora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades do campus Leste da USP, Pamela Quevedo e a professora da Escola de Contas Suelem Lima Benicio.
 

O professor Eduardo Januário, que é Doutor e Mestre em História Econômica pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, iniciou sua explanação com um histórico da política de financiamento da educação no Brasil e da criação, em 1996, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), substituído depois pelo FUNDEB.


Ele explicou que a vinculação orçamentária expressa em dispositivo constitucional de parcela da receita oriunda da arrecadação em impostos da União, Estados e Municípios com foco no financiamento da educação é inaugurada no Brasil pela Constituição de 1934 (União e Municípios 10% do total dos impostos arrecadados, Estados e o Distrito Federal 20% da arrecadação de impostos). Ainda segundo o palestrante, mais tarde, em 1971, durante a Ditadura Militar, houve um retrocesso nesse sentido, com as reformas educacionais e a alteração promovida na LDB 4024/61 que retirou a obrigatoriedade do repasse da União e dos estados, ficando apenas os municípios com o encargo de destinar 20% de sua arrecadação de impostos para o financiamento da educação. A retomada da transferência financeira para a educação só ocorreu mais tarde, em 1983, com a Emenda Constitucional João Calmon, que vinculou 13% do valor dos impostos recebidos pela União para a Educação e 25% no caso dos estados e municípios. 


O FUNDEF nasceria pós Constituição de 1988, que trouxe a universalização do acesso a educação fundamental e a obrigatoriedade das crianças estarem matriculadas na escola pública. O texto constitucional vigente também definiu a existência de um fundo específico para a Educação, o que só viria a ser aprovado em 1996, instituindo a partir da aprovação Emenda Constitucional 14/1996, o FUNDEF.


“O FUNDEF foi um avanço dentro das políticas de fundo de financiamento da educação, porém seus formuladores não se preocuparam com questões étnico-raciais. Assim, o financiamento contábil não observou, como aconteceu ao longo dos séculos 19 e 20, a sociedade que estaria financiando e deixou de lado, novamente, os negros e índios”, enfatizou o palestrante.


O professor ressaltou a importância de se observar o alinhamento dos financiamentos educacionais ao que determina a Constituição de 1988, que ampara as etnias brasileiras. “Caso contrário continuaremos com um financiamento que vai perpetuar a desigualdade e não dar conta das diferenças de gênero”, disse ele.


Mediadora do debate, a professora da Escola de Gestão do TCMSP, Suelem de Lima Benício, mestra em Política Pública pelo Programa de Pós-graduação em Política Pública da Universidade Federal do ABC, falou sobre a transição do FUNDEF para o FUNDEB, em 2007.


O FUNDEB ampliou o financiamento, antes restrito ao ensino fundamental, para a educação infantil e o ensino médio. Também incluiu toda a educação básica em todas as suas modalidades, como Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígenas e Educação Quilombola, assegurou a professora. O período de vigência do FUNDEB  foi de 2007 até dezembro de 2020. A PEC 15/2015, aprovada pela Câmara dos Deputados,  se aprovada no Senado tornará o fundo permanente. 


A mediadora ressaltou que a Constituição de 1988 determinou a distribuição da responsabilidade das modalidades da Educação entre os entes federados. “Foi pactuado no texto constitucional que a Educação Infantil - creches e pré-escolas, seria de responsabilidade dos municípios, o Ensino Fundamental ficaria dividido entre os estados e municípios (na impossibilidade dos municípios arcarem com a demanda) e o Ensino Médio estaria a cargo dos estados. A União teria sob sua tutela o Ensino Superior e o assessoramento técnico, orçamentário e financeiro aos estados e municípios, quando necessário. No entanto, uma das grandes questões do debate durante toda a existência da política de fundos se dá com relação ao volume de recursos oriundo da participação da União. Durante o FUNDEF essa participação não chegava a  2% do valor total do fundo contábil, na reformulação  e aprovação do FUNDEB em 2007 essa participação foi ampliada para 10%. 


A palestrante explicou que a PEC 15/2015 regulamenta a ampliação do aporte da União para 23% do valor do FUNDEB como forma de amenizar a desigualdade tributária existente entre os estados e municípios. A diferença orçamentária faz com que estados com maior arrecadação de impostos, como São Paulo, consigam fazer mais investimentos em seus alunos. “25% da arrecadação de um estado como São Paulo é muito distante dos 25% do valor de impostos recebidos no Maranhão, por exemplo. A divisão não é equânime”, destacou a mediadora.


Outro ponto tratado pela Proposta de Emenda à Constituição é a inversão da lógica utilizada na análise da distribuição do financiamento educacional. O texto estabelece a troca do custo mínimo do aluno ao ano pelo referencial “custo aluno qualidade inicial”, que analisa o valor do ensino que deveria ser oferecido ao estudante e a partir desse custo, se buscar o financiamento para cobrir a despesa.


Pamela Quevedo, associada ao Observatório Interdisciplinar de Políticas Públicas e ao Grupo de Estudos em Tecnologia e Inovações na Gestão Pública, ambos da USP Leste, encerrou o encontro com a apresentação do projeto FUNDEB em foco. A iniciativa está inserida no ciclo de estudos da Agenda Governamental em pauta, que busca democratizar práticas de políticas públicas que reduzam desigualdades sociais.


“Fizemos um levantamento do que havia sido sugerido em relação ao FUNDEB de 2004 até 2019, analisamos essas propostas legislativas e sistematizamos as informações através de variáveis estabelecidas a partir de bibliografia atualizada e de diferentes perspectivas colhidas em espaços de discussão sobre o tema. O resultado do trabalho está num relatório com linguagem simples e majoritariamente visual”, disse a palestrante.


As 197 propostas legislativas foram analisadas a partir de 36 variáveis classificatórias. Assim, foi feito um recorte inicial de 95 propostas de alteração do FUNDEB, sendo 79 delas do legislativo e 16 suprapartidárias. Entre as variáveis analisadas estava a destinação de recursos, presente em 69 projetos. “Apenas 15,8% dos projetos se preocuparam com mecanismos de participação social. A discussão da qualidade da educação dentro da ótica do “custo aluno qualidade inicial” também aparece em poucas menções ao FUNDEB”, avaliou a pesquisadora.

 
No final do evento, os palestrantes responderam perguntas encaminhadas ao fórum de debates.


 


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