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Assessoria de Imprensa, 06/08/2020

O Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan), em parceria com a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), promoveu na manhã de terça-feira (04/08) a sessão 02 do "II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador", para discutir questões da área e da tutela da livre concorrência.

O evento teve participação do professor doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Jacintho Câmara, e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto. Bruno Lacerda, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atuou como moderador.

Bruno Lacerda disse que a defesa da livre concorrência é um tema de debate muito interessante, por trazer elementos, com muita sutileza, relacionados com essa defesa. “Mostra como é rico o tema e como temos de discutir e aprofundar na questão relacionada ao Direito Administrativo Sancionador concorrencial. É um campo de estudo muito importante”.

O professor Jacintho Câmara iniciou o debate falando que o campo de atuação da concorrência é marcado por duas categorias. Uma delas é a aplicação de um sistema sancionador na órbita administrativa – o controle de estruturas. E um mais específico, que é o controle de condutas que, na sua visão, é o mais rico para observação do pesquisador do direito administrativo sancionador. “Existe um vasto campo de atuação que tem instrumentos jurídicos, que vão desde a parte de investigação até a parte de punição, muito interessantes, peculiares e que provocam um debate interessante”.

Câmara levantou algumas questões em comum com o direito sancionador. A primeira delas é buscar, dentro do direito punitivo, as diretrizes gerais que podem limitar a atuação do estado sancionador. Outro ponto é o campo da consensualidade no direito concorrencial, e o último é o da discricionariedade no campo das sanções.

“Nós percebemos instrumentos de consensualidade como forma de incrementar a investigação, como o acordo de leniência. Há também uma preocupação com a efetividade da conduta, e algo que pode ser apurado pela especialidade do custo-benefício, é uma espécie do CADE em fazer esta análise que, uma vez aplicada à sanção administrativa, tenha algum espaço para negociação de acordo, para redução da multa e pagamento mais célere”, afirmou.

O presidente do CADE, Alexandre Barreto, deu sequência ao webseminário falando sobre a missão do CADE, que é zelar pela livre concorrência de mercado. Não só investigar e decidir em última instância a matéria concorrencial, mas fomentar esta cultura. “É importante ressaltar que, de maneira didática, podemos separar em três eixos: controle preventivo, disseminação da cultura de concorrência e o controle de condutas”. Este último eixo consiste na investigação e no julgamento de infrações na ordem econômica. E essa atuação tem uma natureza sancionadora, que é onde a autarquia utiliza um conjunto de regras para identificar e punir situações que pessoas físicas ou jurídicas tenham cometido infrações à livre concorrência.

Barreto trouxe à pauta os objetivos do Procedimento Preparatório (PP), que é uma novidade na Lei 12.529 e traz agilidade para a triagem de assuntos que são submetidos ao CADE. Em um prazo de até 30 dias, é possível verificar se uma conduta que vem sendo investigada é de competência, ou não, do órgão. “O intuito do PP é permitir que analisemos se a questão trazida à autoridade antitruste é de nossa competência. Por sua vez, o inquérito administrativo trata de procedimentos investigatórios de natureza inquisitorial, para aqueles casos que temos competência e os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de um processo administrativo tão logo”, disse.

O presidente do CADE falou também que há uma especificidade no processo administrativo sancionador que são relacionadas ao caráter negocial. São dois tipos de transação previstas por lei que terão uma repercussão imensa no CADE: o programa de leniência e o termo de compromisso de cessação. “É, de longe, a política brasileira de maior experiência e maior êxito quando falamos em programa de leniência. E permite que pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas obtenham benefícios na esfera administrativa e criminal, por esse acordo com o CADE”.

Após as explanações, os debatedores responderam a perguntas do público que acompanhou o encontro e também feitas pelo mediador, Bruno Lacerda. E trouxe uma provocação sobre a insegurança ao jurisdicionado de direito sancionador: “É preciso que haja mecanismos de proteção para a segurança jurídica. Na Lei nº 12.529 existe a figura dos tipos abertos. É preciso de mecanismos que garantam o mínimo de previsibilidade na atuação do CADE, que protejam este jurisdicionado em face da existência destes tipos abertos”.

A Sessão 03 do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador acontece no próximo dia 18/08 (terça-feira), a partir das 10h00, e vai discutir a tutela do Mercado de Valores Imobiliários.

Assista, na íntegra, ao evento desta terça-feira (04):


Silvio Gabriel Serrano Nunes é um dos organizadores do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador

 

Bruno Lacerda, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atuou como moderador

 

O professor doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Jacintho Câmara

 

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto

 


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