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Assessoria dem Imprensa

A Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município (TCMSP) promoveu um debate, na sexta-feira (18/09), para tratar das inovações trazidas pela chamada Lei das Estatais (Lei Nº 13.303/2016). A apresentação virtual ocorreu por meio das redes sociais da EGC.

A iniciativa reuniu a professora Renila Lacerda Bragagnoli, palestrante e advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), chefe da Unidade de Assuntos Administrativos (Consultivo) da Assessoria Jurídica e especializada em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF), e também a auditora de controle externo do TCMSP, Christianne Stroppa.

 
A professora Renila Bragagnoli vem participando da implementação da Lei 13.303/2016 desde o seu início, que foi criada para disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no artigo 173 da Constituição Federal.

 
A auditora Christianne Stroppa lembrou que a lei já existe há quatro anos, embora durante dois anos houve um momento de adaptação para que as estatais pudessem fazer o seu regulamento interno.

 
 A professora Renila Bragagnoli iniciou sua fala ressaltando que a Lei 13.303/2016 é uma legislação moderna, porém enxuta, que trata de temas relevantes, novos e importantes, que são um “norte” para a Administração Pública, pois aborda questões que vão desde Governança e Compliance até requisitos mais eficientes.

 
Para Renila, "é importante desconstruir a ideia de que a Lei das Estatais é uma legislação de combate à corrupção. Essa é uma determinação constitucional existente desde 1988". De acordo com ela, a lei foi publicada em meio ao clamor social no combate à corrupção, principalmente por causa de escândalos envolvendo empresas estatais. Acontecimentos como a Lava Jato e o Mensalão acarretaram debates sobre a corrupção em estatais, mas também aceleraram o processo de implementação da lei.
 

"Desde a publicação da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as estatais clamavam por mais eficiência e por uma norma própria", disse ela.

 
Quando questionada pela auditora Christianne Stroppa a respeito de contratos que foram formalizados antes da Lei. 13.303/2016, a professora Renila disse que não vê que as empresas perceberam que houve mudanças na lei e que a Lei das Estatais é um “mundo novo”. Na pratica a professora enxerga que as empresas ainda se comportam com submissão.

 
O debate, que explorou a fundo diversos aspectos da lei, teve duração de quase duas horas e contou com perguntas dos internautas.

 
Assista ao vídeo completo aqui:

 

 

Renila Lacerda Bragagnoli, palestrante e advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), chefe da Unidade de Assuntos Administrativos (Consultivo) da Assessoria Jurídica e especializada em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF)

Renila Lacerda Bragagnoli, palestrante e advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), chefe da Unidade de Assuntos Administrativos (Consultivo) da Assessoria Jurídica e especializada em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF)

 


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