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Assessoria de Imprensa, 13/10/2020

Em sua exposição durante o webseminário organizado pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), no último dia 9, a professora Nathália Penha Cardoso de França defendeu a tese de que o estado de exceção, ainda que não formalmente declarado, é um fenômeno presente nas democracias contemporâneas, apresentando-se disfarçado de paradigma de governo.

Nessa sua perspectiva de estado de exceção, advinda sobretudo das teorias do filósofo italiano Giorgio Agamben, a palestrante convidada para tratar do tema “Exceção nas Democracias e o Papel do Controle Externo” destaca o importante papel dos Tribunais de Contas que, na sua missão constitucional de verificar a probidade dos atos administrativos dos Poderes Executivos, podem identificar e inibir as medidas de exceção camufladas e utilizadas de maneira fraudulenta para burlar as normas constitucionais protegendo, em última instância, o interesse público.

O estado de exceção, segundo as doutrinas tradicionais do Direito Público, é conceituado como medida à legalidade, sendo autorizado pelo ordenamento jurídico e decretado pelas autoridades do País diante de situações emergenciais que eventualmente ameacem a soberania nacional.

No entanto, a expositora, que é mestra em Filosofia e Teoria Geral do Direito e especialista em Direito Internacional Público, diz que o filósofo Agamben demonstra, nos seus estudos, que a operacionalização do estado de exceção não tem se dado como instituto de salvaguarda da Constituição.

Dessa maneira, nas democracias atuais não há estado de exceção declarado, mas os seus mecanismos são empregados em práticas difusas que recaem sobre um inimigo eleito.

Para abordar essa questão do inimigo eleito, Nathália resgata conceitos do jurista alemão Carl Schmitt que, no seu entendimento “foi o autor que melhor sistematizou o Direito dos regimes autoritários do século 20, especialmente o nazista”.

Segundo Schmitt, o que torna um povo poderoso é a sua identidade e homogeneidade e tudo que foge disso destrói o poder do Estado. Na avaliação da palestrante, no pensamento de Schmitt estão as sementes para a identificação de inimigos, ou seja, aqueles que fogem aos padrões de etnia, ideias, religião, língua e costumes e precisam ser combatidos. Exemplo disso foi a perseguição aos judeus, apontados como prejudiciais para a homogeneidade adotada pelo nazi-fascismo.

A palestrante menciona, ainda, outros exemplos de inimigos eleitos, como os comunistas nas ditaduras da América Latina e os imigrantes nos Estados Unidos, sobretudo os muçulmanos, após o atentado de 11 de setembro de 2001contra as Torres Gêmeas e o Pentágono. Na era digital, com o amplo uso das redes sociais, as notícias de conteúdo falso é mais um recurso que passou a ser utilizado para construir o que ela chama de “narrativa do inimigo”.

Nathália também citou autores como Pedro Serrano e Rafael Valim, que tratam dos usos da exceção e sua extensão na sociedade brasileira.

Resgatando mais uma vez os pensamentos de Agamben, a expositora acrescenta que as contribuições do estudioso descortinam mecanismos de exceção utilizados pelas democracias contemporâneas para promover uma espécie de guerra civil contra aqueles cidadãos que não se encaixam em uma ordem planejada. Sendo assim, a palestrante reforça que exceção não se efetiva apenas na negação do Estado Democrático de Direito, mas, ao contrário, habita dentro das democracias.

“Quando a gente fala que no século 21 o Estado elencou como forma de governo medidas excepcionais, então a gente não sabe mais aquilo que é aplicado como regra geral e como medidas de exceção, ficando liquefeita essa barreira”.

Diante desse cenário, ela retoma a importância da atuação dos Tribunais de Contas que, com sua expertise na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial quanto à sua legitimidade, legalidade e economicidade podem identificar essa fronteira liquefeita entre medidas excepcionais e meros erros. “Essas medidas suspendem a legalidade e não são meros erros, já virou um regime, porque são constantes e propositais”, explica Nathália.

Além disso, Nathália chama atenção para os mecanismos de participação da sociedade utilizados pelos Tribunais de Contas - por meio da representação e da denúncia -, que também podem auxiliar na identificação de medidas excepcionais camufladas.

Participou do seminário, como mediador e debatedor, o doutor em Filosofia e assessor jurídico no TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes.

O evento, que está disponível nas redes sociais da Escola de Gestão e Contas, foi organizado pelo mestre em Direito de Estado e assessor jurídico no TCMSP, Antônio Carlos Alves Pinto Serrano.

Acesse o seminário on-line aqui: 

 

Silvio Gabriel Serrano Nunes, doutor em Filosofia e assessor jurídico no TCMSP, foi mediador e debatedor do evento

A professora Nathália Penha Cardoso de França, mestra em Filosofia e Teoria Geral do Direito e especialista em Direito Internacional Público, foi expositora do webseminário

 


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