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Assessoria de Imprensa, 17/11/2020

O terceiro painel de debates do I Congresso sobre “Os desafios do controle da administração pública na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” foi realizado na sexta-feira (13/11) em ambiente virtual. A mesa foi presidida pela mestre em Direito pela USP, Marcela Santos e os debatedores Daniel Ferreira mestre e doutor em Direito Administrativo, Francisco Zardo mestre em Direito pela UFPR e vice-presidente do IDASAN e Ricardo Marcondes Martins mestre e doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP e Procurador do Município de São Paulo.

lgpd direito sancionatorio

Inspirada no General Data Protection Regulation - GDPR, a Lei Geral de Proteção de dos, mais conhecida como LGPD (Lei 13.709/2018), proteje dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Daniel Ferreira iniciou a abertura do debate questionando se a LGPD é suficiente, pois não vê o chamado poder geral de cautela, previsto no artigo 798 do Código de Processo Civil (CPC) em vigor, que faz com que medidas não descritas pela norma jurídica sejam concedidas pelo Estado-juiz. Em sua fala, Daniel diz não enxergar na LGPD medidas administrativas e medidas de polícia, e, na opinião do expositor, essas medidas garantiriam que pessoas físicas e jurídicas se comportassem devidamente. “Em tempos de pandemia as coisas são diferentes. Aquilo que é exigível em ordinário, na extraordinalidade não pode ser exigido. Como se pensa em cautela em tempos de pandemia? Como se pensa em preocupação com dados sensíveis? Em situações que é preciso mais do que nunca reforçar controle de monitortamento? Eu tenho que me preocupar em separar o que é ordinário de extraordinário” – finalizou Daniel.

A partir de algumas “provacações” feitas por Daniel, Francisco Zardo deu continuidade ao debate comentando o fato de as sanções da LGPD terem sido postergadas para 1º de agosto de 2021. Zardo ressaltou que, embora as sanções sejam partes importantíssimas da lei, já vigoram responsabilidades civis previstas no art. 42 a 45, e algumas ações já estão sendo ajuizadas por infrações a LGPD.

Ricardo Marcondes Martins, procurador do Município de São Paulo, continuou o debate lembrando que a presidente da mesa, Marcela Santos, estaria em uma posição “desconfortável” durante esse painel, já que ela trabalhou como assessora para a edição da lei, e ouvir críticas da mesma sempre é uma situação complicada.

Marcondes pontuou que a lei LGPD tem como objeto o acesso empresarial e se preocupa com acesso de dados com finalidade lucrativa, econômica. Já no acesso administrativo, a lei só seria abrangida para a exploração da área econômica.

O I Congresso sobre “Desafios do Controle da Administração Pública na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” é uma realização da Escola Superior de Advocacia da OABSP, a Comissão Especial de Proteção de Dados (OAB NACIONAL), em parceira com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), por meio da sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.


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