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Assessoria de Imprensa, 17/11/2020

O último painel do I Congresso sobre “Os desafios do controle da administração pública na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), realizado em ambiente virtual, contou com a participação dos especialistas Vitor Hugo das Dores Freitas, Maurício Antonio Tamer e Luis Eduardo Patrone Regules. O debate de encerramento, na sexta-feira (13.11), teve como presidente de mesa o doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e consultor em Direito Público, Georghio Alessandro Tomelin.

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A proteção de dados dos brasileiros é regida pela LGPD (Lei 13.709/2018), que entrou em vigor este ano. A lei estabelece os direitos dos cidadãos em relação a informações pessoais, além de regras para o setor público e privado, que coletam e utilizam esses dados.

Em sua fala de abertura, Georghio Alessandro Tomelin ressaltou que a lei põe fim à falta de metodologia para o controle do acesso à informação. “As facilidades de informática transformaram violações, como grampos realizados no lar do investigado, em atitudes aceitáveis”, exemplificou o especialista.

Na esteira de Tomelin, o mestre em Direito e especialista em novas tecnologias, Vitor Hugo das Dores Freitas pontuou que a segurança das informações é um ativo importante que deve ser garantido pelo poder público. “A administração pública deve se responsabilizar, com indenizações, por falhas de segurança da informação, como no caso do ataque hacker ocorrido no sistema processual eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que criptografou dados que poderão ser utilizados de forma comercial ou até mesmo criminosa”, enfatizou o advogado.

Para Freitas, dois serão os desafios do poder público frente à LGPD: a adoção de políticas ativas e não estanques na conscientização dos seus servidores da importância da segurança dos dados pessoais e a capacitação constante dos que atuam no mapeamento, na geração de relatórios de impacto, movimentação e guarda dessas informações. “É importante que as condutas adotadas não fiquem só no papel, mas tenham participação ativa e periódica dos agentes públicos”, disse o palestrante.

O especialista em novas tecnologias lembrou que a implementação da LGPD deve se pautar pela privacidade desde a concepção da informação nos bancos de dados e que a administração pública deve realizar ações de prevenção à invasão cibernética, com simulações de ataques hackers e uma governança corporativa mais pró-ativa e efetiva.

Mestre e doutorando em Direito e especialista em Investigação e provas do Direito Digital, com vários trabalhos publicados sobre o tema, Maurício Antonio Tamer observou que a LGPD trouxe mudanças de cultura jurídica e no tratamento da informação, tanto para empresas quanto para a administração pública. “Um dos nortes da implementação da lei deve ser a ideia da administração pública como modelo a ser perseguido. O desafio do poder público vai ser como evoluir seus modelos regulatórios e entender o tanto que pode ou não intervir na dinâmica de estruturação das empresas. A LGPD dá oportunidade à administração pública de revisitar procedimentos e planejar passos futuros para inovações tecnológicas que assegurem a proteção de dados. O poder público dará o pilar de previsibilidade do que vai ser estruturado a partir da lei”, completou o palestrante.

De acordo com Tamer, uma das principais diretrizes da LGPD é o princípio da finalidade do tratamento da informação por parte da administração pública, que tem que partir de um propósito legítimo e associado à ideia de legalidade. Ele também ressaltou a importância de se discutir os limites de uma discricionariedade na definição da finalidade do tratamento das informações, trazendo à baila a questão do uso por parte do Estado de dados de geolocalização, justificado pelo contexto de pandemia.

O especialista pontuou que a fiscalização da LGPD pelo poder público também deve ser determinante para a implementação efetiva da lei. “A eficiência da aplicação vai depender desse acompanhamento”, avaliou ele.

Luis Eduardo Patrone Regules, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em temas que tratam da liberdade de expressão e o terceiro setor, observou que a LGPD não traz um aprofundamento detalhado com relação à aplicação na administração pública. “A lei foi concebida tendo em mira o setor privado, ainda que se aplique à administração pública direta e indireta, daí a importância de buscar o esforço na sua completude para o poder público”, disse o palestrante.

Nesse sentido, o especialista disse ser oportuno o debate entre os pontos de tensão da LGPD e da Lei de Acesso à Informação (LAI), que defende a publicidade e transparência de dados. “A LGPD não vem mudar o caráter do que é sigiloso ou confidencial no país, mas pode gerar negativamente uma prática usual à administração pública de invocar o ato secreto, sem a devida fundamentação. A sociedade deve ficar atenta para que o poder público não utilize a lei como desculpa para restringir informações que naturalmente seriam de livre acesso, minando a figura do Estado de Direito”, salientou Regules.

Conferência de encerramento

Ao final das apresentações foi realizada a conferência de encerramento, com a participação do mestre, doutor e livre-docente em Direito Administrativo pela PUC-SP e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Maurício Zockun.

O palestrante ressaltou que ao examinar a LGPD com relação à manipulação de dados (disponibilização, dispersão, tratamento, armazenamento e descarte de informações) deve se considerar inicialmente a premissa de que ela não está protegendo informações individuais, mas sim informações que na sua projeção coletiva são de interesse público. “O que a lei está tutelando são dados de interesse público, não há direito privado funcionando. A manipulação de dados nasce pela manifestação da vontade no âmbito das relações disciplinadas pelo direito privado, mas sofre automaticamente um influxo de normas do direito público. Os interesses privados vão sendo alçados à relevância pública”, avaliou Zockun.

Entre as considerações apresentadas, o especialista falou da lacuna na LGPD com relação à possibilidade de negativa do titular dos dados em autorizar a manipulação das informações em contratos de adesão, como os de telefonia. “A lei dá plena autonomia ao particular na permissão da utilização dos seus dados, garantindo que ele decida como essa informação vai ser manipulada, mas isso não está previsto no caso dos contratos de adesão. A primeira providência que a LGPD deveria ter feito e não fez, mas que pode ser estabelecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é a fixação de regras impeditivas de cláusulas de adesão para manipulação dos dados”, avaliou ele.

O I Congresso sobre “Os desafios do controle da administração pública na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi realizado pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, em parceria com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.


O consultor em Direito Público presidiu a mesa


o especialista em novas tecnologias pontuou que a segurança das informações é um ativo importante que deve ser garantido pelo poder público


O especialista falou dos pontos de tensão entre a LGPDP e a Lei de Acesso à Informação (LAI)

O palestrante observou que a LGPDP trouxe mudanças de cultura jurídica


O presidente do IBDA realizou a conferência de encerramento

 


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