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Assessoria de Imprensa

Na última sessão do II Webinário de Direito Administrativo Sancionador, realizada em ambiente virtual na manhã desta terça-feira (1º/12), especialistas se debruçaram sobre os desafios da atividade disciplinar. O evento é uma parceria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), por meio de sua Escola de Gestão e Contas Públicas, e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN).

 

Participaram do debate o juiz federal Valter Shuenquener de Araújo e o presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (federal), Flavio Unes Pereira. A mediação ficou a cargo da professora titular de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Vivian Cristina Lima Lopez Valle.

 

Em sua fala de abertura, o vice-presidente do IDASAN, Francisco Zardo, reforçou que o Direito disciplinar é o ramo do Direito Administrativo Sancionador que mais precisa de uma efetiva constitucionalização, observando garantias mínimas de segurança jurídica. “Daí a relevância de debates como esse em que o IDASAN, como um instituto plural e de rigor científico, e seus parceiros, podem trazer reflexões de alto nível”, enfatizou ele.


Pós-doutoranda em Administração Digital pela Universidade Rovira i Virgili, da Espanha, doutora e mestre em Direito do Estado, com ampla atuação em matéria de Direito Disciplinar, Vivian Lima Lopez Valle, acrescentou que a iniciativa de se discutir o Direito Administrativo Sancionador é mais que necessária e atende a uma necessidade contemporânea. “Há grande carência no enfrentamento teórico mais profundo e verticalizado sobre temas que afetam de forma muito significativa a realidade dos servidores públicos por todo país. Questões como tipificação genérica e aberta, sobre conceitos jurídicos indeterminados, discussões que envolvem juiz natural e impessoalidade e imparcialidade e regimes de impedimento e suspensão demandam enfrentamento diário e cotidiano por todos que operam o Direito Administrativo Sancionador. A verticalização de conteúdos, com compartilhamento de ideias e dificuldades, vai permitir um permanente processo de aperfeiçoamento”, afirmou a especialista.


Valter Shuenquener de Araújo, doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Doutorado-Sanduíche pela Ruprecht-Karls Universitat de Heindelberg, na Alemanha, afirmou que o Direito disciplinar no Brasil se mostra autoritário e não incorpora garantias dos institutos do Direito Penal. “É muito difícil encontrarmos decisões judiciais e administrativas que prestigiem regras e noções de institutos do Direito Penal e que resultem em desenvolvimento teórico capaz de proporcionar maior imparcialidade da decisão, maior tutela do direito do acusado”, observou o palestrante, que é também Secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça.


De acordo com o especialista, há grande variedade de regimes disciplinares no Direito Sancionador Disciplinar e que isso resulta em insegurança jurídica e vagueza nas condutas. “Existem estados brasileiros que possuem leis que regulam o regime disciplinar dos membros do Ministério Público, prevendo aplicação de multa. Se um promotor de justiça faz uma bobagem, no lugar de uma advertência ou suspensão, ele é multado. Em outro estado, no entanto, a mesma infração resulta em pena de demissão. Não há uma coerência no sistema punitivo disciplinar, em entendimento baseado numa suposta autonomia dos entes da federação”, avaliou o juiz.


O palestrante defendeu que, sem a nacionalização de preceitos básicos e regras gerais, não se consegue extrair do Direito Sancionador o mínimo de racionalidade e caráter preventivo. “O ambiente torna-se muito propício a discricionariedade que pode ser prejudicial no momento da avaliação de uma conduta. Uma solução seria fazer como o que ocorreu com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e as leis de licitações e concessões, em que se concentram algumas competências no âmbito federal para que a norma tenha caráter nacional”, disse ele.


Valter Shuenquener de Araújo afirmou que a prática administrativa com relação ao Direito disciplinar é repleta de inseguranças e incertezas. “Há muito espaço para avançar nesse tema. Temos um modelo sancionador disciplinar ultrapassado, que não revê injustiças. E que dificilmente acolhe recursos que são interpostos”, assegurou.


Doutor e mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor e coordenador da pós-graduação e mestrado profissional no Instituto Brasiliense de Direito Público, e presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, Flávio Unes Pereira fez uma crítica à discricionariedade no Direito Administrativo Sancionador, defendendo o respeito aos precedentes na esfera administrativa.


“Com relação à discricionariedade administrativa, processo disciplinar e controle jurisdicional, temos que avaliar o que deve ser revisado antes de nos empolgarmos com novas figuras do Direito Administrativo, relativamente do Direito Sancionador. Eu nego a discricionaridade em matéria de disciplina de sanções. Não consigo ver juízo discricionário em matéria de impor sanção. Impor sanção a alguém é juízo de legalidade. A discricionaridade administrativa leva a uma limitação do controle jurisdicional”, afirmou o palestrante.


O especialista observou que o Direito Administrativo Sancionador precisa ser aperfeiçoado. “Ainda é bastante primário. A lei de improbidade administrativa, (que estabelece limites para o exercício da função do agente público ao elencar penalidades severas aos atos desonestos) em seu artigo 11, prevê que violação a princípios é um tipo de improbidade. Cabe tudo dentro dessa afirmação e quando cabe tudo dentro de alguma coisa, não cabe nada. Não há segurança jurídica alguma. Por que a tipicidade que é tão importante no Direito Penal é tão negligenciada no Direito Administrativo sancionador? Qual a diferença? Um homicídio culposo, sem que o indivíduo tenha antecedentes, tem sanções menores que na improbidade”, provocou ele.


Pereira destacou, ainda, que o ambiente em que o pressuposto é a má fé no lugar da boa fé e a confusão do interesse público em oposição ao individual privado, torna difícil que um agente público aceite ser ordenador de despesa ou tome importantes decisões no âmbito da administração pública. “No Estado Democrático de Direito essa oposição entre o público e o privado não existe necessariamente. O interesse público é o resultado daquilo que se aduz, seja na pretensão privada ou pública estatal, no âmbito de um devido processo”, afirmou.


Em sua fala de encerramento, o presidente do IDASAN, José Roberto Pimenta, afirmou que os debates do evento, distribuídos em dez sessões, permitiram que o Direito Administrativo Sancionador pudesse contribuir para as reflexões sobre desenvolvimento econômico e social e garantir o cumprimento do Estado Democrático de Direito e a tutela dos bens jurídicos que a ele estão outorgados.


O II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador tem como organizadores Angélica Fernandes, chefe de gabinete da Presidência do TCMSP, Silvio Serrano Nunes, assessor do gabinete do Conselheiro João Antonio, e José Roberto Pimenta e Alice Voronoff, ambos do IDASAN. A transmissão do encontro foi realizada pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.
 
 

 

 
A mediação do evento foi realizada pela professora Vivian Cristina Lima Lopez Valle
 
 
 O especialista destacou a grande variedade de regimes disciplinares no Direito Sancionador Disciplinar
 
 
O palestrante fez uma crítica à discricionariedade no Direito Administrativo Sancionador

 
O vice-presidente do IDASAN reforçou que o Direito disciplinar precisa de uma efetiva constitucionalização
 
 
O presidente do IDASAN realizou a fala de encerramento
 

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