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Assessoria de Imprensa

Por ocasião do aniversário de 30 anos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade dos Conselhos de Representantes, a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo promoveu, na manhã da terça-feira (8/12), um seminário para debater mecanismos de aproximação popular na Administração Pública. O evento, em ambiente virtual, teve entre os palestrantes convidados o conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Maurício Faria, que participou da elaboração da Carta Magna paulistana, em 1990.

O seminário foi realizado em parceria com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, o Grupo de Trabalho Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo e o Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo (CELEG). O encontro também contou com a presença da procuradora-chefe da Câmara Municipal de São Paulo, Maria Nazaré Lins Barbosa; do diretor-presidente da Escola do Parlamento, Alexsandro Santos; do coordenador-geral da Rede Nossa São Paulo, Jorge Abrahão; e do professor universitário e ex-vereador constituinte da Lei Orgânica do Município, Pedro Dallari.

 
A lei máxima da cidade de São Paulo foi criada a partir da Constituição de 1988, que em seu artigo 11 estabeleceu que cada Assembleia Legislativa elaborasse, em um ano, a Constituição do Estado, e após sua aprovação os vereadores promulgassem, em seis meses, sua Lei Orgânica do Município. A Assembleia Municipal Constituinte, que escreveu a Lei Orgânica da cidade de São Paulo, foi formada por 53 parlamentares eleitos em 1988.

 
A Lei Orgânica do Município de São Paulo estabeleceu formas de aproximação dos paulistanos com o poder público, criando as subprefeituras e o Conselho de Representantes, que seria composto pela sociedade civil para fiscalizar as atividades do Executivo. Fundamentada nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, a Lei 3.881/2004 tratou da criação, composição, funcionamento e atribuições desses conselhos.

 
A procuradora-chefe da Câmara Municipal de São Paulo, Maria Nazaré Lins Barbosa, contextualizou todo o processo que culminou na recente decisão do STF pela constitucionalidade dos Conselhos de Representantes. “Em 2005, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação dos conselhos, com o argumento de que só o Executivo teria a prerrogativa da proposição de legislação para tal. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e a Lei 13.881/2004. Entramos com um pedido de recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça, que encaminhou o caso para o STF, tendo a mais alta instância do poder judiciário brasileiro decidido pela constitucionalidade dos Conselhos de Representantes”, disse ela.

 
O diretor-presidente da Escola do Parlamento, Alexsandro Santos, destacou que a decisão do STF sobre a constitucionalidade dos conselhos reforça a discussão sobre a importância da participação social na definição de grandes obras que podem impactar a estrutura urbanística da cidade e a vida das pessoas. “Os dispositivos de participação social constantes na Lei Orgânica do Município são fundamentais para o aperfeiçoamento da Democracia e a construção de soluções para momentos como esse que o Brasil está vivendo, em que o pacto federativo acaba protegendo a sociedade de eventuais equívocos que a instância central do país possa assumir”, afirmou.

 
O coordenador-geral da Rede Nossa São Paulo, Jorge Abrahão, reforçou que o caminho da regulamentação dos Conselhos de Representantes, a partir da decisão do STF, deverá resultar do diálogo amplo entre a sociedade e o poder Legislativo. “As democracias são imperfeitas e temos um trabalho permanente como sociedade na busca por avanços. A Lei Orgânica do Município foi um passo fundamental na valorização dos municípios. Observamos hoje, diante da pandemia da Covid-19, a importância do protagonismo das cidades, com os poderes Executivo o Legislativo atuando fortemente na defesa da vida”, completou ele.

 
Com relação a sua participação na elaboração da Carta Magna paulistana, o conselheiro do TCMSP, Maurício Faria, ressaltou que essa foi uma experiência marcante devido ao influxo gerado pelo processo que desencadeou na Constituição de 1988, que também presenciou como assessor parlamentar a época. “A Constituinte municipal retratou a combinação de uma contraposição de ideias com a busca de formulações consensuais. Reuniu representantes de correntes políticas tradicionais da Cidade, com muita competência parlamentar, e novas lideranças, que futuramente iriam desempenhar papeis relevantes na política nacional, além de vereadores que viriam a ser, como eu, conselheiros do TCMSP, como Walter Abrahão e Antonio Carlos Caruso”, contou.

 
O conselheiro também destacou que a Lei Orgânica do Município estabeleceu o processamento do novo papel do controle externo do Tribunal de Contas. “Na Lei já constavam as novas atribuições e competências do Tribunal, que foram ampliadas. Resultou numa iniciativa de afirmação, em nível municipal, da atividade exercida pelo órgão de controle”, enfatizou.

 
Maurício Faria lembrou que o momento da elaboração da Lei máxima da Cidade refletiu o ambiente de fervoroso compromisso democrático. “Havia uma febre democrática a partir do processo de superação da Ditadura Militar. A própria Constituição de 1988 e seus conteúdos avançados foram sintetizados no preâmbulo da Lei Orgânica do Município, que estabelece como objetivo organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana”, salientou o conselheiro.

 
Pedro Dallari, ex-vereador constituinte da Lei Orgânica do Município, relatou que o processo de elaboração da Carta Magna da Cidade foi pautado por forte participação popular. “A Constituinte municipal foi marcada pela presença muito intensa da sociedade civil. Foram realizadas audiências públicas, com comissões e subcomissões de debates, que auxiliaram na produção de relatórios temáticos consolidados por uma comissão de sistematização, à semelhança do que ocorreu na Constituinte Federal”, destacou.

 
Dallari enfatizou que ao elaborar a Lei Orgânica do Município houve a preocupação de não apenas refletir o tempo presente, mas antecipar aspectos futuros de uma cidade com grandes demandas como São Paulo. “A Constituinte Municipal, ao estabelecer os Conselhos de Representantes e o plebiscito para aprovação de grandes obras públicas, inovou e procurou antecipar a realidade. Também anteviu as relações internacionais que a Cidade viria a ter com o processo crescente de integração do Brasil após a redemocratização”, concluiu o ex-vereador.

 
O vereador Eduardo Suplicy acompanhou a programação do seminário e parabenizou os presentes pelo debate tão relevante para a Democracia.
 
A procuradora-chefe da CMSP contextualizou o processo que culminou na decisão do STF sobre os Conselhos de Representantes

 
O diretor-presidente da Escola do Parlamento reforçou a importância do debate sobre participação popular

 
Jorge Abrahão destacou que a Lei Orgânica foi determinante na valorização dos municípios
 
 
O conselheiro do TCMSP Maurício Faria participou da elaboração da Carta Magna paulistana
 
 
Pedro Dallari relatou que o processo de elaboração da Carta Magna da Cidade foi pautado por forte participação popular
 

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