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Assessoria de Imprensa

Nesta quinta-feira (20/05) o ciclo de palestras on-line "A nova Lei de Licitações" trouxe em seu sexto episódio, transmitido pelas redes sociais da Escola Superior de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), o tema "O papel da Assessoria Jurídica nas contratações públicas". A palestrante convidada, uma entusiasta do assunto, foi a professora e assessora de Controle Externo do TCMSP, Christianne Stroppa. A mediação do encontro ficou a cargo da professora e assessora de Controle Externo do TCMSP, Karina Harb.

 

Christianne Stroppa reforçou que a Lei nº 14.133/2021 dividiu a doutrina. “Há pessoas que criticam, e não sem razão, pois a Lei é merecedora de críticas, mas é também merecedora de elogios. É a lei que nós temos. Às vezes me pergunto se teríamos maturidade para outra coisa. Penso que não porque teria que ser uma legislação que pudesse ser absorvida por todo os entes federativos, não só pela União, mas por municípios com menor estrutura. Essa nova legislação, mesmo com seu tamanho, tem 194 artigos, não é uma lei maximalista, como a Lei nº 8.666/1993. A nova Lei de Licitações teve a preocupação de inserir novas temáticas na seara das contratações públicas e acertou, também, pela utilização de algumas expressões. O órgão de assessoramento jurídico vai ter que se debruçar, rever procedimentos, entendimentos e também se qualificar, que é o que estamos fazendo e o que tenho feito todos os dias", afirmou a palestrante.

A assessora ainda alertou que não se deve ter pré-conceitos com a Lei. "Se eu analisar essa legislação com a mesma cabeça da Lei nº 8.666/1993 não vou ver nada de bom nela, nem nada inovador. Realmente a estrutura, a base, é a mesma, mas se olhar para ela com outros olhos, de alguém que foi apresentado aos normativos pela primeira vez, talvez se extraia coisas muito boas", enfatizou ela.

 
Segundo Christianne, o papel do assessor jurídico dentro da administração pública é exatamente o de oferecer uma análise técnica. "Que vai, inclusive, possibilitar que o gestor público consiga aplicar essa legislação com segurança e não venha a ter nenhum tipo de reprimenda por parte dos órgãos de controle", completou. A professora também pontuou que o papel do setor jurídico "não é só o de olhar a Lei, mas de gerar uma outra visão sobre essa legislação".

 
A professora destacou que a nova Lei deve ser analisada sob a ótica da governança. “Quando eu enfatizo a governança estou dando efetividade ao planejamento. E planejamento é antever as contratações. A ideia é que se faça um plano que vai vigorar no exercício financeiro subsequente e, em face disso, balizar toda a elaboração da lei orçamentária anual. A partir disso as contratações se farão em face desse plano", avaliou ela.

 
Christianne também tratou da aplicação da nova Lei abordando aspectos como vigência e regras de transição. Explicou que os contratos firmados antes do dia 1º de abril de 2021 continuarão sendo regidos pela Lei nº 8.666/1993. "Vamos discutir, criar comissões para pensar sobre a nova Lei, estudá-la, para sugerir como, dentro de cada órgão, implementá-la da melhor maneira”, disse.

 
Uma questão polêmica que, na opinião da assessora, o setor jurídico deve se posicionar é com relação ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). "Entendo, até pela própria redação do artigo 174, que esse portal é nacional, então, para mim não é uma norma federal, até porque a Lei diz 'fica criado o portal' e ele vai ter uma gestão representativa de todos os entes federativos. A lógica da criação desse portal é a efetivação ou efetividade do princípio da transparência, que é um dos princípios novos colocados na Lei. Eu não posso esquecer que essa Lei tem 22 princípios e sempre penso que uma norma não tem palavras inúteis, tenho que procurar interpretar qual é o sentido de determinada coisa dentro da norma. Então, se ela colocou governança, se ela colocou princípios ali (ela já tinha o princípio da publicidade e acresce transparência) é porque ela quer me dar algum tipo de recado. Penso eu que esse Portal Nacional visa essa efetividade da transparência, que é muito mais do que publicidade", avaliou. Stroppa conta que esse portal ainda não existe. "Não sabemos quando ele efetivamente ficará pronto com todas as suas funcionalidades. O governo federal fala de quatro ou cinco meses porque houve toda uma convocação de empresas que tenham essa atuação na temática de divulgação de informações com relação a licitações públicas. Várias empresas se reuniram em quase que um consórcio e estão auxiliando o governo na montagem desse portal para que ele realmente seja efetivo. Essa ferramenta terá informações e documentos de fácil acesso, por isso a lógica da transparência, e terá sistemas que vão acontecer lá dentro. Para mim, ele é norma geral, não norma federal", definiu.

 
Vale lembrar que o setor jurídico tem que ter o conhecimento das exigências necessárias porque é ele que terá de aprovar todo o processo. "A gente vai ter que dominar muito o assunto. A nossa atuação como jurídico ampliou deveras", assegurou ela.

 
A assessora ressaltou que a Lei não precisa fazer referência expressa ao órgão de assessoramento jurídico para que ele atue. "A gente vai ter que atuar, dominar essas novas terminologias e esses novos instrumentos que a Lei está nos oferecendo. O artigo 169 fala da necessidade de ter práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, atreladas às linhas de defesa. Coloca, então, o órgão de assessoramento jurídico como segunda linha de defesa. Então, o que ela está dizendo? Que assessoramento jurídico não é controle interno, não quer dizer que nós não façamos papel de controle interno. Pelo Estatuto da Advocacia, art. 1º, inciso II, existem atividades que são privativas nossas: consultoria, assessoria e direção jurídica, isso não nos é negado na temática da nossa atuação", expôs.

 
De acordo com a professora, em termos de composição, a Lei diz, em relação ao setor jurídico, que se "aplica a lógica de, preferencialmente os cargos serem ocupados por servidor efetivo do quadro permanente, com atribuições (aí pela segregação de funções de gestão de competência) relacionadas à área de contratação". A palestrante evidenciou, ainda, a necessidade de formação compatível e qualificada no tema.

 
Christianne ainda abordou outros artigos que versam sobre o apoio que o setor jurídico deve oferecer ao exercício das funções essenciais do agente de contratação e equipe de apoio, do funcionamento da comissão de contratação e atuação de fiscais e gestores de contratos; do auxílio à prevenção de riscos na execução contratual e auxílio na expedição de regulamentos.

 
"Com relação a questão da consultoria, que basicamente é o que a gente faz em um processo de contratação, normalmente exaramos um ato chamado parecer, que por ser uma manifestação técnica, se trata da opinião do parecerista", comentou ela.

 
Sobre as novidades da nova Lei, Christianne enfatizou o artigo 53 que fala estritamente do órgão de assessoramento jurídico. "Ele diz que nós vamos fazer controle prévio de legalidade e apreciar o processo licitatório”, disse. O órgão também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões e atas de registro de preços, de outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.

 
Sobre outras demandas do setor jurídico dentro do tema a palestrante pontuou a atuação no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o momento de verificar se existe essa circunstância de desconsideração. “Então tem que ser submetido de forma obrigatória à análise do Jurídico. Aí sim eu acho que não é controle interno, é consultoria mesmo. Está mais relacionado a nossa atuação real", examinou, completando, ainda, que o setor jurídico vai sempre variar entre controle interno para consultoria.

 
Terminada a palestra, Christianne Stroppa e Karina Harb debateram alguns pontos da nova Lei de Licitações colocados por participantes no chat. A transmissão do encontro está disponível nos canais do Youtube e Facebook da EGC.

 
Para conhecer mais sobre a Lei nº 14.133/2021, assista a palestra na íntegra:
 
 

 

Mediadora do evento, professora e assessora de Controle Externo do TCMSP

 

Palestrante, professora e assessora de Controle Externo do TCMSP

 


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