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Assessoria de Imprensa

A Escola Superior de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, nesta quinta-feira (24/06), a oitava palestra on-line do Ciclo Nova Lei de Licitações, que debateu o conceito de diálogo competitivo.

 
O convidado do evento foi o especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito da Contratação Pública pela Universidade de Direito de Lisboa (POR), Rafael Sérgio de Oliveira. A mediação ficou a cargo da Assessora Jurídica Chefe do TCMSP, Egle Monteiro. Na abertura, Egle ressaltou a importância da inovação da modalidade diálogo competitivo, inspirada no Direito europeu, e que passa a vigorar com a Lei 14.133/2021.
 
 
De início, o palestrante convidado teceu algumas críticas ao modelo, mas ponderou que a novidade requer tempo para analisar com profundidade se há pontos negativos. “Por mais que tenhamos ali institutos que a gente tinha experiência vivida no ordenamento brasileiro e que eram criticados por não serem bons, neste contexto da Nova Lei de Licitação precisamos experimentar cada um desses institutos de forma conectada”, afirmou.
 
 
Na visão de Rafael Sérgio de Oliveira a lei veio para mudar de vez o quadro que havia, alterando o panorama utilizado no sistema de contratação pública. Para ele, passa a ser possível para a administração pública conversar com o mercado no sentido de construir soluções. “Não é mais uma comunicação protocolar e sim uma conversa negociável, um diálogo em competição”, enfatizou.
 
 
O especialista trouxe proposições acerca da modalidade de diálogo competitivo, que cabe tanto para a contratação de obras e serviços, como para compras de um modo geral, e ressaltou que a administração pública realiza conversas com licitantes previamente selecionados mediantes critérios objetivos. “É daquelas espécies de licitação em que eu tenho de ter uma competição restrita a uma qualificação prévia para ter licitantes que de fato possam colaborar com a administração nesta etapa”, disse.
 
 
Sobre as PPP’s (Parcerias público-privadas) Oliveira acredita que o diálogo competitivo caminha junto, numa lógica de cooperação do setor privado com os empreendimentos públicos. Segundo ele as soluções para estes empreendimentos devem ser definidas em conjunto. “Por isso, essa modalidade de licitação foi pensada, sobretudo, para a construção de objetos relacionados aos contratos de políticas público-privadas”, ressaltou.
 
 
Em relação ao procedimento do diálogo competitivo, o palestrante acredita que se caracteriza por ter três fases:
 
- Seleção prévia/habilitação dos licitantes;
 
- Diálogo para definição de solução (sigilosa);
 
- Competição entre os licitantes previamente selecionados.
 
 
“Havia, no projeto, uma necessidade de notificar os órgãos de controle externo e, com isso, o processo ficava parado para que o Tribunal de Contas respectivo opinasse quanto à legalidade, legitimidade. Não se podia assinar um contrato antes disso”, disse o especialista.
 
 
Oliveira apresentou, também, critérios de julgamento para a modalidade de diálogo competitivo. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, não há uma norma clara sobre o critério da melhor relação qualidade/preço, mas uma ênfase na consideração da proposta ou contratação mais vantajosa. “Defendo que nós devemos limitar o critério técnico e preço, que é o mais adequado para este momento”, advertiu ele.
 
 
No encerramento, o palestrante destacou os grandes desafios para o diálogo competitivo se solidificar de fato como um modelo vantajoso de licitação: o custo de transação do procedimento, o trabalho em dialogar e os prazos muito alongados. Para ele, boas escolhas dependem de um elevado nível de conhecimento. Ele também considera um problema a cultura de refutar a negociação em licitação do Brasil.
 
 
Os participantes do encontro responderam perguntas enviadas ao chat do evento, transmitido pelas redes sociais da EGC.
 
 
 

 

O especialista em Direito Público e Pós-Graduado em Direito da Contratação Pública da Universidade de Direito de Lisboa (POR), Rafael Sérgio de Oliveira

 

A Assessora Jurídica Chefe do TCMSP, Egle Monteiro

 


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