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Assessoria de Imprensa, 13/07/2021

Na última quinta-feira (8/7), a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, de forma remota, mais uma apresentação do ciclo de palestras "A nova Lei de Licitações". O tema abordado dessa vez foi  “O que ela pode fazer para qualificar a contratação de produtos e serviços pela Administração”.

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A mediação foi feita pela assessora de Controle Externo do TCMSP e doutora em Direito pela USP, Juliana Luvizotto.  O palestrante convidado foi o doutor em Direito Administrativo, André Rosilho,  professor da FGV-Direito SP, coordenador do Observatório do Tribunal de Contas da União (TCU) da FGV-Direito SP, membro do comitê executivo da Sociedade Brasileira de Direito Público.

O palestrante iniciou sua fala pontuando que A Nova Lei de Licitações ainda está em adaptação e isso acaba estimulando as pessoas em buscar saber mais sobre o tema. “É um momento bastante instigante de participar dessa leitura inicial da Lei de Licitações. Está todo mundo ‘tomando pé’ das características do diploma, do que as normas preveem, ainda descobrindo o que é a lei”, enfatizou.

Rosilho dividiu sua apresentação em duas partes: Primeiro, ele quis mostrar um olhar panorâmico do tema Licitações, tendo o objetivo de avaliar como essa nova lei se encaixa ao processo de construção do sistema de Licitações e Contratos Brasileiros, tornado-a um novo “tijolo”  nessa constituição. Segundo, ele fez um balanço apontando os pontos positivos e negativos da nova lei. Para concluir sua apresentação, o palestrante optou por falar sobre temas mais específicos, como as características da Nova Lei de Licitações que foram inovadoras, e seus problemas.

Contextualizando a Nova Lei de Licitações, Rosilho disse que “se lançarmos um olhar retrospectivo para o tema e tentar definir como caracterizamos esse movimento de Construção do Sistema Brasileiro de Licitações e Contratos, daria para classificá-lo como sendo uma marcha quase que constante e crescente para o Maximalismo” justificou.

Para Rosilho, no contexto específico, seria Maximalista, de um lado, pois crescentemente as reformas procuraram tratar do procedimento de contratação cada vez mais de forma detalhada e diminuir cada vez mais o espaço do gestor público, que formula o edital, para tomar decisões mais discricionárias, com mais liberdade. “O sistema de licitações no Brasil foi desenvolvido para evitar desvios, eliminar corrupção”, completou o palestrante. O outro sentido do Maximalismo seria tentar centralizar a regulação das contratações no Plano Nacional, tratado por meio de leis federais abrindo menos espaço para adaptações do regime em âmbito subnacional.

No encerramento, o palestrante destacou que a nova lei procura acolher a orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU), “atribuindo efeitos locais para a sanção de proibição de contratar, só fica proibido de contratar com o ente que aplica a sanção, e a inidoneidade tem efeitos nacionais. Então, a legislação procurou colocar ‘pingos nos is’, esclarecer um pouco dessas duvidas, trazendo maior segurança jurídica para quem celebra contratos com Administração Pública”.

O palestrante respondeu perguntas enviadas ao chat do evento, transmitido pelas redes sociais da EGC.

Assista à íntegra da palestra “O que ela pode fazer para qualificar a contratação de produtos e serviços pela Administração”:

 


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