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Assessoria de Imprensa

Oferecendo um panorama geral dos contratos de gestão na área da Saúde e da fiscalização direta das Organizações Sociais de Saúde (OSS) pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal transmitiu, na quarta-feira (15/09), uma palestra com o advogado e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Thiago Lopes Ferraz Donnini.

 

O evento contou com a mediação da auditora de controle externo do TCMSP, Raíssa Branco Grizze, que, ao iniciar o evento on-line, explicou que essa forma de contratualização foi criada com base nas reformas administrativas do governo do ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso. "O objetivo foi trazer maior eficiência para a administração pública e com isso buscar melhores resultados na execução das políticas públicas. Os contratos de gestão vão ser instrumentos firmados entre o poder público e as organizações sociais para exercer atividades de interesse público. [...] Com esse modelo de gestão, diferentemente dos contratos administrativos, as entidades vão ter maior autonomia na gestão dos serviços, mas, em contrapartida, acabam se sujeitando a um controle de resultado. Esse é um ponto interessante nos contratos de gestão porque é a partir desse controle de resultados que o poder público vai verificar se o objetivo proposto naquele contrato está sendo de fato cumprido", comentou ela.

 

Atualmente, o município de São Paulo possui 30 contratos vigentes na área da Saúde. Vinte e dois são responsáveis pela gestão da rede assistencial e oito pela gestão de unidades hospitalares. "Em auditoria com levantamento recente, de 2020, por exemplo, foram pagos para os contratos de gestão, considerando tanto os contratos para a rede assistencial quanto os das unidades hospitalares, aproximadamente, R$ 6 bilhões de reais. [...] Tem um dado interessante nessa mesma auditoria que revela que em 2020, 638 unidades eram gerenciadas por Organizações Sociais, ou seja, quase 61% do total de estabelecimentos de Saúde municipais existentes em dezembro", destacou a auditora.

 

Ao tomar a palavra, Donnini lembrou que a ideia para discussão do tema abordado na palestra surgiu a partir de um artigo recente publicado por ele na revista Consultor Jurídico, motivado pela sessão plenária do TCMSP do início de agosto. "Estava assistindo a sessão e de repente me deparei com um debate entre os conselheiros do Tribunal sobre a possibilidade de fazer a fiscalização direta das Organizações Sociais de Saúde promovendo o recebimento da prestação de contas de forma direta e não por intermédio do órgão contratante", explicou o advogado.

 

Um dos pontos que chamou sua atenção durante a sessão plenária foi a equiparação entre as OSS e as empresas estatais. "Assim como as empresas estatais prestam contas diretamente ao TCMSP, as organizações sociais estão gerenciando toda essa ordem de grandeza e essa magnitude de serviços públicos de Saúde. Vamos também tratá-las como as estatais”, refletiu o palestrante.

 

Donnini reforçou, ainda, a precisão e o detalhamento do diagnóstico da Corte de Contas paulistana sobre a estrutura de governança das parcerias da Saúde. "O TCMSP tem feito essa avaliação, mas a proposta que está sendo considerada é mais ou menos como se o órgão dissesse: 'existe essa estrutura, está prevista na legislação, mas talvez não esteja dando conta, há lacunas e falhas'. Então o Tribunal começa a considerar a possibilidade de avocar mais atribuições do que ele já tem nesse sistema de controle das Organizações Sociais", descreveu o especialista.

 

O ângulo de controle prioritário que os Tribunais de Contas, genericamente, têm feito sobre esse tema com o terceiro setor também foi abordado pelo palestrante convidado. Donnini revelou três pontos de grande relevância no campo das parcerias sociais:

  • Governança das parcerias;
  • Procedimentos de formalização das parcerias;
  • Execução das parcerias.

 

Sobre os desafios atuais do controle externo das parcerias sugeriu o prazo de análise conclusiva e os efeitos do decurso do tempo como o que afeta todos os processos de controle, inclusive os de parcerias. "Outro desafio é o que chamo de equilíbrio de sofisticação no controle de meios e de resultados. É essa busca de equilíbrio de sofisticação e de articulação e aqui, naturalmente, não estou falando só do Tribunal de Contas, mas dos outros órgãos que atuam no monitoramento, no acompanhamento. [...] Precisamos pensar em que medida o Tribunal e os outros órgãos de controle conseguem avançar em sistemas de análise preditiva de irregularidades formais para que o foco prioritário recaia sobre o controle de resultados", elencou o palestrante, que ainda completou como um terceiro desafio: as assimetrias nos processos sancionatórios. "Existe uma clara assimetria nos procedimentos de controle por várias razões. Vocês vão encontrar situações muito distintas de sancionamento. Por exemplo, alguns Tribunais, diante de situações relativamente semelhantes, determinam responsabilização solidária do dirigente da organização com a pessoa jurídica. Outros órgãos de controle não fazem isso", disse.

 

A pergunta final, trazida por Donnini, foi se vale à pena instituir um sistema de controle direto das Organizações Sociais de Saúde pelo TCMSP. O advogado vislumbra vantagens hipotéticas. Entre elas, imprimir um ritmo de controle para essas prestações de contas que afastasse os efeitos do decurso do tempo e a perda da pretensão punitiva ou ressarcitória, caso haja a ocorrência de um ilícito verificado prontamente. "Em segundo lugar, se o Tribunal caminhasse na linha da máxima automação desse controle, criando aplicações robustas para monitorar as parcerias, análises preditivas, inclusive visando uma expansão posterior para as demais parcerias, seria um ganho em potencial. E por fim, a depender do desenho, do perfil desse sistema, certamente haveria ganhos de transparência, de ampliação do controle social, haveria mais informação pública e tudo isso seria muito bom", afirmou.

 

Quanto aos riscos, ressaltou que não são riscos em potencial, mas riscos evidentes. "Pode gerar uma assimetria indesejável em relação às demais parcerias sociais do município e, notoriamente, tem os seus desafios. [...] Há ainda um claro risco institucional porque o Tribunal acabaria atraindo para si uma responsabilidade. [...] A opinião pública não costuma perguntar muito e se deter sobre detalhes. Se alguém deixou passar alguma questão, vai ter que responder. E, claramente, um último risco que vejo, é o de que os órgãos parceiros talvez ficassem um pouco acomodados, talvez pensassem: 'bom, agora o Tribunal está fazendo o controle, talvez a gente não tenha que fazer com o mesmo rigor'. Não sei muito bem como essa mensagem chegaria aos órgãos supervisores das parcerias", finalizou Donnini.

 

Após a explanação, o professor respondeu perguntas enviadas pelo chat.

 

 

Thiago Lopes Ferraz Donnini, advogado e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

 

Raíssa Branco Grizze, auditora de controle externo do TCMSP

 

 


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