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Assessoria de Imprensa

Dando prosseguimento ao ciclo de palestras sobre a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) e Contratos Administrativos, a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu por meio de suas redes sociais, nesta segunda-feira (28/03), uma apresentação para a discussão sobre o tema: "Governança em Contratações Públicas", suas inovações e consolidações frente a essa nova norma. Para falar sobre esse assunto bem atual, foi convidada a professora Tatiana Camarão, que tem graduação e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com larga experiência na área de Direito Administrativo.

 

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Atualmente, Tatiana Camarão é assessora da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG); ocupa a vice-presidência do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e é professora de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Ela tem experiência na área de Direito Administrativo, atuando principalmente nos temas de licitação, contratos administrativos, Lei Anticorrupção Empresarial, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (LGPD), Compliance, servidor público e processo administrativo.

 

A mediação do encontro virtual foi realizada pela auditora de controle externo do TCMSP, Christianne Stroppa, doutora e mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); advogada e especialista em licitações e contratos administrativos.

 

Em sua apresentação feita com bastante dinamismo, Tatiana Camarão tratou da Governança em Contratações Públicas com enfoque baseado na lei nº 14.133/2021. A palestrante lembrou inicialmente que a nova legislação determina um prazo para que os órgãos públicos possam se adequar a ela, sendo que ficará revogada a lei nº 8.666∕1993, após decorridos dois anos da publicação oficial dessa nova norma.

 

Ela explicou a que a nova lei estabelece “normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa“.

 

Ao tratar especialmente da Governança em Contratações Públicas, a professora deu ênfase ao artigo 11 da Nova Lei de Licitações, que determina que “o processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”.

 

Ela mencionou ainda o parágrafo único desse artigo, que diz: “a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações”.

 

Em seguida, a palestrante abordou o que chamou de mecanismos de governança que a lei considera importante sob o ponto de vista do servidor no processo licitatório, a exemplo da liderança, como condição mínima para seu exercício, destacando a gestão por competência, a definição de funções, o perfil íntegro, e o plano de capacitação, acrescentando em relação ao último tópico que “não há melhoria sem o aprendizado contínuo”. Segundo ela, a área de contratações considerada sensível na Administração Pública em função dos valores monetários envolvidos nas licitações.

 

Outro aspecto de mecanismo de governança apontado pela professora dizia respeito ao uso reiterado de padronização e de modelos, com o objetivo de estabelecer ações estratégicas. Nesse sentido, ela tratou do artigo 19 da lei, que prevê: “os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços; criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos; instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo; instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos; e, promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

 

Ao falar sobre a adesão à ata de preços utilizada nas compras e licitações públicas, Tatiana Camarão fez severas críticas ao modelo, que segundo ela deveria ser exceção e não a regra mais comum utilizada nas instituições. Na oportunidade, destacou o que chamou de excesso de regulamentação na nova lei de licitações. Por outro lado, apresentou como ponto positivo na norma a etapa inicial de planejamento dentro das contratações públicas, de modo a evitar o desperdício de recursos e que não atendem aos interesses da população.

 

Terminada a apresentação, a professora respondeu perguntas formuladas pela mediadora e pelos participantes que acompanharam o evento em tempo real pelas redes sociais da EGC.

 

 

A mediação do encontro virtual foi realizada pela auditora de controle externo do TCMSP

 

A palestrante convidada é assessora da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) e vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA)

 


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