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Assessoria de Imprensa, 12/04/2022

Gestada entre as intervenções estabelecidas no âmbito do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a Política de Comunicação do órgão foi regulamentada pela Resolução 5/2022, publicada, no último dia 1 de abril, pelo Diário Oficial da Cidade (DOC). O normativo estabelece diretrizes que vão nortear as ações de comunicação da Corte de Contas paulistana, para assegurar à sociedade em geral e aos jurisdicionados, em particular, transparência no exercício de sua missão constitucional. Além disso, busca aperfeiçoar, por meio da difusão das informações, a integração entre os servidores e áreas do órgão.


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A Resolução estabelece como objetivos a serem perseguidos pela Política de Comunicação do TCMSP o de fortalecer a imagem do órgão na sociedade com o reconhecimento de sua importância como guardião das contas públicas, além de robustecer o papel do Tribunal como referência e fonte na divulgação de informações sobre a gestão pública, tanto para a mídia como para os munícipes.

O normativo prevê que a divulgação das ações do Tribunal, por meio das mídias sociais e website institucionais, devem ter como meta: fomentar o exercício e o fortalecimento da cidadania ativa, por meio do conhecimento dos atos de gestão e controle das contas públicas; estimular a prática do controle social; e disponibilizar ferramentas que viabilizem a participação do cidadão na identificação de problemas/carências a serem enfrentados por políticas públicas.

Ainda segundo o dispositivo, a comunicação deve primar por uma linguagem que seja acessível e didática ao público-alvo, em qualquer plataforma utilizada.

A Resolução 5/2022 determina também que deve ser estabelecida uma relação objetiva, transparente e profissional com a mídia e com outras organizações; e que sejam elaboradas estratégias para estreitar o relacionamento institucional entre o Tribunal e os meios de comunicação.

Outro ponto importante previsto no normativo é que o contato das unidades do Tribunal com os meios de comunicação sempre deverá ser feito por meio da Assessoria de Imprensa ou com o conhecimento desta, mediante consulta à Presidência ou ao Conselheiro Relator da matéria, conforme o caso. Além disso, as unidades devem atender às solicitações encaminhadas pela Unidade de Imprensa com a máxima agilidade, a fim de garantir que as informações sejam do conhecimento da sociedade com a maior brevidade.

Ressalte-se que no escopo da intervenção do Planejamento Estratégico consta que a Política de Comunicação está ancorada diretamente nos valores da instituição, dentro de uma perspectiva da transparência das informações, do trato ético da coisa pública e da defesa e estímulo do controle social da gestão pública.

Pelo referido escopo, a Política de Comunicação deve estabelecer diretrizes e mecanismos para que o fluxo das informações flua das diversas áreas do Tribunal para o setor de Comunicação, de onde serão compartilhadas com o público interno e externo. Com o estabelecimento, por exemplo, de pontos focais, em cada área, responsáveis por estabelecer esse contato direto com a Assessoria de Imprensa.

Clique aqui para acessar a Resolução 5/2022 na íntegra.

 


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