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Assessoria de Imprensa, 12/08/2022

Em palestra on-line realizada na quinta-feira (11/8), o projeto Tardes de Conhecimento chegou à sétima edição da temporada, abordando a temática “Terceirização na nova Lei de Licitações”. O procurador da Fazenda Nacional da Divisão de Consultoria em Direito Administrativo da PRFN da 3ª Região (DICAD), Flávio Garcia Cabral, foi o palestrante do evento. Como mediador, atuou o auditor do Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Michel Vellozo.

 

7 tardes conhecimento
Estiveram no centro dos debates os novos desafios impostos pelo texto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o que exige constantes diálogos sobre as inovações trazidas pela norma e sua acomodação no sistema jurídico brasileiro. Cabral começou sua fala trazendo uma abordagem geral sobre o que é a terceirização na administração pública e para apresentar alguns aspectos nos quais essa temática foi abordada na nova Lei de Licitação de 2021.

Para Cabral, de uma forma ampla e conceitual, “a terceirização não é um conceito jurídico, que não vem do direito. Vem da ciência de administração e se torna um modelo encontrado pelas empresas de buscas de eficiência, ou seja, busca de redução de custos, de aprimoramento de certas atividades a serem desempenhadas na cadeia de produção..” Ele ainda ressalta que a terceirização surge como uma tentativa de solução, custos, eficiência, especialização e de otimização do tempo.

No âmbito da administração pública, também incorpora a premissa de que a terceirização pode ser trabalhada de uma maneira indireta, em que questões que eram administradas inteiramente pelo Estado, agora podem ser delegadas a certas empresas. Neste caso, o Estado então conseguiria focar em certas atividades de maior importância para a população.

Durante sua apresentação, o procurador da Fazenda trouxe a definição de Terceirização na Administração Pública de acordo com o Decreto-Lei 200/1967. “No artigo 17, [...] a execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.. Eu passo certas atividades para o setor privado de modo a permitir que execute melhor atividades de planejamento, coordenação, controle, ou seja, certas funções foram rotuladas pelo administrador como mais sensíveis ao funcionamento da máquina pública.”. Esse modelo, de acordo com ele, teve seu auge a partir da Reforma do Estado de 1995.

O Tribunal de Contas da União (TCU) ganhou destaque quando começou a fazer uma análise sobre serviços terceirizados de vigilância e limpeza. Porém, os contratos que estavam sendo firmados foram rescindidos pouco tempo depois. Na Nova Lei de Licitações, como regra, o Estado não responde por dívidas trabalhistas e fiscais dos contratados. A legislação ressalta: “Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.”.

Nepotismo - O nepotismo também é uma pauta prevista na nova Lei. “É vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade [...] devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. É um ponto positivo que está claro e expresso na administração pública”, ressaltou.

Novas medidas também surgem nos contratos de terceirização, são medidas que já constavam nos decretos, mas são pensadas principalmente para evitar a responsabilização pelo Estado. “A maior parte dos problemas recorrentes nos contratos de terceirização é que o funcionário terceirizado não recebe direito, não é pago corretamente. E como evitar isso? Cria-se uma série de mecanismos que passam a ser incorporados pela nova lei.”

Outra novidade na nova Lei é a repactuação que já constava nas legislações federais, mas é uma novidade em termos de nacionalização. Sendo própria dos contratos de terceirização, a repactuação é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. “Ela se refere a esse tipo de contrato porque a remuneração dos funcionários varia das previsões constadas em ajustes coletivos [...].”.

A duração do prazo contratual também teve mudanças, com um prazo maior. Anteriormente, os contratos, na prática, eram de 12 meses prorrogáveis em até 72 meses. Agora, na nova lei, os contratos têm prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.

O projeto “Tardes de Conhecimento” é uma iniciativa da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP). O principal objetivo da iniciativa é incentivar a busca pelo aprimoramento por parte dos próprios auditores do TCMSP, mediante a realização de palestras. A transmissão ao vivo é feita pelas redes sociais da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), vinculada à Corte de Contas paulistana.

O próximo evento será no dia 15 de setembro (quinta-feira), das 15h às 17h. O tema abordado será a responsabilização de agentes perante os Tribunais de Contas.

Assista a íntegra do evento: https://www.youtube.com/watch?v=ydW6yozfCUY 

 

 

 O procurador da Fazenda Nacional da Divisão de Consultoria em Direito Administrativo da PRFN da 3ª Região (DICAD), Flávio Garcia Cabral

O auditor do Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Michel Vellozo

 


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